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Índice
- 1 Histórico
- 2 Funcionamento geral do sistema e componentes
- 3 Dúvidas Frequentes
- 3.1 Novas versões do CIHA e registro da produção financiada por intermédio de consórcios públicos
- 3.1.1 O que muda com a nova versão do CIHA?
- 3.1.2 Houve mudança nas funcionalidades dos sistemas CIHA01 e CIHA02?
- 3.1.3 Como os consórcios devem utilizar o CIHA?
- 3.1.4 Os atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos e já registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) devem ser registrados no CIHA?
- 3.1.5 Os atendimentos financiados pelos consórcios e já registrados no SIA e SIH devem deixar de ser informados nestes sistemas?
- 3.1.6 Como saber o valor apurado para o consórcio no CIHA?
- 3.1.7 Como será o processo de transição?
- 3.1.8 Quando serão disponibilizadas as novas versões?
- 3.1.9 O novo CIHA permite integração com sistemas próprios?
- 3.1.10 Haverá capacitação para os consórcios e municípios que não utilizam o CIHA?
- 3.1 Novas versões do CIHA e registro da produção financiada por intermédio de consórcios públicos
- 4 Acesse sites em modo de compatibilidade com Internet Explorer (modo IE) no Edge
Histórico
A Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 221, de 24 de março de 1999, para operacionalizar a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos de saúde em território nacional encaminhassem informações de internações não SUS para o Ministério da Saúde.
Em 2011, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1171, o registro das informações ambulatoriais não SUS passou a ser contemplado e o sistema teve seu nome alterado para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).
A CIHA foi criada para ampliar o processo de planejamento, programação, controle, avaliação e regulação da assistência à saúde permitindo um conhecimento mais abrangente e profundo dos perfis nosológico e epidemiológico da população brasileira, da capacidade instalada e do potencial de produção de serviços do conjunto de estabelecimentos de saúde do País.
O sistema permite o acompanhamento das ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado provendo informações dos atendimentos cuja atenção é custeada por: planos privados de assistência à saúde; planos públicos; pagamento particular por pessoa física; pagamento particular por pessoa jurídica; programas e projetos federais (PRONON, PRONAS, PROADI); recursos próprios das secretarias municipais e estaduais de saúde; DPVAT; gratuidade e consórcios públicos.
As informações registradas no CIHA servem como base para o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para seguridade social (CEBAS) e para monitoramento dos programas PRONAS e PRONON.
Acesse o site da CIHA: http://ciha.saude.gov.br/
Funcionamento geral do sistema e componentes
O CIHA é composto por um sistema de coleta (CIHA01), um sistema de processamento (CIHA02) e um sistema intermediário para envio de dados ao Ministério da Saúde (Módulo Transmissor).
O CIHA01 é o sistema de coleta de dados operacionalizado pelos estabelecimentos de saúde que prestam os atendimentos. Mensalmente, o estabelecimento deve informar os atendimentos realizados e enviá-los à sua secretaria de saúde gestora.
Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.
O CIHA02 é o aplicativo de processamento de dados operacionalizado pelas secretarias de saúde gestoras. Após o processamento dos dados no CIHA02, o gestor encaminha os dados ao Ministério da Saúde por meio do Módulo Transmissor.
Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.
Dúvidas Frequentes
Novas versões do CIHA e registro da produção financiada por intermédio de consórcios públicos
O que muda com a nova versão do CIHA?
A possibilidade de registrar atendimentos com a nova Fonte Remuneração "13 - Consórcios Públicos", conforme Portaria GM/MS nº 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ou seja, as unidades que prestam atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos podem registrar tais atendimentos com a fonte de remuneração “13 - Consórcios Públicos” e identificando o CNPJ do Consórcio.
Houve mudança nas funcionalidades dos sistemas CIHA01 e CIHA02?
Houve mudança na interface dos sistemas CIHA01 e CIHA02, em decorrência da necessidade de atualização tecnológica identificada pelo DATASUS. Porém, não houve alterações significativas nas funcionalidades e regras de validação dos sistemas.
A principal mudança refere-se à obrigatoriedade de importação, no CIHA01, da Tabela de Procedimentos do SUS de acordo com a competência do atendimento que está sendo digitado. Em caso de dúvidas acerca da atualização da Tabela de Procedimentos, consulte os manuais dos sistemas:
- Manual Técnico-Operacional CIHA01
- Manual Técnico-Operacional CIHA02
Como os consórcios devem utilizar o CIHA?
A utilização do sistema de coleta de dados CIHA01 sempre se dará pelo estabelecimento de saúde executante das ações de saúde, ou seja, aquele que presta assistência direta aos pacientes.
No caso de consórcios públicos que tenham estabelecimento de saúde próprio, os dados dos atendimentos devem ser lançados pela unidade no CIHA01 com a Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” e o CNPJ do próprio consórcio.
Já para os consórcios públicos que apenas contratam estabelecimentos de saúde para execução dos atendimentos, o procedimento muda: os estabelecimentos de saúde executantes devem registrar no CIHA01 os atendimentos contratados/financiados por consórcios, indicando a Fonte de Remuneração "13 - Consórcios Públicos" e informar o CNPJ do consórcio que contratou/financiou o respectivo atendimento.
Destaca-se que:
1 - Todos os atendimentos prestados no âmbito do SUS devem, obrigatoriamente, ser registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS)
2 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" somente poderá ser informada em atendimentos individualizados (com identificação do indivíduo atendido)
3 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" poderá ser informada em atendimentos realizados a partir da competência 07 de 2022, em conformidade com a Portaria nº 2.905/2022
Os atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos e já registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) devem ser registrados no CIHA?
Sim. Os atendimentos financiados pelos consórcios devem ser enviados para a base de dados nacional do CIHA, a fim de se identificar a prestação de serviços financiada pela fonte de remuneração "13 - Consórcios Públicos".
Vale destacar que as estatísticas nacionais em saúde continuarão sendo baseadas nos registros no SIA/SUS e do SIH/SUS e não levarão em conta os dados do CIHA. Assim, permanece a obrigatoriedade dos registros no SIA/SUS e no SIH/SUS, no caso de atendimentos prestados no âmbito do SUS.
Os atendimentos financiados pelos consórcios e já registrados no SIA e SIH devem deixar de ser informados nestes sistemas?
Não. Todos os atendimentos prestados no âmbito do SUS devem ser informados no SIA/SUS e no SIH/SUS, sendo eles financiados ou não por intermédio de consórcios públicos.
Destaca-se que o Art. 101-I da Portaria GM/MS nº 2905/2022 estabelece que a produção financiada por intermédio de consórcios públicos deve ser registrada no CIHA, sem prejuízo ao registro dos atendimentos no SIA e no SIH. Portanto, os atendimentos SUS financiados por intermédio de consórcios públicos serão registrados, de forma concomitante, nos sistemas SIA, SIH e CIHA.
Como saber o valor apurado para o consórcio no CIHA?
O CIHA não apura valor, apenas a quantidade de procedimentos realizados.
Como será o processo de transição?
As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php
Além disso, o Módulo Transmissor já está aberto para envio das remessas ao Ministério da Saúde.
Destaca-se que o CIHA01 permite a importação dos dados exportados pela aplicação antiga, não havendo necessidade de digitar novamente os atendimentos já registrados anteriormente. Consulte o Manual Técnico-Operacional CIHA01 > Item 3.5.2.4 ATENDIMENTOS INFERIORES AO CIHA01 2.0.
Quando serão disponibilizadas as novas versões?
As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php
O novo CIHA permite integração com sistemas próprios?
As unidades de saúde que dispõe de sistema próprio e não queiram digitar os atendimentos diretamente no CIHA01 devem configurar o seu sistema para exportar os dados em formato .txt, seguindo o Layout de exportação do CIHA (disponível no site do CIHA, na aba de documentos por meio do link: https://ciha.saude.gov.br/documentos/documentos_ciha1.php)
Haverá capacitação para os consórcios e municípios que não utilizam o CIHA?
No momento, sugerimos a consulta aos manuais técnicos-operacionais disponibilizados na Wiki:
Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.
Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.
E informamos que a equipe está disponível para esclarecer dúvidas por meio do endereço eletrônico: nias.cgsi@saude.gov.br
Solicitamos aos estabelecimentos de saúde que consultem, primeiramente, suas secretarias de saúde gestoras, que já tem experiência com o sistema e podem orientá-los.
Acesse sites em modo de compatibilidade com Internet Explorer (modo IE) no Edge
Diversos navegadores, como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, dentre outros, deixaram de oferecer suporte ao protocolo FTP, que é utilizado por diversos sistemas do Ministério da Saúde (CNES, SIA, SIHD, CIHA, SIGTAP, dentre outros) para disponibilização de seus arquivos.
O DATASUS está estudando qual será a solução para normalização dos downloads nesses navegadores.
Como forma de solução momentânea, sugerimos utilizar o Microsoft Edge, no modo compatibilidade com o Internet Explorer, para realização desses downloads, até que a situação se normalize.
| OBS.: Caso possua o navegador Internet Explorer, realizar o download diretamente por ele. |
Para configurar o modo compatibilidade com o Internet Explorer, no Microsoft Edge, proceder conforme abaixo.
1. Clicar no botão "Configurações e mais":
2. Selecionar a opção "Configurações":
3. Com as configurações abertas, selecionar a opção "Navegador padrão", e identificar a opção "Permitir que os sites sejam recarregados no modo Internet Explorer (modo IE)", que apresenta "Padrão" nas configurações originais.
4. Alterar a opção de "Padrão" para "Permitir", e em seguida, clicar em "Reiniciar", onde o navegador será reiniciado para surtir os efeitos.
5. Acessar o site em que deseja o download do arquivo disponível em ambiente FTP (CNES, SIA, SIHD, CIHA, SIGTAP, dentre outros) e clicar em "Configurações e Mais" (passo 1) e selecionar "Recarregar o modo Internet Explorer".
6. O Microsoft Edge estará utilizando o modo de compatibilidade com o Internet Explorer na página selecionada, onde será possível o download de seus arquivos.
Adicionar a página para sempre abrir em modo Internet Explorer
Alguns usuários podem optar por sempre abrir a página no modo Internet Explorer.
Para esses usuários, deve-se realizar, após o passo 4 listado acima, a inclusão do Portal de interesse à lista de páginas que devem carregar no modo Internet Explorer, conforme orientação abaixo.
1. Na opção "Navegador padrão", localizar "Páginas no modo Internet Explorer" e clicar em "Adicionar":
2. Deve-se informar o endereço do site, de forma idêntica ao que aparece no navegador (ex: http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php) e, em seguida, clicar em "Adicionar":
3. Agora o Site adicionado será carregado no modo de compatibilidade com o Internet Explorer:
NOTA: Essa informação só fica válida por 30 dias, e deve ser inserida sempre que expirar para que seja carregado no modo compatível com o Internet Explorer:
Nesse exemplo, com o endereço do Portal SIA informado, a navegação pelo site do SIA se dará no modo Internet Explorer, sem a necessidade de clicar com botão direito para realizar os downloads dos arquivos disponibilizados em ambiente de ftp.






