Mudanças entre as edições de "Saiba mais sobre o CCP CMD"

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Pautas:
 
Pautas:
  
* Apresentação geral do CMD
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* Apresentação geral do CMD.
  
* Sugestão de criação de regimento interno
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* Sugestão de criação de regimento interno.
  
* Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê
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* Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê e local.
  
* Alinhamento conceitual
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* Alinhamento conceitual: o que é CMD.
 
 
Discussão:
 
 
 
* Possíveis soluções tecnológicas para criação de um ambiente virtual com o objetivo de concentrar a documentação e as discussões do Comitê Consultivo. Foram sugeridos: plataforma Moodle, Google Drive, rede CorpSUS.
 
 
 
* Alinhamento conceitual: o que é o CMD e o conceito de “contato assistencial” (unidade de registro do CMD). Estas informações podem ser encontradas no tópico “O que é” da Wiki.
 
 
 
* Cartão Nacional de Saúde (CNS): é obrigatório o preenchimento do nº do CNS ou dos dados demográficos do indivíduo. Discutiu-se como se aplicaria esta regra aos contatos assistenciais provenientes da ANS. Foi esclarecido que a maioria dos usuários de plano de saúde já possuem um CNS vinculado à sua carteirinha do plano.
 
 
 
* Foi esclarecido que o modelo de Informação do CMD permite registrar Problemas/Diagnósticos e identificá-los como presente ou não na admissão.
 
  
 
Encaminhamentos:
 
Encaminhamentos:
  
* A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo
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* A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo.
  
* As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias
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* As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias.
  
* Nestas reuniões, o Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
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* O Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
  
* Toda semana teremos o horário de quinta-feira às 9h para tirar dúvidas referentes ao material de leitura/pauta da próxima reunião
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* Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na Res. CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD.
 
 
* A CGSI enviará até quarta-feira, 10/05, proposta de Regimento Interno para análise do grupo
 
 
 
* A próxima reunião do Comitê Consultivo será no dia 18/05 das 9h às 11h, via Skype, com a seguinte pauta: Regimento Interno e Revisão do Modelo de Informação do CMD
 
 
 
* Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na RES CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD
 
 
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|Reunião 02: 01/06/2017
 
|Reunião 02: 01/06/2017
Pautas:
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Pautas discutidas:
* Finalização do texto proposto para o regimento interno
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* Aprovação texto proposto para o regimento interno.
* Análise do modelo de informação
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* Alterações e aprovação do modelo de informação.
 
Encaminhamentos:
 
Encaminhamentos:
* Análise dos conceitos
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* Análise dos conceitos disponibilizados na Wiki.
 
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|Reunião 03: 04/07/2017
 
|Reunião 03: 04/07/2017
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Pautas discutidas:
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* Aprovação dos conceitos.
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* Aprovação das regras do barramento.
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* Analisar o fluxo do processamento e regras assitenciais.
 
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|Reunião 04: 08/08/2017
 
|Reunião 04: 08/08/2017
  
 
Pautas:
 
Pautas:
* Apresentação do fluxo do contato assistencial
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* Apresentação e provação do fluxo do contato assistencial.
* Regras assistenciais
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* Aprovação das regras assistenciais.
 
 
Discussão:
 
* Aprovação do fluxo do contato assistencial e das regras assistenciais.
 
* Discussão sobre ampliação da participação dos membros do comitê.
 
 
Encaminhamentos:
 
Encaminhamentos:
* Próxima reunião: 22/08/2017
 
 
* Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
 
* Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
 
* Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
 
* Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
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* Apresentação do CMD Desktop.
 
* Apresentação do CMD Desktop.
 
Encaminhamentos:
 
Encaminhamentos:
* Próxima reunião: 05/09/2017
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* Definição de 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.
* 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.
 
 
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Edição das 19h28min de 20 de setembro de 2017

Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente para o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD)

Capítulo I

Da Natureza e da Finalidade

Art.1º O Comitê Consultivo Permanente para o CMD é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.

Art. 2º O Comitê Consultivo tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do CMD, segundo o previsto na Resolução CIT nº 6, de 25 de agosto de 2016, bem como subsidiar a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite quanto a modelos, regras de negócio, cronograma de implantação, validação e homologação do CMD, em conformidade com a Resolução CIT n. 6, de 6 de novembro de 2013.

Capítulo II

Das Competências

Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente para o CMD:

Realizar trabalho cooperativo para desenvolvimento e aprimoramento do CMD, Propor estratégias e ações prioritárias para o projeto CMD; Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do CMD; Propor e acompanhar a estratégia e cronograma de implantação do CMD; Acompanhar a utilização e conteúdo das informações enviadas por meio do CMD; Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse do CMD; Propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação do CMD. Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção do CMD. Acompanhar o desenvolvimento de projetos de interesse do CMD e compartilhar com os membros do Comitê; Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca do CMD. Registrar reuniões realizadas em ata; Aprovar ata com as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo. Capítulo III

Da Composição, Organização e funcionamento

Art. 4º O Comitê Consultivo é composto oficialmente pelos seguintes membros:

Representantes do CONASS. Representantes do CONASEMS. Representantes do DATASUS/SE/MS Representantes do DRAC/SAS/MS §1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.

§2º Os representantes serão indicados pelas instituições, preferencialmente com conhecimento em Sistemas de Informação em Saúde e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas e participar das reuniões.

§3º Um dos representantes da CGSI/DRAC/SAS/MS exercerá a coordenação do Comitê Consultivo.

Art. 5º O Comitê Consultivo, motivadamente e de forma temporária, poderá convidar representantes de outras entidades para as reuniões.

Art. 6º A composição do Comitê Consultivo deverá permanecer atualizada, com a identificação dos membros e disponibilizada no portal do CMD.

Art. 7º O representante perderá a condição de membro do Comitê Consultivo, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias sem prévia justificativa.

Art. 8º Poderá ser solicitada a substituição do representante da instituição membro do Comitê Consultivo, quando for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.

Art. 9º O Comitê Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGSI/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.

Art. 10º A CGSI/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação semanal para que membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.

Art. 11º As reuniões do Comitê, para as suas realizações, deverão contar com um quórum mínimo, composto de 1 representante do DRAC/SAS/MS, 1 representante dos estados indicado pelo CONASS e 1 representante dos municípios indicado do CONASEMS.

Capítulo IV

Das Atribuições

Art. 12º Compete à coordenação do Comitê Consultivo:

Coordenar as reuniões do Comitê Consultivo, em comum acordo com os demais membros do comitê; Nomear secretário para registro das reuniões; Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias; Propor os itens de pauta; Receber sugestões dos membros do Comitê; Representar o Comitê Consultivo em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros; Acordar tarefas entre os membros do Comitê Consultivo; Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do comitê; Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas; Solicitar participação de profissionais de outras entidades ou áreas do Ministério da Saúde, sempre que necessário para subsidiar as discussões; Cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 13º São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:

Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição; Representar o Comitê Consultivo sempre que lhe for solicitado; Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo. §1º Os demais membros do Comitê Consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos em eventos que julguem ser de interesse, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido, mas nunca se colocando como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem.

§2º É vedado aos demais membros tomar decisões e assinar documentos em nome do Comitê Consultivo.

Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 14º As despesas com membros do Comitê e equipes de trabalhos correm por conta das instituições e das pessoas que delas participam.

Art. 15º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do Comitê Consultivo discutida nas reuniões.

Art. 16º As atas do Comitê serão enviadas por e-mail aos participantes no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.

Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros do Comitê Consultivo.

Art. 18º A participação no Comitê Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 19º Este Regimento entrará em vigor na data de sua pactuação.


Membros do CCP CMD

Alzira Pereira Falcão:

Diogo Demarchi: graduado em Redes de Computadores pela Estácio de Sá SC, pós-graduação em Micro políticas de Saúde pela UFF, experiência profissional na área da saúde de 9 anos, com atuação na gestão de saúde municipal e estadual, nas áreas de Planejamentos, Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Sistemas de Informação em Saúde. Atualmente é Assessor Técnico de Gestão em Saúde pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS SC).

Guido Rafael Le Senechal Salatino:

Francisco Torres Trocolli:

Inês Costa: doutoranda em Inovação terapêutica pela UFPE, mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Pernambuco ,graduada em odontologia pela Universidade Federal de Pernambuco . Com larga experiência em gestão pública, foi secretária municipal de saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,atualmente trabalha na Secretaria estadual de Saúde como Diretora Geral de Informações Estratégicas, coordena o Núcleo Estadual de Economia da Saúde, gerencia e disponibiliza informações estratégicas em saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

Mauricio Todeschi:

Norma Suely Ferreira Souza Américo:

Roberto Amanajás:

Rosana Pinto:

Severino Catão Rodrigues: mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ-PE, especialista em Informática Gerencial e Sistemas de Informação em Saúde, estatístico Sanitarista do Ministério da Saúde cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Recife (SMS-PE). Representante do COSEMS-PE nos Núcleo de Informação em Saúde e Tecnologia da Informação do CONASEMS.


Atas das reuniões

Reunião 01: 04/05/2017

Pautas:

  • Apresentação geral do CMD.
  • Sugestão de criação de regimento interno.
  • Pactuação da periodicidade de realização das reuniões do comitê e local.
  • Alinhamento conceitual: o que é CMD.

Encaminhamentos:

  • A CGSI avaliará a melhor ferramenta para disponibilização de documentação para o Comitê Consultivo.
  • As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas a cada 15 dias.
  • O Comitê revisará, juntamente com a equipe da CGSI, todo o fluxo do CMD e suas etapas, bem como o modelo de informação e as regras assistenciais e administrativas.
  • Os participantes deverão estudar o material antes da reunião. O Modelo de Informação do CMD pode ser encontrado na Res. CIT nº 6/2016 e também na Wiki do CMD.
Reunião 02: 01/06/2017

Pautas discutidas:

  • Aprovação texto proposto para o regimento interno.
  • Alterações e aprovação do modelo de informação.

Encaminhamentos:

  • Análise dos conceitos disponibilizados na Wiki.
Reunião 03: 04/07/2017

Pautas discutidas:

  • Aprovação dos conceitos.
  • Aprovação das regras do barramento.

Encaminhamentos:

  • Analisar o fluxo do processamento e regras assitenciais.
Reunião 04: 08/08/2017

Pautas:

  • Apresentação e provação do fluxo do contato assistencial.
  • Aprovação das regras assistenciais.

Encaminhamentos:

  • Apresentação e disponibilização do sistema desktop para testes.
  • Desenvolvimento de questionário sobre a experiência de uso do sistema desktop.
  • Disponibilização da planilha de registro de erros e sugestões pós testes.
Reunião 05: 22/08/2017

Pautas:

  • Apresentação do CMD Desktop.

Encaminhamentos:

  • Definição de 15 dias para teste e envio de considerações e sugestões.