Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente (CCP)
Índice
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE (CCP) PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) E BASE NACIONAL DE DADOS DE REGULAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o Sistema de Regulação (SISREG) e Base Nacional de Dados de Regulação é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.
Art. 2º O CCP tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação, com vistas ao fortalecimento do processo de regulação do acesso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o SISREG e Base Nacional de Dados de Regulação:
I – Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;
II – Discutir e propor as informações que deverão compor a Base Nacional de Dados de Regulação;
III – Discutir e propor as diretrizes para o desenvolvimento de nova versão do SISREG;
IV – Discutir, propor e validar as regras de negócio da nova versão do SISREG;
V – Discutir e propor o padrão dos dados e a plataforma tecnológica associados à nova versão do SISREG e à Base Nacional de Dados de Regulação;
VI – Acompanhar, validar e emitir parecer quanto à possibilidade de homologação da nova versão do SISREG, da Base Nacional de Dados de Regulação, dos seus respectivos webservices e de mudanças futuras que ocorrerem a qualquer tempo;
VII – propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;
VIII – Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;
IX – Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;
X – Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação; e
XI – registrar, em ata, as reuniões realizadas; e aprovar, em ata, as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O CCP é composto oficialmente pelos seguintes membros:
6 (seis) representantes do Ministério da Saúde (MS); 6 (seis) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e 6 (seis) representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições e devem, preferencialmente, possuir conhecimento em sistemas de informação em saúde e disponibilidade de tempo para executar suas tarefas, assim como participar das reuniões.
§3º A Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação (CGRA), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde (MS), exercerá a coordenação administrativa do CCP.
Art. 5º O CCP, de forma temporária, poderá convidar representantes do Ministério da Saúde e outros órgãos, instituições ou entidades, para colaborar em suas reuniões.
Art. 6º A composição do CCP deve permanecer atualizada, com a identificação dos representantes, e disponibilizada na internet, em espaço específico destinado ao CCP.
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do CCP, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa.
Art. 8º Será solicitada a substituição do membro do CCP, se este for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.
Art. 9º O CCP reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGRA/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.
Art. 10 A CGRA/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação para que os membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.
Art. 11 As reuniões do CCP devem contar com um quórum mínimo, composto por 1 (um) representante do Ministério da Saúde, 1 (um) representante do CONASS e 1 (um) representante do CONASEMS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12 Compete à coordenação administrativa do CCP:
I – Coordenar as reuniões do CCP, em comum acordo com os demais membros;
II – Nomear secretário para registro das reuniões;
III – Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – Propor os itens de pauta;
V – Receber sugestões dos membros do CCP;
VI – Representar o CCP em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros;
VII – Acordar tarefas entre os membros do CCP;
VIII – Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do CCP;
IX – Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas;
X – Solicitar participação de representantes do Ministério da Saúde e outros órgãos, instituições ou entidades, sempre que necessário para subsidiar as discussões; e
XI – Cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 13 São atribuições dos demais membros do CCP:
I – Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição;
II – Representar o CCP sempre que lhe for solicitado;
III – Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada;
IV – Supervisionar e direcionar os trabalhos de suas equipes de apoio, de acordo com as estratégias determinadas pelo seu grupo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Possíveis despesas com membros do CCP e equipes de trabalho devem ser discutidas em reunião, para definição de viabilidade e competência.
Art. 15 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do CCP, discutida nas reuniões.
Art. 16 As atas das reuniões do CCP serão enviadas por e-mail aos participantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.
Art. 17 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros do CCP.
Art. 18 A participação no CCP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 19 O Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o SISREG e a Base Nacional de Dados de Regulação será publicado na internet, em espaço específico destinado ao CCP.
Art. 20 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.