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(Cadastrar estabelecimento de saúde)
(Cadastrar estabelecimento de saúde)
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==== '''Cadastrar estabelecimento de saúde''' ====
 
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                        <u>Consultar item “[[3.1.1 ESTABELECIMENTO DE SAÚDE]]”.</u>
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==== '''Importar tabelas''' ====
 
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== '''OPERACIONALIZAÇÃO''' ==
 
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Para informar os dados necessários, clique no Menu “Cadastro” e, em seguida, clique em “estabelecimento de saúde”. Será aberta a tela abaixo chamada “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”: 
 
Para informar os dados necessários, clique no Menu “Cadastro” e, em seguida, clique em “estabelecimento de saúde”. Será aberta a tela abaixo chamada “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”: 
 
[[Arquivo:Cadastro estabelecimento 1.png|centro|commoldura]]Na tela “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”, deverão ser informados os dados do número do CNES, número do CNPJ, nome, logradouro, número, bairro, CEP e município do estabelecimento de saúde. Após preencher os referidos dados, clique em “Gravar”. Será, então, exibida a mensagem de “Cadastrado com sucesso”, conforme imagem abaixo. 
 
[[Arquivo:Cadastro estabelecimento 1.png|centro|commoldura]]Na tela “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”, deverão ser informados os dados do número do CNES, número do CNPJ, nome, logradouro, número, bairro, CEP e município do estabelecimento de saúde. Após preencher os referidos dados, clique em “Gravar”. Será, então, exibida a mensagem de “Cadastrado com sucesso”, conforme imagem abaixo. 
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==== '''ATENDIMENTO - CONSOLIDADO''' ====
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Possibilita o cadastro de atendimentos consolidados (sem identificação do indivíduo atendido). Esta modalidade de registro é exclusiva para modalidade ambulatorial e restrita aos procedimentos que possuem o instrumento de registro BPA-C na Tabela de Procedimentos do SUS.
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Na tela “Cadastro de Atendimento Consolidado”, clique em “NOVO” para iniciar a digitação de um atendimento.
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Na tela de Cadastro de Atendimento Consolidado, são de preenchimento obrigatório os campos COMPETÊNCIA, PROCEDIMENTO, QUANTIDADE e FONTE DE REMUNERAÇÃO.
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O campo “REGISTRO ANS” somente é obrigatório quando a Fonte de Remuneração informada for “01 - PAGAMENTO POR CONVENIO - PLANO PRIVADO”.
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'''''NOTA: A Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” não pode ser lançada em atendimentos consolidados.'''''
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==== '''ATENDIMENTO - INDIVIDUALIZADO''' ====
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Possibilita o cadastro dos atendimentos individualizados (com identificação do indivíduo atendido). Podem ser registrados atendimentos ambulatoriais e hospitalares.
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Na tela “Cadastro de Atendimento Individualizado”, clique em “NOVO” para iniciar a digitação de um atendimento.
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Na tela de digitação do atendimento, informa-se, primeiramente, os dados do paciente na aba “Identificação do Paciente”.
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'''Os campos obrigatórios estão destacados em amarelo. São eles: Prontuário, Data da Admissão, Nome do Paciente, Data de Nascimento, Sexo, Logradouro, Número, CEP, Cód. Município.'''
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Caso o paciente tenha sido atendido anteriormente, basta informar o número do seu prontuário e o sistema recupera os seus dados cadastrais.
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Após informar os dados do paciente, clique em “Avançar” para abrir a aba “Identificação do Atendimento”. 
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'''Nesta tela, são sempre obrigatórios os campos: Procedimento, Modalidade, Quantidade, Diagnóstico Principal e Fonte de Remuneração.'''
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===== Procedimentos Genéricos =====
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Procedimentos genéricos são utilizados para os casos em que o procedimento realizado não exista na Tabela SUS. Os códigos genéricos são compostos por 10 dígitos, sendo que os 6 primeiros correspondem à estrutura de organização da Tabela SUS:  Código do Grupo +  Código do Subgrupo + Código da Forma de Organização + 000 + Digito Verificador.
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Quando informado um procedimento genérico, o campo '''“Descrição Proc. Genérico”''' torna-se obrigatório e deve ser utilizado para descrever o procedimento que foi realizado.
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===== Fonte de Remuneração “01 - Pagamento por Convênio - Plano Privado” =====
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Caso a fonte de remuneração informada seja “01 - Pagamento por Convênio - Plano Privado”, será obrigatório informar os campos: GUIA TISS, Registro ANS, CNPJ e Código do Beneficiário.
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Nota: Ao informar o campo “Registro ANS” e clicar em TAB, o sistema preenche automaticamente o campo CNPJ.
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===== Fonte de Remuneração “13 - Consórcio Público” =====
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Caso a fonte de remuneração informada seja “13 - Consórcio Público”, será obrigatório informar o campo “CNPJ Consórcio Público”.
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===== Procedimento de Parto =====
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Caso sejam informados procedimentos da Tabela SUS relacionados ao parto, será obrigatório informar a seção “Dados Complementares de Parto”. Deve-se indicar a quantidade de nascidos e a DNV de cada filho, até o limite de 5 filhos.
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[[Arquivo:INDIVIDUALIZADO 4.png|centro|commoldura]]
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===== Alta do Atendimento =====
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No caso de atendimentos hospitalares, será possível indicar a data da saída do paciente e o motivo do encerramento da internação. Também é possível indicar quantos dias o paciente ficou na UTI.
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NOTA: Um atendimento hospitalar somente será compactado na remessa a ser enviada para o gestor quando este possuir alta informada.
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==== '''PACIENTE''' ====

Edição das 18h22min de 12 de setembro de 2023

Introdução

O CIHA01 é o sistema de coleta de dados operacionalizado pelos estabelecimentos de saúde que prestam os atendimentos. Mensalmente, o estabelecimento deve informar os atendimentos realizados e enviá-los à sua secretaria de saúde gestora.

Instalação e Primeira Execução

Download dos arquivos

Os executáveis e tabelas do sistema estão disponíveis para download no site do CIHA: http://ciha.saude.gov.br.

Os arquivos dos sites do DATASUS devem ser baixados por meio do navegador Internet Explorer ou pelo navegador Edge configurado de acordo com o passo-a-passo disponível em: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Microsoft_EDGE_-_Permitir_que_os_sites_sejam_recarregados_no_modo_Internet_Explorer_(modo_IE)

Atenção! A partir do mês de Outubro/2023, é obrigatório utilizar a versão 2.0 do CIHA01, independentemente da competência de realização dos atendimentos que serão informados.

Firebird

O Firebird é um sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) relacional, desenvolvido e mantido por uma comunidade de desenvolvedores e pela Fundação FireBird. Trata-se de produto Freeware, sendo proibida sua comercialização.

O Firebird pode ser utilizado em múltiplas plataformas assim como em diferentes sistemas operacionais como o Windows, Mac e Linux.

É necessário instalar o Firebird para utilização dos sistemas CIHA01 e CIHA02.

Para instalar o Firebird, siga os passos abaixo:

  • Acesse o endereço eletrônico: ciha.saude.gov.br
  • Clique na seção “xxxx” e em “FireBird”. O download do instalador iniciará automaticamente.
  • Execute este arquivo para iniciar a instalação.
ATENÇÃO! Caso esteja utilizando o Windows 10 e não consiga executar o arquivo, renomeie o instalador do Firebird clicando nele com o botão direito do mouse e escolhendo a opção “RENOMEAR”. Escolha qualquer palavra para substituir o nome original e execute o instalador novamente.
  • Selecione o idioma “Português (Standard)”.
  • Na tela de boas-vindas, selecione o botão “Seguinte”.
  • Na tela de contrato de licença, selecione a opção “Aceito o Contrato” e o botão “Seguinte”.
  • Na tela de informação, leia o texto e selecione o botão “Seguinte”.
  • Na tela de seleção da pasta de destino, deixe o caminho de instalação padrão e selecione “Seguinte”
  • Na tela de componentes do servidor, deixe a configuração padrão e selecione “Seguinte”.
  • Na tela de escolha de pasta para o atalho do programa, deixe o padrão e selecione “Seguinte”
  • Na tela de tarefas adicionais, selecione a opção “Executar como Aplicação” e mantenha as demais configurações padrão, e selecione “Seguinte”
  • Clique em “Instalar”, depois em “Seguinte” e, por fim, em “Concluir”.
  • O gerenciador de banco de dados está instalado e funcionando corretamente se a barra de tarefas apresentar o ícone: Firebirdsimbolo.png

Passo a passo para instalar o sistema

O executável do CIHA01 está disponível para download no site do CIHA: http://ciha.saude.gov.br/

1. Acesse o site http://ciha.saude.gov.br.

2. Clique em Downloads. Selecione a aba CIHA01.

3. Selecione o arquivo Instalador do CIHA01 v. 2.0 (ou versão mais atual). Selecione a pasta de destino do arquivo.

NOTA: O arquivo encontra-se compactado, faça a descompactação e extraia os arquivos para pasta de destino.

4. Clique duas vezes em “CIHA01_SETUP_20.00.”:

SETUP CIHA01.png
5.  Surge a tela:
INSTALACAO 1.png
6. Clique em “Eu aceito o acordo” e, em seguida, em “Avançar”:
INSTALACAO 2.png

7. Selecione a pasta onde o CIHA01 será instalado e clique em “Avançar”:

INSTALACAO 3.png

8. Selecione a pasta onde serão criados os atalhos para o sistema e clique em “Avançar”:

INSTALACAO 4.png
9. Na tela seguinte, clique em “Instalar”:
INSTALACAO 5.png

10. Após a fim da instalação, clique em “Concluir”:

INSTALACAO 6.png

Primeira Execução

Indicar o caminho do banco de dados

Nesta tela, confirme se o caminho para o arquivo de Banco de Dados está correto e clique em “Confirmar”:

Caminho base de dados.png

Caso deseje utilizar o sistema em rede, consulte o tópico xxxxx.

Cadastrar estabelecimento de saúde

                        Consultar item “3.1.1 ESTABELECIMENTO DE SAÚDE”.

Importar tabelas

Consultar item “xxxx”

OPERACIONALIZAÇÃO 

A aplicação CIHA01 possui 5 menus: Cadastro, Produção, Relatórios, Consulta e Manutenção. 

Menu “Cadastro”

Possui as funcionalidades de cadastro de estabelecimento de saúde, atendimentos consolidados e individualizados e de pacientes. 

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Deve-se informar os dados do estabelecimento de saúde executante dos atendimentos que serão registrados no sistema.

OBSERVAÇÃO: Esta tela é de preenchimento obrigatório no momento da primeira execução do sistema e pode ser alterada posteriormente.

Para informar os dados necessários, clique no Menu “Cadastro” e, em seguida, clique em “estabelecimento de saúde”. Será aberta a tela abaixo chamada “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”: 

Cadastro estabelecimento 1.png
Na tela “Cadastro de Estabelecimento de Saúde”, deverão ser informados os dados do número do CNES, número do CNPJ, nome, logradouro, número, bairro, CEP e município do estabelecimento de saúde. Após preencher os referidos dados, clique em “Gravar”. Será, então, exibida a mensagem de “Cadastrado com sucesso”, conforme imagem abaixo. 
Cadastrado com sucesso.png

ATENDIMENTO - CONSOLIDADO

Possibilita o cadastro de atendimentos consolidados (sem identificação do indivíduo atendido). Esta modalidade de registro é exclusiva para modalidade ambulatorial e restrita aos procedimentos que possuem o instrumento de registro BPA-C na Tabela de Procedimentos do SUS.

Na tela “Cadastro de Atendimento Consolidado”, clique em “NOVO” para iniciar a digitação de um atendimento.

Consolidado 1.png

Na tela de Cadastro de Atendimento Consolidado, são de preenchimento obrigatório os campos COMPETÊNCIA, PROCEDIMENTO, QUANTIDADE e FONTE DE REMUNERAÇÃO.

O campo “REGISTRO ANS” somente é obrigatório quando a Fonte de Remuneração informada for “01 - PAGAMENTO POR CONVENIO - PLANO PRIVADO”.

NOTA: A Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” não pode ser lançada em atendimentos consolidados.

Consolidado 2.png

ATENDIMENTO - INDIVIDUALIZADO

Possibilita o cadastro dos atendimentos individualizados (com identificação do indivíduo atendido). Podem ser registrados atendimentos ambulatoriais e hospitalares.

Na tela “Cadastro de Atendimento Individualizado”, clique em “NOVO” para iniciar a digitação de um atendimento.

INDIVIDUALIZADO 1.png

Na tela de digitação do atendimento, informa-se, primeiramente, os dados do paciente na aba “Identificação do Paciente”.

Os campos obrigatórios estão destacados em amarelo. São eles: Prontuário, Data da Admissão, Nome do Paciente, Data de Nascimento, Sexo, Logradouro, Número, CEP, Cód. Município.

INDIVIDUALIZADO 2.png

Caso o paciente tenha sido atendido anteriormente, basta informar o número do seu prontuário e o sistema recupera os seus dados cadastrais.

Após informar os dados do paciente, clique em “Avançar” para abrir a aba “Identificação do Atendimento”. 

INDIVIDUALIZADO 3.png

Nesta tela, são sempre obrigatórios os campos: Procedimento, Modalidade, Quantidade, Diagnóstico Principal e Fonte de Remuneração.

Procedimentos Genéricos

Procedimentos genéricos são utilizados para os casos em que o procedimento realizado não exista na Tabela SUS. Os códigos genéricos são compostos por 10 dígitos, sendo que os 6 primeiros correspondem à estrutura de organização da Tabela SUS:  Código do Grupo +  Código do Subgrupo + Código da Forma de Organização + 000 + Digito Verificador.

Quando informado um procedimento genérico, o campo “Descrição Proc. Genérico” torna-se obrigatório e deve ser utilizado para descrever o procedimento que foi realizado.

Fonte de Remuneração “01 - Pagamento por Convênio - Plano Privado”

Caso a fonte de remuneração informada seja “01 - Pagamento por Convênio - Plano Privado”, será obrigatório informar os campos: GUIA TISS, Registro ANS, CNPJ e Código do Beneficiário.

Nota: Ao informar o campo “Registro ANS” e clicar em TAB, o sistema preenche automaticamente o campo CNPJ.

Fonte de Remuneração “13 - Consórcio Público”

Caso a fonte de remuneração informada seja “13 - Consórcio Público”, será obrigatório informar o campo “CNPJ Consórcio Público”.

Procedimento de Parto

Caso sejam informados procedimentos da Tabela SUS relacionados ao parto, será obrigatório informar a seção “Dados Complementares de Parto”. Deve-se indicar a quantidade de nascidos e a DNV de cada filho, até o limite de 5 filhos.

INDIVIDUALIZADO 4.png
Alta do Atendimento

No caso de atendimentos hospitalares, será possível indicar a data da saída do paciente e o motivo do encerramento da internação. Também é possível indicar quantos dias o paciente ficou na UTI.

NOTA: Um atendimento hospitalar somente será compactado na remessa a ser enviada para o gestor quando este possuir alta informada.

PACIENTE