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=== Novas versões do CIHA e registro da produção financiada por intermédio de consórcios públicos  ===
 
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A possibilidade de registrar atendimentos com a nova Fonte Remuneração "13 - Consórcios Públicos", conforme Portaria GM/MS nº 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A possibilidade de registrar atendimentos com a nova Fonte Remuneração "13 - Consórcios Públicos", conforme Portaria GM/MS nº 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
 
Ou seja, as unidades que prestam atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos podem registrar tais atendimentos com a fonte de remuneração “13 - Consórcios Públicos” e identificando o CNPJ do Consórcio.
 
Ou seja, as unidades que prestam atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos podem registrar tais atendimentos com a fonte de remuneração “13 - Consórcios Públicos” e identificando o CNPJ do Consórcio.
  
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Houve mudança na interface dos sistemas IHA01 e CIHA02, em decorrência da necessidade de atualização tecnológica identificada pelo DATASUS, porém não houve alterações significativas nas funcionalidades e regras de validação dos sistemas. Os manuais das versões 2.0 dos sistemas estão disponíveis na Wiki:
 
Houve mudança na interface dos sistemas IHA01 e CIHA02, em decorrência da necessidade de atualização tecnológica identificada pelo DATASUS, porém não houve alterações significativas nas funcionalidades e regras de validação dos sistemas. Os manuais das versões 2.0 dos sistemas estão disponíveis na Wiki:
  
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A utilização do sistema de coleta de dados CIHA01 sempre se dará pelo estabelecimento de saúde executante das ações de saúde, ou seja, aquele que presta assistência direta aos pacientes.
 
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2 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" poderá ser informada em atendimentos realizados a partir da competência 07 de 2022, em conformidade com a Portaria nº 2.905/2022.
 
2 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" poderá ser informada em atendimentos realizados a partir da competência 07 de 2022, em conformidade com a Portaria nº 2.905/2022.
  
==== Os atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos e já registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) devem ser registrados no CIHA? ====
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Sim. Os atendimentos financiados pelos consórcios devem ser registrados na base de dados nacional do CIHA, já que no SIA e no SIH não há registro da fonte de remuneração.
 
Sim. Os atendimentos financiados pelos consórcios devem ser registrados na base de dados nacional do CIHA, já que no SIA e no SIH não há registro da fonte de remuneração.
  
==== Os atendimentos financiados pelos consórcios e já registrados no SIA e SIH devem deixar de ser informados nestes sistemas? ====
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Não. Todos os atendimentos prestados no âmbito do SUS, sendo intermediados ou não por consórcios públicos, devem ser informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH).
 
Não. Todos os atendimentos prestados no âmbito do SUS, sendo intermediados ou não por consórcios públicos, devem ser informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH).
  
 
Destaca-se que o Art. 101-I da Portaria GM/MS nº 2905/2022 estabelece que a produção financiada por intermédio de consórcios públicos deve ser registrada no CIHA, sem prejuízo ao registro dos atendimentos no SIA e no SIH. Portanto, os atendimentos SUS financiados por intermédio de consórcios públicos serão registrados, de forma concomitante, nos sistemas SIA, SIH e CIHA.
 
Destaca-se que o Art. 101-I da Portaria GM/MS nº 2905/2022 estabelece que a produção financiada por intermédio de consórcios públicos deve ser registrada no CIHA, sem prejuízo ao registro dos atendimentos no SIA e no SIH. Portanto, os atendimentos SUS financiados por intermédio de consórcios públicos serão registrados, de forma concomitante, nos sistemas SIA, SIH e CIHA.
  
==== '''Como saber o valor apurado para o consórcio no CIHA?''' ====
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'''O''' '''CIHA não apura valor''', apenas a quantidade de procedimentos realizados.
 
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As novas versões do CIHA01 e do CIHA02  já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php
 
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Destaca-se que o CIHA01 permite a importação dos dados exportados pela aplicação antiga, não havendo necessidade de digitar novamente os atendimentos já registrados anteriormente. Consulte '''o [[Manual Técnico-Operacional CIHA01]] > Item 3.5.2.4 ATENDIMENTOS INFERIORES AO CIHA01 2.0.'''
 
Destaca-se que o CIHA01 permite a importação dos dados exportados pela aplicação antiga, não havendo necessidade de digitar novamente os atendimentos já registrados anteriormente. Consulte '''o [[Manual Técnico-Operacional CIHA01]] > Item 3.5.2.4 ATENDIMENTOS INFERIORES AO CIHA01 2.0.'''
  
==== '''Quando serão disponibilizadas as novas versões?''' ====
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As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php
 
As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php
  
==== '''O novo CIHA permite integração com sistemas próprios?''' ====
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As unidades de saúde que dispõe de sistema próprio e não queiram digitar os atendimentos diretamente no CIHA01 devem configurar o seu sistema para exportar os dados  em  formato .txt,  seguindo o Layout de exportação do CIHA (disponível no  site do  CIHA, na aba de documentos por meio do link: https://ciha.saude.gov.br/documentos/documentos_ciha1.php)
 
As unidades de saúde que dispõe de sistema próprio e não queiram digitar os atendimentos diretamente no CIHA01 devem configurar o seu sistema para exportar os dados  em  formato .txt,  seguindo o Layout de exportação do CIHA (disponível no  site do  CIHA, na aba de documentos por meio do link: https://ciha.saude.gov.br/documentos/documentos_ciha1.php)
  
==== Haverá capacitação para os consórcios e municípios que não utilizam o CIHA? ====
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No momento, sugerimos a consulta aos manuais técnicos-operacionais disponibilizados na Wiki:
 
No momento, sugerimos a consulta aos manuais técnicos-operacionais disponibilizados na Wiki:
  

Edição das 14h01min de 17 de abril de 2024

Histórico

A Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 221, de 24 de março de 1999, para operacionalizar a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos de saúde em território nacional encaminhassem informações de internações não SUS para o Ministério da Saúde.

Em 2011, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1171, o registro das informações ambulatoriais não SUS passou a ser contemplado e o sistema teve seu nome alterado para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).

A CIHA foi criada para ampliar o processo de planejamento, programação, controle, avaliação e regulação da assistência à saúde permitindo um conhecimento mais abrangente e profundo dos perfis nosológico e epidemiológico da população brasileira, da capacidade instalada e do potencial de produção de serviços do conjunto de estabelecimentos de saúde do País.

O sistema permite o acompanhamento das ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado provendo informações dos atendimentos cuja atenção é custeada por: planos privados de assistência à saúde; planos públicos; pagamento particular por pessoa física; pagamento particular por pessoa jurídica; programas e projetos federais (PRONON, PRONAS, PROADI); recursos próprios das secretarias municipais e estaduais de saúde; DPVAT; gratuidade e consórcios públicos.

As informações registradas no CIHA servem como base para o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para seguridade social (CEBAS) e para monitoramento dos programas PRONAS e PRONON.

Acesse o site da CIHA: http://ciha.saude.gov.br/

Funcionamento geral do sistema e componentes

O CIHA é composto por um sistema de coleta (CIHA01), um sistema de processamento (CIHA02) e um sistema intermediário para envio de dados ao Ministério da Saúde (Módulo Transmissor).

O CIHA01 é o sistema de coleta de dados operacionalizado pelos estabelecimentos de saúde que prestam os atendimentos. Mensalmente, o estabelecimento deve informar os atendimentos realizados e enviá-los à sua secretaria de saúde gestora.

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.

O CIHA02 é o aplicativo de processamento de dados operacionalizado pelas secretarias de saúde gestoras. Após o processamento dos dados no CIHA02, o gestor encaminha os dados ao Ministério da Saúde por meio do Módulo Transmissor.

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.

Dúvidas Frequentes

Novas versões do CIHA e registro da produção financiada por intermédio de consórcios públicos

1. O que muda com a nova versão do CIHA?

A possibilidade de registrar atendimentos com a nova Fonte Remuneração "13 - Consórcios Públicos", conforme Portaria GM/MS nº 2.905, de 13 de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n°1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ou seja, as unidades que prestam atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos podem registrar tais atendimentos com a fonte de remuneração “13 - Consórcios Públicos” e identificando o CNPJ do Consórcio.

2. Houve mudança nas funcionalidades dos sistemas CIHA01 e CIHA02?

Houve mudança na interface dos sistemas IHA01 e CIHA02, em decorrência da necessidade de atualização tecnológica identificada pelo DATASUS, porém não houve alterações significativas nas funcionalidades e regras de validação dos sistemas. Os manuais das versões 2.0 dos sistemas estão disponíveis na Wiki:

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.

3. Como os consórcios podem utilizar o CIHA?

A utilização do sistema de coleta de dados CIHA01 sempre se dará pelo estabelecimento de saúde executante das ações de saúde, ou seja, aquele que presta assistência direta aos pacientes.

No caso de consórcios públicos que tenham estabelecimento de saúde próprio, os dados dos atendimentos serão lançados pela unidade com a Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” e o CNPJ do próprio consórcio.

Já no caso dos consórcios públicos que apenas contratam outros estabelecimentos de saúde para execução dos atendimentos, os dados dos atendimentos deverão ser informados pelo estabelecimento de saúde executante da ação, com a Fonte de Remuneração “13 - Consórcios Públicos” e o  CNPJ do Consórcio que financiou aquele atendimento.

Em suma:

  • Os consórcios que tem estabelecimentos de saúde próprios podem lançar sua produção no CIHA conforme disposto acima.
  • Os consórcios públicos que não configuram um estabelecimento de saúde não utilizarão o CIHA.

Destaca-se que:

1 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" somente poderá ser informada em atendimentos individualizados (com identificação do indivíduo atendido); e

2 - A fonte de remuneração "Consórcios Públicos" poderá ser informada em atendimentos realizados a partir da competência 07 de 2022, em conformidade com a Portaria nº 2.905/2022.

4. Os atendimentos financiados por intermédio de consórcios públicos e já registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) devem ser registrados no CIHA?

Sim. Os atendimentos financiados pelos consórcios devem ser registrados na base de dados nacional do CIHA, já que no SIA e no SIH não há registro da fonte de remuneração.

5. Os atendimentos financiados pelos consórcios e já registrados no SIA e SIH devem deixar de ser informados nestes sistemas?

Não. Todos os atendimentos prestados no âmbito do SUS, sendo intermediados ou não por consórcios públicos, devem ser informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH).

Destaca-se que o Art. 101-I da Portaria GM/MS nº 2905/2022 estabelece que a produção financiada por intermédio de consórcios públicos deve ser registrada no CIHA, sem prejuízo ao registro dos atendimentos no SIA e no SIH. Portanto, os atendimentos SUS financiados por intermédio de consórcios públicos serão registrados, de forma concomitante, nos sistemas SIA, SIH e CIHA.

6. Como saber o valor apurado para o consórcio no CIHA?

O CIHA não apura valor, apenas a quantidade de procedimentos realizados.

7. Como será o processo de transição?

As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php

Além disso, o Módulo Transmissor já está aberto para envio das remessas ao Ministério da Saúde.

Destaca-se que o CIHA01 permite a importação dos dados exportados pela aplicação antiga, não havendo necessidade de digitar novamente os atendimentos já registrados anteriormente. Consulte o Manual Técnico-Operacional CIHA01 > Item 3.5.2.4 ATENDIMENTOS INFERIORES AO CIHA01 2.0.

8. Quando serão disponibilizadas as novas versões?

As novas versões do CIHA01 e do CIHA02 já estão disponíveis no site: https://ciha.saude.gov.br/principal/index.php

9. O novo CIHA permite integração com sistemas próprios?

As unidades de saúde que dispõe de sistema próprio e não queiram digitar os atendimentos diretamente no CIHA01 devem configurar o seu sistema para exportar os dados  em  formato .txt,  seguindo o Layout de exportação do CIHA (disponível no  site do  CIHA, na aba de documentos por meio do link: https://ciha.saude.gov.br/documentos/documentos_ciha1.php)

10. Haverá capacitação para os consórcios e municípios que não utilizam o CIHA?

No momento, sugerimos a consulta aos manuais técnicos-operacionais disponibilizados na Wiki:

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA01.

Acesse aqui o Manual Técnico-Operacional CIHA02.

E informamos que a equipe está disponível para esclarecer dúvidas por meio do endereço eletrônico: nias.cgsi@saude.gov.br

Solicitamos aos estabelecimentos de saúde que consultem, primeiramente, suas secretarias de saúde gestoras, que já tem experiência com o sistema e podem orientá-los.