Categoria:PPI HOSPITALAR
Relacionada com a configuração do total da oferta de leitos, por clínica, do município. Caso haja dois prestadores hospitalares, onde um possui 200 leitos de determinada clínica e o outro 247, a oferta total de PPI será 472. Esse total pode ser dividido entre o município ofertante e os pactuados. A PPI, neste módulo hospitalar, deve ser cadastrada tanto de forma física (em quantidade) como financeira, sendo limitada pelo consumo (físico ou financeiro) que esgotar primeiro. Importante salientar que a PPI é mensal e deve estar de acordo com os tetos e escalas.
A disponibilização dos municípios no ambiente da central de regulação dos municípios com os quais houve uma pactuação, o PDR , é realizado pela CGRA/DRAC/SAS/MS por meio de um ofício de solicitação, enviado pelo município para sisreg@saude.gov.br.
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