REAPROVEITAMENTO DE SENHA NO SISREG
Prezado operador
O Login e a senha para acesso ao SISREG é de uso pessoal e intransferível, caso o operador não trabalhe com o sistema é recomendável a desativação da senha pelo administrador local, por motivo de segurança. A Lei 12.737 de novembro de 2012 [1] dispõe sobre a Tipificação Criminal de Delitos Informáticos trata em seu Art. 154-A., que é passível de pena de reclusão ou multa quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Para as Centrais que não possuem o perfil Administrador ativo, para a realização de um novo cadastro de “operador solicitante” ou inativação de operadores, é necessário o envio de ofício (digitalizar - PDF), assinado pelo atual Secretário de Saúde ou pela Coordenação da Central de Regulação, para o e-mail: sisreg@saude.gov.br.
Informando no ofício os seguintes dados do operador: nome completo, CPF, e-mail, telefone e qual a unidade que deseja o cadastro (com o CNES) e o IBGE do município.
REFERENCIA
- ↑ A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012 pela ex presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm