Atas das Reuniões

De BNR
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1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DATA: 31/08/2018

Pauta

  • Apresentação dos motivos e objetivos para a formação do comitê.
  • Apresentação dos participantes indicados e convidados.
  • Discussão e definição do regimento do Comitê.
  • Definição do cronograma de encontros e tecnologia a ser utilizada.
  • Definição da metodologia de trabalho do Comitê e dos produtos esperados.

Assunto

A reunião iniciou-se com as boas-vindas aos participantes, seguida da apresentação individualizada, que, de forma sucinta, explicitou as expectativas em relação aos objetivos do Comitê Consultivo Permanente para o Sistema de Regulação (SISREG) e Base Nacional de Dados de Regulação.

De forma geral foi destacado que o grupo deverá ser capaz de propor as regras de negócio do novo SISREG e definir os dados que deverão compor a Base Nacional de Dados de Regulação, aproveitando a expertise de estados/municípios que já possuem experiência com o SISREG, bem como de outros estados/municípios que investiram no desenvolvimento de sistemas próprios. Foi destacada a experiência da Assistência Farmacêutica na construção de sua base de dados nacional.

Representante do CONASS fez um agradecimento a condução da CGRA, que têm apresentado coerência nos trabalhos, e explicitou que as indicações do CONASS levaram em conta três estados com maior experiência na ferramenta SISREG e três estados com experiência em sistemas próprios. Foi colocado que o Comitê Permanente é responsável pela confecção de parecer quanto à validação do novo SISREG, bem como dos webservices, para que seja discutido e também validado no GT de Informação e Informática da CIT.

Representante do CONASEMS alerta que esse grupo não deve apenas apresentar um parecer sugerindo a validação do SISREG, mas qualquer alteração futura em relação a ferramenta deve ser validada pelo grupo.

Em relação ao regimento do Comitê, algumas considerações foram levantadas, mais especificamente no tocante às competências da coordenação do Comitê e às atribuições dos demais membros, sendo sugerido constar, de forma clara, que os pareceres aprovados no Comitê deverão ser levados à CIT, que é a instância de decisão. A dificuldade em relação ao financiamento para passagens enfrentadas pelo CONASS, CONASEMS e Ministério da Saúde foi tratada e foi deliberado que na próxima reunião será definido como esta questão constará no regimento interno.

Quanto ao cronograma de trabalho todos acordaram que de início os encontros sejam a cada quinze dias, e a tecnologia a ser utilizada poderá ser a mesma utilizada no primeiro encontro ou via Skype.

Quanto a metodologia de trabalho e os produtos esperados, foi dito que a nova versão do SISREG não deverá ser finalizada este ano, uma vez que necessita da definição de regras de negócio, assim como os webservices, que dependem, também, da adequação dos demais sistemas de regulação desenvolvidos pelos estados/municípios para ser implantado.

Assim, espera-se como 1º produto do Comitê a definição do modelo de dados para a Base Nacional de Dados de Regulação, identificando o rol de informações que deverão ser trocadas entre os entes federados e quais informações estarão disponíveis para todas as esferas governamentais, sendo a metodologia desenvolvida de acordo com as orientações do DATASUS.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS

Caberá à coordenação do Comitê:

  • Disponibilizar a minuta do Regimento Interno, com os ajustes propostos, para avaliação dos demais componentes, visando sua validação na próxima reunião;
  • Apresentar proposição de cronograma para as reuniões do Comitê em 2018, com periodicidade quinzenal, sempre às sextas-feiras, no período da tarde;
  • Apresentar minuta de documento de instituição do Comitê, indicando função e atribuição do Comitê, para construção de resolução da CIT;
  • Reunir-se com o DATASUS/SE, envolvendo a Coordenação-Geral de Gestão de Projetos, para definir a metodologia de trabalho a ser utilizada.

Caberá aos demais membros do Comitê:

  • Levantar proposta detalhada para a Base Nacional de Dados de Regulação, para subsidiar discussão na próxima reunião do Comitê;
  • Avaliar as minutas do Regimento Interno e Instituição do Comitê fazendo as considerações para validação na próxima reunião;
  • Validar a proposta de cronograma de reuniões apresentada pela coordenação do Comitê.

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DATA: 21/09/2018

Pauta

  • Validações:
    • Ata da 1ª Reunião Ordinária, de 31/08/2018;
    • Minuta de Regimento Interno e encaminhamento da sua publicação;
    • Minuta de Resolução CIT e encaminhamento da pauta na CIT;
    • Proposta de cronograma para as reuniões ordinárias em 2018.
  • Apresentação da metodologia e das propostas para a Base Nacional de Dados de Regulação.
  • Sistematização das informações e encaminhamento do produto do Comitê.
  • Considerações finais e encaminhamentos.

Assunto

Constatada a presença representativa do CONASS, CONASEMS e MS, a reunião foi iniciada com um resgate dos encaminhamentos da reunião anterior. Em seguida a coordenação administrativa do Comitê informou que foi repassado para os membros do grupo os documentos produzidos no período de dispersão, para avaliação e possíveis sugestões.

Em relação à ata da 1ª reunião ordinária, ocorrida em 31/08/2018, foi lida para os presentes e aprovada por unanimidade, havendo apenas a sugestão de melhorar a redação constante no item 6, em relação a dificuldade de financiamento de passagens enfrentadas pelo CONASS, CONASEMS e MS, caso haja necessidade de deslocamento para reunião presencial.

Quanto à proposta de Regimento Interno, foi colocado que em relação à minuta repassada para o grupo, houve sugestões de alteração por parte do CONASS, sendo estas discutidas e devidamente aprovadas pelos presentes.

Quanto à Minuta de Resolução da CIT, foi discutido que a sua formalização ajuda a garantir a continuidade do processo, mesmo ocorrendo mudanças de gestão. Foi deliberada a necessidade de conversar com o representante do CONASEMS, Sr. Diogo Demarchi, para que a Resolução, ora em discussão, seja encaminhada para a Câmara Técnica da CIT, visando requerer pauta na reunião da CIT de outubro, uma vez que o conteúdo da mesma já foi objeto de análise e aprovação por parte do CCP, que tem formação tripartite, o que sugere não necessitar de pauta no GT de Informação e Informática.

No tocante ao cronograma de reuniões para o ano de 2018, foi validada a proposta das datas, com reuniões quinzenais, sendo que na 3ª, 5ª e 7ª reuniões o CONASS não poderá acolher o grupo que se reúne em Brasília. Nesse sentido foi sugerida uma consulta ao CONASEMS, para checar a possibilidade de realizar a 3ª e a 5ª reuniões na sala de videoconferência daquele Conselho.

Foi deliberada a intenção de realizar a 7ª reunião, última prevista para o ano de 2018, de forma presencial, em Brasília, contando com todos os membros indicados, sendo indicada a possibilidade do CONASS custear a vinda de seus representantes, se solicitada dentro do prazo estabelecido internamente pelo Conselho, e a necessidade de direcionar consulta ao representante do CONASEMS, Sr. Diogo Demarchi, sobre a mesma possibilidade em relação aos representantes do CONASEMS. A representação do Ministério da Saúde indiciou não ter como participar do custeio destes deslocamentos, mas se prontificou a prover o local para a reunião. Caso não seja possível a reunião presencial, será mantida a reunião por videoconferência.

Feita a validação da ata da reunião anterior, regimento interno, minuta de resolução CIT e cronograma de reuniões para 2018, foi iniciada a discussão sobre o modelo de dados para compor a Base Nacional de Dados de Regulação, sendo apresentada, pela Ministério da Saúde, proposta para que o grupo pudesse discutir e fazer sugestões. Foi informado que esse momento é primordial para que os municípios e estados que possuem sistemas próprios possam conhecer e contribuir com a proposta, uma vez que as alterações a serem sugeridas por este grupo irão demandar adequações em todo o conjunto de sistemas de regulação.

Foi deliberada a necessidade de identificar como o CMD tem trabalhado os dados afins, no intuito de analisar compatibilidades com a proposta que se pretende desenvolver com a Base Nacional de Dados de Regulação. É importante, contudo, a clareza de que a proposta do grupo se refere à uma regulação nacional, e que a forma de apresentar o dado pode não ser exatamente igual a como o dado é apresentado no CMD.

Foi discutida a necessidade de que o conjunto de dados seja enxuto e que cada componente do grupo traga uma visão sobre as informações que deverão compor a base nacional. Na proposta inicial, trazida pelo Ministério da Saúde, foi discutida a questão de como identificar as especialidades e subespecialidades das consultas, sendo necessária uma conversa com a CGSI/DRAC e a ANS, para identificar possíveis soluções.

É preciso ter um olhar sobre o que é necessário para compor a Base Nacional de Dados de Regulação pensando em indicadores para monitoramento em nível nacional, com o devido cuidado para não inflar essa base com dados que devem ser monitorados em nível local, pelos sistemas de regulação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS

  • Os membros do Comitê deverão, durante a dispersão, analisar a proposta de modelo de dados apresentada pelo Ministério da Saúde, buscando produzir e compartilhar suas sugestões até 01/10/2018. O Ministério da Saúde deverá consolidar as propostas para discussão na próxima reunião. Caso algum membro julgue o tempo insuficiente, deverá levar as propostas para discussão durante a próxima reunião.
  • O Ministério da Saúde também revisará a proposta apresentada, considerando as discussões desta reunião, e se reunirá com técnicos da CGSI/DRAC e, se necessário, ANS e SBIS, para consolidar um novo documento, que será levado para discussão na próxima reunião, em conjunto com as propostas dos demais membros.
  • A coordenação administrativa do Comitê, bem como CONASS e CONASEMS, deverão instar os membros indicados que não participaram desta 2ª reunião, por considerar que as ausências foram muito significativas.
  • A coordenação administrativa do Comitê enviará consulta ao representante do CONASEMS, Sr. Diogo Demarchi, sobre as seguintes questões:
    • Concordância em pautar a Câmara Técnica da CIT, requerendo pauta na reunião da CIT de outubro, para aprovação da Resolução CIT que institui o CCP, sem necessitar de pauta no GT de Informação e Informática.
    • Possibilidade de acolher o grupo que se reúne em Brasília, para as reuniões do CCP, agendadas para os dias 05 de outubro de 2018 e 09 de novembro de 2018, na sala de videoconferência do CONASEMS.
    • Possibilidade de custear a presença dos representantes indicados pelo CONASEMS em reunião presencial do CCP, proposta para o dia 07 de dezembro de 2018.
  • Caso se confirme a possibilidade de reunião presencial, em Brasília, no dia 07 de dezembro de 2018, o Ministério da Saúde será o responsável por indicar um local para a reunião.

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DATA: 05/10/2018

Pauta

  • Validação da ata da 2ª Reunião Ordinária, de 21/09/2018;
  • Validação das minutas ajustadas do Regimento Interno e Resolução CIT;
  • Comunicação acerca das novas indicações de membros do CCP pelo CONASEMS e MS;
  • Discussão acerca do modelo de dados da Base Nacional de Dados de Regulação – BNR;
  • Considerações finais e encaminhamentos.

Assunto

Constatada a presença representativa do CONASS, CONASEMS e MS, a reunião foi iniciada no horário previsto.

Foram aprovadas as atas da 2ª Reunião Ordinária, de 21/09/2018 e dos ajustes propostos nas minutas do Regimento Interno e Resolução CIT.

Em relação aos encaminhamentos da 2ª reunião ordinária, sobre a consulta ao representante do CONASEMS, Sr. Diogo Demarchi, acerca i) da concordância em pautar a Câmara Técnica da CIT, requerendo pauta na reunião da CIT de outubro, para aprovação da Resolução CIT que institui o CCP, sem necessitar de pauta no GT de Informação e Informática; e ii) da possibilidade de custear a presença dos representantes indicados pelo CONASEMS, em reunião presencial do CCP, proposta para o dia 07 de dezembro de 2018, o referido informou que fará a devolutiva, referente ao posicionamento do CONASEMS, até o dia 16 de outubro de 2018.

Acerca do modelo de dados da Base Nacional de Dados de Regulação – BNR, o representante do Ministério da Saúde, Sr. João Marcelo, informou, conforme encaminhamento da 2ª reunião ordinária, ter havido reunião com um técnico da CGSI/DRAC, Sr. Michael Diana, visando a análise conjunta do documento que propõe o modelo de dados da BNR.


Como objeto desta reunião, foi discutido o modelo de captação de dados para a BNR, acerca da possibilidade de captação a partir dos serviços que farão a parte transacional da regulação ou como um serviço exclusivamente de captação, visando compor um repositório simples, alimentado periodicamente.

A compreensão dos membros do CCP é que os serviços transacionais, vinculados aos atos regulatórios, objeto de discussão a partir do novo SISREG, estarão vinculados apenas aos locais que fizerem a opção pelo uso do SISREG, não sendo utilizados pelos locais que optarem por sistemas próprios, remetendo, portanto, à necessidade de haver um serviço exclusivamente de captação.

Em relação à análise, proposta para o período de dispersão entre as reuniões, do documento discutido e ajustado na reunião anterior, acerca do modelo de dados da BNR, foi informado que os representantes do CONASS, Sra. Olga Cotovicz e Sr. Fagner Lobo, enviaram contribuições prévias à esta reunião. Foi dada a palavra a ambos para que detalhassem as propostas apresentadas. As considerações estavam relacionadas às identificações da especialidade para as consultas, datas e status.

Seguindo as discussões, os membros do CCP chegaram aos seguintes encaminhamentos e entendimentos acerca do modelo de dados para a BNR: i) uso da tabela de CBO para identificação das especialidades de consultas; ii) não serão identificadas subespecialidades; iii) identificação das datas de solicitação e execução do atendimento; iv) em relação ao atendimento ambulatorial será considerada a data agendada para o atendimento e, em relação ao atendimento hospitalar, será considerada a data de internação do paciente; v) não serão identificadas outras datas além das citadas; vi) serão identificados cinco status: a) pendente, b) agendado, c) atendido/internado, d) falta, e) negado/cancelado.

Os status “c”, “d” e “e” são considerados de finalização, isto é, encerram o ciclo da demanda por atendimento no sistema de regulação, e o status “d” alimenta o indicador de absenteísmo.

Acerca de possíveis indicadores, que a BNR permitirá a execução do monitoramento em nível nacional, foram citados os índices de absenteísmo e o tempo médio de espera.

Acerca da necessidade de identificação única de cada registro, para permitir a atualização temporal na BNR, o DATASUS sinalizou haver tecnologia disponível, que será proposta no documento de modelagem do serviço.

Acerca deste documento de modelagem do serviço foi definido que sua produção tem caráter técnico e será realizada pelo DATASUS. Consiste em documento técnico de integração dos sistemas com os serviços que serão desenvolvidos, e preocupa-se com o impacto nos sistemas que irão integrar-se a estes serviços.

Por fim foi amplamente discutida a intencionalidade da criação da BNR, sendo destacado que não se objetiva a criação de filas únicas nacionais, tampouco a centralização da gestão das filas de espera. A intenção é dispor de informações gerenciais consolidadas, permitindo aos diversos gestores do SUS conhecer a demanda dos sistemas de regulação, com intuito de subsidiar decisões técnicas e gerenciais e monitorar indicadores.

Foi destacada, também, a responsabilidade de cada ente na gestão das filas de espera locais, que podem ter fluxos e critérios de priorização e ordenação distintos entre si, e que estas questões não estarão refletidas nas informações da BNR. Foi deliberada a importância de que estas questões estejam claras quando instituída oficialmente a BNR, afim de não gerar entendimentos equivocados e falsas expectativas de que existem filas únicas nacionais, geridas pelo Ministério da Saúde.

Como encaminhamento final foi deliberado que os membros do Ministério da Saúde, contando, em especial, com os técnicos do DRAC e do DATASUS, se reunirão, no dia 09/10/2018, para iniciar a construção de um documento técnico, que transfira o que já foi produzido pelo CCP, em relação ao modelo de dados, para uma linguagem técnica própria para o desenvolvimento dos serviços. Esse documento deverá ser finalizado antes da próxima reunião para ser disseminado previamente e discutido naquele momento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTOS

  • Devolutiva do CONASEMS, até o dia 16 de outubro de 2018, acerca da concordância em pautar a Câmara Técnica da CIT, requerendo pauta na reunião da CIT de outubro, para aprovação da Resolução CIT que institui o CCP, e da possibilidade de custear a presença dos representantes indicados pelo CONASEMS, em reunião presencial do CCP, proposta para o dia 07 de dezembro de 2018.
  • Disseminação de documento técnico, que transfira o que já foi produzido pelo CCP, em relação ao modelo de dados, para uma linguagem técnica própria para o desenvolvimento dos serviços, antes da próxima reunião, a ser produzido pelos técnicos do DRAC e do DATASUS.