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De CIHA
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Histórico

A Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 221, de 24 de março de 1999, para operacionalizar a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos de saúde em território nacional encaminhassem informações de internações não SUS para o Ministério da Saúde.

Em 2011, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1171, o registro das informações ambulatoriais não SUS passou a ser contemplado e o sistema teve seu nome alterado para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).

A CIHA foi criada para ampliar o processo de planejamento, programação, controle, avaliação e regulação da assistência à saúde permitindo um conhecimento mais abrangente e profundo dos perfis nosológico e epidemiológico da população brasileira, da capacidade instalada e do potencial de produção de serviços do conjunto de estabelecimentos de saúde do País.

O sistema permite o acompanhamento das ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado provendo informações dos atendimentos cuja atenção é custeada por: planos privados de assistência à saúde; planos públicos; pagamento particular por pessoa física; pagamento particular por pessoa jurídica; programas e projetos federais (PRONON, PRONAS, PROADI); recursos próprios das secretarias municipais e estaduais de saúde; DPVAT; gratuidade e consórcios públicos.

As informações registradas no CIHA servem como base para o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para seguridade social (CEBAS) e para monitoramento dos programas PRONAS e PRONON.

Acesse o site da CIHA: http://ciha.saude.gov.br/

Funcionamento geral do sistema e componentes

O CIHA é composto por um sistema de coleta (CIHA01), um sistema de processamento (CIHA02) e um sistema intermediário para envio de dados ao Ministério da Saúde (Módulo Transmissor).

O CIHA01 é o sistema de coleta de dados operacionalizado pelos estabelecimentos de saúde que prestam os atendimentos. Mensalmente, o estabelecimento deve informar os atendimentos realizados e enviá-los à sua secretaria de saúde gestora. Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.

O CIHA02 é o aplicativo de processamento de dados operacionalizado pelas secretarias de saúde gestoras. Após o processamento dos dados no CIHA02, o gestor encaminha os dados ao Ministério da Saúde por meio do Módulo Transmissor. Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.

Dúvidas Frequentes

NOVA VERSÃO DO CIHA E REGISTRO DA PRODUÇÃO FINANCIADA POR INTERMÉDIO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1. O que muda com a nova versão do CIHA?

A possibilidade de registrar atendimentos com a nova Fonte Remuneração "13 - Consórcios Públicos", conforme Portaria GM/MS nº 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, as unidades que prestam atendimentos financiados pelos consórcios públicos podem registrar tais atendimentos com a fonte de remuneração “13 - Consórcios Públicos” e podem identificar o CNPJ do Consórcio.

2. Como os consórcios podem utilizar o CIHA?

O consórcio público que não configura um estabelecimento de saúde não utilizará o CIHA. A informação deverá ser lançada pelo estabelecimento de saúde executante dos atendimentos, que poderão informar a Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” e em seguida o  CNPJ do Consórcio que financiou aquele atendimento.

Os consórcios que também são estabelecimentos de saúde podem lançar sua produção no CIHA, conforme disposto acima.