Termo de uso SISREG
'Este Termo e Condições Gerais aplicam-se ao uso do Sistema de Regulação – SISREG.'
O SISREG é um sistema web, desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o gerenciamento do Complexo Regulador, por meio de módulos que permitem a inserção da oferta, da solicitação até a confirmação do atendimento ambulatorial e/ou hospitalar pelo OPERADOR, para o gerenciamento dos dados de usuários cujo atendimento é intermediado por meio da Central de Regulação. A base de dados deverá ser tratada de modo que as informações pessoais relativas à vida privada, honra e intimidade estejam preservadas em ambiente seguro. O presente TERMO se formaliza, com a aceitação eletrônica do OPERADOR, o que se fará mediante o clique no Flexbox “Li e estou de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE”. Desta forma, somente serão considerados válidos os atos praticados após o aceite do TERMO com o qual foi efetuado o cadastro, e será de responsabilidade do OPERADOR a renovação do LOGIN e SENHA quando da expiração de sua validade, bem como efetuar a atualização destes dados.
CONDIÇÕES GERAIS DE USO: O OPERADOR declara e concorda expressamente: I. Que o acesso ao SISREG está limitado às finalidades e destinações alegadas neste Termo, podendo vir a ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida das informações solicitadas e isenta a Administração Pública ou seus agentes de qualquer responsabilidade a este respeito; II. Que deve guardar sigilo e zelar pela privacidade dos indivíduos relacionados/listados nesta base de dados, não disponibilizando acesso a terceiros de dados, informações confidenciais, sigilosas, restritas, sensíveis, dentre outras com algum tipo de restrição de acesso ou classificadas, ou materiais obtidos, sem a prévia autorização do órgão ou entidade gestora da informação e análise da necessidade de proteção, sujeito às penalidades previstas, conforme Art. 11 da Lei nº 8.429/92, incisos III, IV e VII e Art. 32 da Lei 12.527/2011, incisos II, IV, V, § 1º, inciso II e § 2º; III. Que possui ciência das restrições previstas no artigo 31 § 2º da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e no § 2º do artigo 61 do Decreto n° 7.724/2012 (Uso Indevido da Informação), no artigo 20 (Divulgação Autorizada ou Necessária) da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) e nos artigos 138 a 145 (Crimes Contra a Honra), nos artigos 297, 299 e 304 (Crimes de Falsidade Documental) do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal) e Lei Federal Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); IV. Que as informações prestadas são verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que devem ser mantidas atualizadas durante sua permanência como operador do SISREG, V. Que possui conhecimento que o acesso ao sistema é restrito, por meio de uma identificação única (LOGIN) e será concedido mediante solicitação formal à Central de Regulação Estadual ou Municipal, instituída no âmbito da Secretarias de Saúde, contendo os seguintes dados: nome, CPF, telefone e e-mail; VI. Que a utilização das informações sob sua custódia será exclusivamente para o interesse do da Secretaria de Saúde a qual está vinculado e Ministério da Saúde, quando necessário; VII. Assegura que as propriedades de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, estão de acordo com o definido na Instrução Normativa nº 01, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; VIII. Ser responsável por todos os acessos realizados por meio de sua conta de acesso e deve zelar pelo uso do sistema e, em caso de quebra de segurança da informação ou de situação que configure violação de sigilo ou que possa colocar em risco a segurança relacionada ao serviço, a Central de Regulação deve ser imediatamente comunicada; IX. Ter ciência de que o LOGIN e SENHA são de uso pessoal e intransferível, sendo proibida a sua divulgação a terceiros, sob pena de serem bloqueados pelo gestor da Central de Regulação a qual está vinculado ou pelo gestor federal do SISREG, quando constatada qualquer irregularidade. E, em caso de inativação e/ou exclusão, para retomar o acesso, deverá ser formalizada nova requisição pelo Secretário de Saúde ou Diretor de Regulação; X. Que deve notificar imediatamente ao SUPERIOR HIERÁRQUICO, caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada ao serviço ou uso não autorizado do seu LOGIN de OPERADOR e SENHA; XI. Que não realizará, sob hipótese alguma, cópia das informações do SISREG a que possui acessoa; XII. Que necessita instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Anti-vírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso ao SISREG; XIII. Que deverá manter atualizado os navegadores de internet. XIV. O OPERADOR desde já fica ciente que o LOGIN e SENHA no SISREG ficará inativa caso não acesse no prazo de 90 (noventa) dias, contado a data no último acesso ao sistema; XV. Quando houver mudança do operador para outro setor que não possua relação com as atividades anteriormente desempenhadas ou perda de vínculo com a unidade de saúde, o usuário ou seu superior hierárquico imediato deverão comunicar imediatamente a Central de Regulação para inativação da respectiva conta de acesso; XVI. A Central de Regulação é a responsável pela inativação do operador da unidade de saúde no SISREG, não tendo o Ministério da Saúde responsabilidade quando operadores que não estejam mais autorizados a representar a unidade de saúde venham realizar atos que possam causar danos ao processo de regulação estabelecido. DISPOSIÇÕES FINAIS: Sobre o acesso lógico do perfil OPERADOR ADMINISTRADOR DE SISTEMA e OPERADOR COORDENADOR DE UNIDADE: I. Ter sob sua responsabilidade a inclusão e inativação dos operadores: solicitantes, executantes, solicitantes/executantes, auditor ao SISREG. II. Estar ciente que estes dois perfis são corresponsáveis por atos ilícitos praticados por outros operadores por eles cadastrados. III. O ADMINISTRADOR deverá comunicar a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial –CGRA/DRAC/SAES/MS por meio de ofício no caso de a Central de Regulação deixar de utilizar o SISREG; IV. Todo Operador independente do perfil no qual estiver cadastrado no SISREG deverá obedecer ao que dispõe a Lei Federal Nº 13709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. V. O OPERADOR, denominado agente de tratamento de dados, pela LGPD, em razão das infrações cometidas às normas previstas no capítulo VIII da fiscalização- Seção l das Sanções Administrativas VI. Art. 52: Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional*. I. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; lV. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V - Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; VI - Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração X - Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e XI - Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019); XII - Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
- Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.
Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o OPERADOR declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.