Mudanças entre as edições de "Página principal"

De SIH
Ir para: navegação, pesquisa
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== Histórico ==
+
== História ==
 
A primeira iniciativa para criação de um sistema para fins de controle de pagamento de contas hospitalares data de 1976, quando foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) e com ele o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), encarregado de toda assistência médica previdenciária do país.
 
A primeira iniciativa para criação de um sistema para fins de controle de pagamento de contas hospitalares data de 1976, quando foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) e com ele o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), encarregado de toda assistência médica previdenciária do país.
 +
 
A partir de então, foi implantado o Sistema Nacional de Controle e Pagamento de Contas Hospitalares (SNCPCH), caracterizado pelo pagamento de atos médicos aos hospitais contratados, e que dispunha de dois instrumentos balizadores do montante a ser remunerado: a Guia de Internação Hospitalar (GIH), que estabelecia limites máximos a serem pagos de acordo com o diagnóstico ou o procedimento realizado, e a Tabela de Honorários Médicos, que definia os valores para remuneração dos profissionais expressos em Unidades de Serviços (US).
 
A partir de então, foi implantado o Sistema Nacional de Controle e Pagamento de Contas Hospitalares (SNCPCH), caracterizado pelo pagamento de atos médicos aos hospitais contratados, e que dispunha de dois instrumentos balizadores do montante a ser remunerado: a Guia de Internação Hospitalar (GIH), que estabelecia limites máximos a serem pagos de acordo com o diagnóstico ou o procedimento realizado, e a Tabela de Honorários Médicos, que definia os valores para remuneração dos profissionais expressos em Unidades de Serviços (US).
 +
 
No final da década de 1970, entretanto, evidenciam-se os problemas de financiamento da previdência e assistência médica no Brasil, resultante, de um lado, da crise econômica do país e, de outro, do sistema de remuneração da assistência à saúde que, ao remunerar por atos médicos, trazia como característica a imprevisibilidade do faturamento dos hospitais contratados e, consequentemente, a impossibilidade de previsão dos gastos do INAMPS com a assistência médica. Além destes aspectos, sobrevinham também as fraudes decorrentes deste sistema de remuneração.
 
No final da década de 1970, entretanto, evidenciam-se os problemas de financiamento da previdência e assistência médica no Brasil, resultante, de um lado, da crise econômica do país e, de outro, do sistema de remuneração da assistência à saúde que, ao remunerar por atos médicos, trazia como característica a imprevisibilidade do faturamento dos hospitais contratados e, consequentemente, a impossibilidade de previsão dos gastos do INAMPS com a assistência médica. Além destes aspectos, sobrevinham também as fraudes decorrentes deste sistema de remuneração.
O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social/ Autorização de Internação Hospitalar (SAMHPS/AIH), estudado e desenvolvido desde 1979 pelo INAMPS e DATAPREV, foi adotado como modelo de pagamento a fim de combater as fraudes. A principal transformação observada consiste na mudança no pagamento por item, tal como funcionava a GIH, para o pagamento por pacote por meio da AIH.  
+
 
 +
O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social/ Autorização de Internação Hospitalar (SAMHPS/AIH), estudado e desenvolvido desde 1979 pelo INAMPS e DATAPREV, foi adotado como modelo de pagamento a fim de combater as fraudes. A principal transformação observada consiste na mudança no pagamento por item, tal como funcionava a GIH, para o pagamento por pacote por meio da AIH.
 +
 
 
Além disso, também foi relevante a inclusão, no sistema, dos prestadores de serviços hospitalares de outras naturezas, como as entidades filantrópicas e beneficentes, em 1986; universitárias, em 1987; e, finalmente, a incorporação dos hospitais públicos, em 1991, após a descentralização das unidades do antigo INAMPS, principalmente para as Secretarias Estaduais de Saúde.
 
Além disso, também foi relevante a inclusão, no sistema, dos prestadores de serviços hospitalares de outras naturezas, como as entidades filantrópicas e beneficentes, em 1986; universitárias, em 1987; e, finalmente, a incorporação dos hospitais públicos, em 1991, após a descentralização das unidades do antigo INAMPS, principalmente para as Secretarias Estaduais de Saúde.
Após este processo, o sistema passou a denominar-se de Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS, recebendo o mesmo instrumento base, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O SIH/SUS foi o primeiro sistema do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a ter captação implementada por meio do envio dos registros das AIH em disquetes, em 1992 (IBGE).  
+
 
 +
Após este processo, o sistema passou a denominar-se de Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS, recebendo o mesmo instrumento base, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O SIH/SUS foi o primeiro sistema do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a ter captação implementada por meio do envio dos registros das AIH em disquetes, em 1992 (IBGE).
 +
 
 
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços do SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria.
 
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços do SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria.
A finalidade inicial do SIH foi a de controle administrativo-financeiro para pagamento aos serviços hospitalares contratados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS). O processamento das internações hospitalares registradas no SIH/SUS era centralizado no DATASUS até 2006. Esta centralização era uma importante desvantagem, pois mantinha a relação direta do estabelecimento com o sistema nacional, impossibilitando a programação pelos gestores. Para proporcionar aos gestores a realização do processamento e a administração das informações dos estabelecimentos sob sua gestão, o processamento do SIH/SUS foi descentralizado.  
+
 
 +
A finalidade inicial do SIH foi a de controle administrativo-financeiro para pagamento aos serviços hospitalares contratados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS). O processamento das internações hospitalares registradas no SIH/SUS era centralizado no DATASUS até 2006. Esta centralização era uma importante desvantagem, pois mantinha a relação direta do estabelecimento com o sistema nacional, impossibilitando a programação pelos gestores. Para proporcionar aos gestores a realização do processamento e a administração das informações dos estabelecimentos sob sua gestão, o processamento do SIH/SUS foi descentralizado.
 +
 
 
O SIH foi desenhado sob perspectiva contábil, mas, ao fornecer informações diagnósticas, demográficas, geográficas e consumo de recursos para cada internação hospitalar, ampliaram-se as possibilidades de seu uso também para o monitoramento da utilização e qualidade da atenção curativa individual.
 
O SIH foi desenhado sob perspectiva contábil, mas, ao fornecer informações diagnósticas, demográficas, geográficas e consumo de recursos para cada internação hospitalar, ampliaram-se as possibilidades de seu uso também para o monitoramento da utilização e qualidade da atenção curativa individual.
O SIH/SUS registra, aproximadamente, mais de 10 milhões de AIH aprovadas anualmente e, apesar de sua função primordial de apresentação e processamento de AIH, é uma fonte importante do perfil epidemiológico da população brasileira, além de  permitir a avaliação da qualidade da atenção à saúde.  
+
 
A informação gerada pelo SIH é altamente influenciada por normatizações da assistência hospitalar e por políticas públicas da atenção à saúde do SUS que, direta ou indiretamente, atuam sobre o sistema, bem como por incentivos e restrições estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que objetivam estimular ou coibir determinadas práticas.  
+
O SIH/SUS registra, aproximadamente, mais de 10 milhões de AIH aprovadas anualmente e, apesar de sua função primordial de apresentação e processamento de AIH, é uma fonte importante do perfil epidemiológico da população brasileira, além de  permitir a avaliação da qualidade da atenção à saúde.
 +
 
 +
A informação gerada pelo SIH é altamente influenciada por normatizações da assistência hospitalar e por políticas públicas da atenção à saúde do SUS que, direta ou indiretamente, atuam sobre o sistema, bem como por incentivos e restrições estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que objetivam estimular ou coibir determinadas práticas.
 +
 
 
Ainda que existam fragilidades, cada vez mais o SIH/SUS vem sendo utilizado para avaliação da morbimortalidade no SUS e, desde a sua criação, muitos regramentos e funcionalidades foram inseridos com vistas à qualidade da informação. Um exemplo é a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente na AIH, como identificação unívoca dos usuários.
 
Ainda que existam fragilidades, cada vez mais o SIH/SUS vem sendo utilizado para avaliação da morbimortalidade no SUS e, desde a sua criação, muitos regramentos e funcionalidades foram inseridos com vistas à qualidade da informação. Um exemplo é a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente na AIH, como identificação unívoca dos usuários.
 +
 
Portanto, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) é essencial para a área de saúde pública no Brasil por ser a ferramenta que registra todas as internações no âmbito do SUS. Apesar de sua origem estar no objetivo de controle administrativo-financeiro, é responsável pela informação de morbidade e mortalidade hospitalar disponível, de importância relevante na área de análises epidemiológicas e bastante utilizado para a produção de indicadores hospitalares do SUS.
 
Portanto, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) é essencial para a área de saúde pública no Brasil por ser a ferramenta que registra todas as internações no âmbito do SUS. Apesar de sua origem estar no objetivo de controle administrativo-financeiro, é responsável pela informação de morbidade e mortalidade hospitalar disponível, de importância relevante na área de análises epidemiológicas e bastante utilizado para a produção de indicadores hospitalares do SUS.
 +
 +
== Finalidades ==
 +
As finalidades do SIH são as seguintes:
 +
* Permitir o registro dos atendimentos aos usuários internados nos estabelecimentos de saúde do SUS.
 +
* Disponibilizar subsidiariamente relatórios para os gestores que podem disponibilizar os mesmos aos setores de contas e custo hospitalar dos estabelecimentos de saúde;
 +
* Possibilitar o conhecimento de aspectos clínicos e epidemiológicos das internações hospitalares efetuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
 +
* Permitir o faturamento das internações realizadas no SUS.
 +
 +
== Funcionamento Geral ==
 +
[texto a ser inserido]
 +
Nos procedimentos de urgência, o fluxo inicia-se com o atendimento no estabelecimento público ou contratado, onde o indivíduo se encontra, sendo este acesso realizado por demanda espontânea, encaminhamento por outro estabelecimento de saúde ou regulado. Nesse caso, o médico assistente, ao verificar a necessidade de internação, preenche o Laudo para Solicitação de AIH.
 +
 +
O Laudo para Solicitação de AIH é o documento para solicitar a autorização de internação hospitalar e, conforme Portaria nº 1.011, de 03 de outubro de 2014, o Laudo pode ser utilizado nas seguintes formas:
 +
* I. Em suporte físico, na forma de formulários impressos e armazenados em papel; ou
 +
 +
* II. Em suporte digital, por meio de sistemas de informação que realizem a emissão e armazenamento das respectivas autorizações, bem como a transação das informações digitais entre os gestores e estabelecimentos de saúde.
 +
Os laudos em suporte físico devem ser legíveis, sem abreviaturas e com a assinatura do profissional solicitante e autorizador com respectivo carimbo. Estes deverão ser impressos em via única, que deve ser anexada ao prontuário do paciente, não sendo mais necessária a manutenção de uma via destes nos órgãos autorizadores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
 +
 +
Nos laudos de solicitação/autorização hospitalar em suporte digital, os autorizadores devem utilizar Certificação Digital, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), visando à validade legal destes documentos eletrônicos. Para os laudos em suporte digital, é dispensada a impressão em suporte físico, desde que seja possível a sua recuperação por meio de backup, se solicitado pelos órgãos de controle ou de fiscalização.
 +
 +
O Laudo para Solicitação de AIH deverá conter dados mínimos, conforme o modelo de informação disponibilizado no endereço eletrônico do SIH (<nowiki>http://sihd.datasus.gov.br</nowiki>)
 +
 +
A criação de formulários para o Laudo para Solicitação de AIH fica a cargo dos gestores estaduais e municipais, devendo respeitar os dados mínimos obrigatórios do modelo de informação, mas podendo acrescentar, opcionalmente, outras informações a serem coletadas que tenham relevância para a gestão local
 +
 +
O prazo decorrido entre a internação, a solicitação da AIH e a autorização do gestor, tanto para os casos eletivos como para casos de urgência, é uma decisão do gestor local. O sistema dá uma advertência para prazos acima de 72 horas, mas não bloqueia ou rejeita a AIH.
 +
 +
No estabelecimento público, o autorizador pode ser o diretor clínico, diretor técnico ou outro profissional designado por ele. Para a rede complementar, o autorizador deve pertencer ao quadro de profissionais da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. O gestor deve definir as regras e o fluxo para a autorização e emissão do número da AIH.
 +
 +
A digitação dos dados da internação, no SISAIH01, pode ser feita mesmo antes de ter o número da AIH, que deverá ser inserido quando for disponibilizado pelo gestor.
 +
 +
São profissionais competentes e responsáveis pelos laudos de solicitação para internação hospitalar:
 +
 +
a. Médicos;
 +
 +
b. Cirurgiões-dentistas, nos casos de autorizações de procedimentos bucomaxilofacial; e
 +
 +
c. Enfermeiros obstetras, nos casos de autorizações de partos normais realizados por enfermeira.
 +
 +
Em relação aos tipos de AIH, existem dois tipos: Tipo 1, que corresponde à AIH inicial, e Tipo 5, que corresponde à AIH de continuidade.
 +
 +
Para AIH do tipo 1, o Laudo de Solicitação de AIH preenchido deve ser encaminhado ao autorizador, o qual pode solicitar dados adicionais ou autorizar a internação de imediato. O responsável no Órgão Emissor fornece o número da AIH e identifica o autorizador.
 +
 +
'''OBSERVAÇÃO''': Caso o autorizador considere a internação desnecessária, pode não autorizar ou liberar com um dos códigos abaixo:
 +
 +
03.01.06.001-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA PEDIÁTRICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica pediátrica.
 +
 +
03.01.06.007-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA CIRÚRGICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico para clínica cirúrgica.
 +
 +
03.01.06.008-8 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica médica.
 +
 +
A AIH de tipo 5 trata-se de uma AIH para continuidade de tratamento em procedimentos que admitem longa permanência, como na psiquiatria e no tratamento em tuberculose, entre outros. A data de início da internação em uma AIH tipo 5 permanece a mesma da AIH tipo 1, mesmo que a internação se prolongue por meses (ou anos), o que representará uma única internação. Já a data da saída acontece sempre em competência diferente da competência de início da internação, havendo permanência ou não. No caso de permanência, a AIH tipo 5 é "renovada” mensalmente.
 +
 +
Os procedimentos que permitem emissão de AIH tipo 5 (continuidade) tem como atributos complementares: “003- ADMITE LONGA PERMANÊNCIA” (identifica os procedimentos que permitem o registro na aih de continuidade, ou seja, longa permanência) e “007 - PERMANÊNCIA POR DIA” (procedimentos cujo valor é fixado por dia de internação e, portanto, não têm média de permanência definida e sim número máximo de dias de internação a serem registradas na aih).
 +
 +
Cabe lembrar que, no prontuário do paciente, deve constar o número da AIH autorizada.
 +
 +
A numeração da AIH constitui-se de 13 (treze) dígitos, incluindo o dígito verificador, de acordo com a seguinte composição:
 +
* Primeiro e segundo dígitos correspondem a Unidade da Federação, de acordo com o código do IBGE (exemplos: 25 - Paraíba ou 31 - Minas Gerais), exceto nos casos das séries numéricas específicas da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), que iniciam com o número 99 para todo Brasil, ou seja, sem divisão por UF.
 +
* Terceiro e quarto dígitos correspondem aos dois últimos algarismos do ano de referência (Ex.: 20 para 2020).
 +
* O quinto dígito deverá ser o número:
 +
- 1 (um) para identificar que a autorização é de Internação (AIH) - uso geral;
 +
 +
- 3 (três) para identificar que a numeração é de internação (AIH) específica da CNRAC; ou
 +
 +
- 5 (cinco) para identificar que a autorização é de internação (AIH) específica para os Procedimentos da Política Nacional de Cirurgia Eletiva de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
 +
* Os sete algarismos seguintes, que correspondem às posições 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12 obedecem a uma ordem crescente, começando em 0.000.001, indo até no máximo 9.999.999;
 +
 +
* O último algarismo, da posição 13, é o dígito verificador, calculado pelo programa “DR SYSTEM”.
 +
Se houver a duplicação de um número de AIH, isso implicará em rejeição com a seguinte crítica: “AIH já utilizada em outro processamento”. No site sihd.datasus.gov.br, no menu “Remessas de AIH”, pode ser feita a consulta digitando o número da AIH, confirmando que o número foi utilizado em outra competência.
 +
 +
O arquivo gerado no SISAIH01 deve ser enviado ao gestor local a cada competência.
 +
 +
Na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos apresentam como um dos atributos o instrumento de registro, sendo que aqueles procedimentos relacionados à internação são aqueles com instrumentos de registro AIH (proc. Principal); AIH (proc. Especial) ou AIH (proc. Secundário).
 +
* AIH (proc. principal) →  refere-se ao principal motivo de assistência na internação. Trata-se do procedimento que gera a AIH, sempre exige autorização e é registrado nos campos procedimento solicitado e realizado. Com exceção dos procedimentos principais que tem valor zerado na Tabela de Procedimentos do SUS, esses procedimentos devem ser lançados na 1ª linha do campo procedimentos realizados
 +
* AIH (proc. especial) →  são procedimentos que não geram AIH, mas podem agregar valores ao procedimento principal e, a critério do gestor, podem necessitar de autorização. Devem ser registrados somente no campo “procedimentos realizados” da AIH. Cada procedimento especial tem regras específicas para a apresentação que incluem quantidade máxima permitida, compatibilidade com o procedimento principal, com CID e com outros procedimentos especiais.
 +
* AIH (proc. secundário) →  Procedimentos que não geram AIH e não exigem autorização. Além disso, devem ser lançados apenas no campo “procedimentos realizados” da AIH para fins de registro de informação, uma vez que tem valor zerado na AIH.

Edição atual tal como às 15h41min de 4 de dezembro de 2020

História

A primeira iniciativa para criação de um sistema para fins de controle de pagamento de contas hospitalares data de 1976, quando foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) e com ele o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), encarregado de toda assistência médica previdenciária do país.

A partir de então, foi implantado o Sistema Nacional de Controle e Pagamento de Contas Hospitalares (SNCPCH), caracterizado pelo pagamento de atos médicos aos hospitais contratados, e que dispunha de dois instrumentos balizadores do montante a ser remunerado: a Guia de Internação Hospitalar (GIH), que estabelecia limites máximos a serem pagos de acordo com o diagnóstico ou o procedimento realizado, e a Tabela de Honorários Médicos, que definia os valores para remuneração dos profissionais expressos em Unidades de Serviços (US).

No final da década de 1970, entretanto, evidenciam-se os problemas de financiamento da previdência e assistência médica no Brasil, resultante, de um lado, da crise econômica do país e, de outro, do sistema de remuneração da assistência à saúde que, ao remunerar por atos médicos, trazia como característica a imprevisibilidade do faturamento dos hospitais contratados e, consequentemente, a impossibilidade de previsão dos gastos do INAMPS com a assistência médica. Além destes aspectos, sobrevinham também as fraudes decorrentes deste sistema de remuneração.

O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social/ Autorização de Internação Hospitalar (SAMHPS/AIH), estudado e desenvolvido desde 1979 pelo INAMPS e DATAPREV, foi adotado como modelo de pagamento a fim de combater as fraudes. A principal transformação observada consiste na mudança no pagamento por item, tal como funcionava a GIH, para o pagamento por pacote por meio da AIH.

Além disso, também foi relevante a inclusão, no sistema, dos prestadores de serviços hospitalares de outras naturezas, como as entidades filantrópicas e beneficentes, em 1986; universitárias, em 1987; e, finalmente, a incorporação dos hospitais públicos, em 1991, após a descentralização das unidades do antigo INAMPS, principalmente para as Secretarias Estaduais de Saúde.

Após este processo, o sistema passou a denominar-se de Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS, recebendo o mesmo instrumento base, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O SIH/SUS foi o primeiro sistema do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a ter captação implementada por meio do envio dos registros das AIH em disquetes, em 1992 (IBGE).

A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços do SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria.

A finalidade inicial do SIH foi a de controle administrativo-financeiro para pagamento aos serviços hospitalares contratados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS). O processamento das internações hospitalares registradas no SIH/SUS era centralizado no DATASUS até 2006. Esta centralização era uma importante desvantagem, pois mantinha a relação direta do estabelecimento com o sistema nacional, impossibilitando a programação pelos gestores. Para proporcionar aos gestores a realização do processamento e a administração das informações dos estabelecimentos sob sua gestão, o processamento do SIH/SUS foi descentralizado.

O SIH foi desenhado sob perspectiva contábil, mas, ao fornecer informações diagnósticas, demográficas, geográficas e consumo de recursos para cada internação hospitalar, ampliaram-se as possibilidades de seu uso também para o monitoramento da utilização e qualidade da atenção curativa individual.

O SIH/SUS registra, aproximadamente, mais de 10 milhões de AIH aprovadas anualmente e, apesar de sua função primordial de apresentação e processamento de AIH, é uma fonte importante do perfil epidemiológico da população brasileira, além de  permitir a avaliação da qualidade da atenção à saúde.

A informação gerada pelo SIH é altamente influenciada por normatizações da assistência hospitalar e por políticas públicas da atenção à saúde do SUS que, direta ou indiretamente, atuam sobre o sistema, bem como por incentivos e restrições estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que objetivam estimular ou coibir determinadas práticas.

Ainda que existam fragilidades, cada vez mais o SIH/SUS vem sendo utilizado para avaliação da morbimortalidade no SUS e, desde a sua criação, muitos regramentos e funcionalidades foram inseridos com vistas à qualidade da informação. Um exemplo é a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente na AIH, como identificação unívoca dos usuários.

Portanto, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) é essencial para a área de saúde pública no Brasil por ser a ferramenta que registra todas as internações no âmbito do SUS. Apesar de sua origem estar no objetivo de controle administrativo-financeiro, é responsável pela informação de morbidade e mortalidade hospitalar disponível, de importância relevante na área de análises epidemiológicas e bastante utilizado para a produção de indicadores hospitalares do SUS.

Finalidades

As finalidades do SIH são as seguintes:

  • Permitir o registro dos atendimentos aos usuários internados nos estabelecimentos de saúde do SUS.
  • Disponibilizar subsidiariamente relatórios para os gestores que podem disponibilizar os mesmos aos setores de contas e custo hospitalar dos estabelecimentos de saúde;
  • Possibilitar o conhecimento de aspectos clínicos e epidemiológicos das internações hospitalares efetuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  • Permitir o faturamento das internações realizadas no SUS.

Funcionamento Geral

[texto a ser inserido] Nos procedimentos de urgência, o fluxo inicia-se com o atendimento no estabelecimento público ou contratado, onde o indivíduo se encontra, sendo este acesso realizado por demanda espontânea, encaminhamento por outro estabelecimento de saúde ou regulado. Nesse caso, o médico assistente, ao verificar a necessidade de internação, preenche o Laudo para Solicitação de AIH.

O Laudo para Solicitação de AIH é o documento para solicitar a autorização de internação hospitalar e, conforme Portaria nº 1.011, de 03 de outubro de 2014, o Laudo pode ser utilizado nas seguintes formas:

  • I. Em suporte físico, na forma de formulários impressos e armazenados em papel; ou
  • II. Em suporte digital, por meio de sistemas de informação que realizem a emissão e armazenamento das respectivas autorizações, bem como a transação das informações digitais entre os gestores e estabelecimentos de saúde.

Os laudos em suporte físico devem ser legíveis, sem abreviaturas e com a assinatura do profissional solicitante e autorizador com respectivo carimbo. Estes deverão ser impressos em via única, que deve ser anexada ao prontuário do paciente, não sendo mais necessária a manutenção de uma via destes nos órgãos autorizadores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Nos laudos de solicitação/autorização hospitalar em suporte digital, os autorizadores devem utilizar Certificação Digital, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), visando à validade legal destes documentos eletrônicos. Para os laudos em suporte digital, é dispensada a impressão em suporte físico, desde que seja possível a sua recuperação por meio de backup, se solicitado pelos órgãos de controle ou de fiscalização.

O Laudo para Solicitação de AIH deverá conter dados mínimos, conforme o modelo de informação disponibilizado no endereço eletrônico do SIH (http://sihd.datasus.gov.br)

A criação de formulários para o Laudo para Solicitação de AIH fica a cargo dos gestores estaduais e municipais, devendo respeitar os dados mínimos obrigatórios do modelo de informação, mas podendo acrescentar, opcionalmente, outras informações a serem coletadas que tenham relevância para a gestão local

O prazo decorrido entre a internação, a solicitação da AIH e a autorização do gestor, tanto para os casos eletivos como para casos de urgência, é uma decisão do gestor local. O sistema dá uma advertência para prazos acima de 72 horas, mas não bloqueia ou rejeita a AIH.

No estabelecimento público, o autorizador pode ser o diretor clínico, diretor técnico ou outro profissional designado por ele. Para a rede complementar, o autorizador deve pertencer ao quadro de profissionais da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. O gestor deve definir as regras e o fluxo para a autorização e emissão do número da AIH.

A digitação dos dados da internação, no SISAIH01, pode ser feita mesmo antes de ter o número da AIH, que deverá ser inserido quando for disponibilizado pelo gestor.

São profissionais competentes e responsáveis pelos laudos de solicitação para internação hospitalar:

a. Médicos;

b. Cirurgiões-dentistas, nos casos de autorizações de procedimentos bucomaxilofacial; e

c. Enfermeiros obstetras, nos casos de autorizações de partos normais realizados por enfermeira.

Em relação aos tipos de AIH, existem dois tipos: Tipo 1, que corresponde à AIH inicial, e Tipo 5, que corresponde à AIH de continuidade.

Para AIH do tipo 1, o Laudo de Solicitação de AIH preenchido deve ser encaminhado ao autorizador, o qual pode solicitar dados adicionais ou autorizar a internação de imediato. O responsável no Órgão Emissor fornece o número da AIH e identifica o autorizador.

OBSERVAÇÃO: Caso o autorizador considere a internação desnecessária, pode não autorizar ou liberar com um dos códigos abaixo:

03.01.06.001-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA PEDIÁTRICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica pediátrica.

03.01.06.007-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA CIRÚRGICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico para clínica cirúrgica.

03.01.06.008-8 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica médica.

A AIH de tipo 5 trata-se de uma AIH para continuidade de tratamento em procedimentos que admitem longa permanência, como na psiquiatria e no tratamento em tuberculose, entre outros. A data de início da internação em uma AIH tipo 5 permanece a mesma da AIH tipo 1, mesmo que a internação se prolongue por meses (ou anos), o que representará uma única internação. Já a data da saída acontece sempre em competência diferente da competência de início da internação, havendo permanência ou não. No caso de permanência, a AIH tipo 5 é "renovada” mensalmente.

Os procedimentos que permitem emissão de AIH tipo 5 (continuidade) tem como atributos complementares: “003- ADMITE LONGA PERMANÊNCIA” (identifica os procedimentos que permitem o registro na aih de continuidade, ou seja, longa permanência) e “007 - PERMANÊNCIA POR DIA” (procedimentos cujo valor é fixado por dia de internação e, portanto, não têm média de permanência definida e sim número máximo de dias de internação a serem registradas na aih).

Cabe lembrar que, no prontuário do paciente, deve constar o número da AIH autorizada.

A numeração da AIH constitui-se de 13 (treze) dígitos, incluindo o dígito verificador, de acordo com a seguinte composição:

  • Primeiro e segundo dígitos correspondem a Unidade da Federação, de acordo com o código do IBGE (exemplos: 25 - Paraíba ou 31 - Minas Gerais), exceto nos casos das séries numéricas específicas da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), que iniciam com o número 99 para todo Brasil, ou seja, sem divisão por UF.
  • Terceiro e quarto dígitos correspondem aos dois últimos algarismos do ano de referência (Ex.: 20 para 2020).
  • O quinto dígito deverá ser o número:

- 1 (um) para identificar que a autorização é de Internação (AIH) - uso geral;

- 3 (três) para identificar que a numeração é de internação (AIH) específica da CNRAC; ou

- 5 (cinco) para identificar que a autorização é de internação (AIH) específica para os Procedimentos da Política Nacional de Cirurgia Eletiva de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

  • Os sete algarismos seguintes, que correspondem às posições 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12 obedecem a uma ordem crescente, começando em 0.000.001, indo até no máximo 9.999.999;
  • O último algarismo, da posição 13, é o dígito verificador, calculado pelo programa “DR SYSTEM”.

Se houver a duplicação de um número de AIH, isso implicará em rejeição com a seguinte crítica: “AIH já utilizada em outro processamento”. No site sihd.datasus.gov.br, no menu “Remessas de AIH”, pode ser feita a consulta digitando o número da AIH, confirmando que o número foi utilizado em outra competência.

O arquivo gerado no SISAIH01 deve ser enviado ao gestor local a cada competência.

Na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos apresentam como um dos atributos o instrumento de registro, sendo que aqueles procedimentos relacionados à internação são aqueles com instrumentos de registro AIH (proc. Principal); AIH (proc. Especial) ou AIH (proc. Secundário).

  • AIH (proc. principal) →  refere-se ao principal motivo de assistência na internação. Trata-se do procedimento que gera a AIH, sempre exige autorização e é registrado nos campos procedimento solicitado e realizado. Com exceção dos procedimentos principais que tem valor zerado na Tabela de Procedimentos do SUS, esses procedimentos devem ser lançados na 1ª linha do campo procedimentos realizados
  • AIH (proc. especial) →  são procedimentos que não geram AIH, mas podem agregar valores ao procedimento principal e, a critério do gestor, podem necessitar de autorização. Devem ser registrados somente no campo “procedimentos realizados” da AIH. Cada procedimento especial tem regras específicas para a apresentação que incluem quantidade máxima permitida, compatibilidade com o procedimento principal, com CID e com outros procedimentos especiais.
  • AIH (proc. secundário) →  Procedimentos que não geram AIH e não exigem autorização. Além disso, devem ser lançados apenas no campo “procedimentos realizados” da AIH para fins de registro de informação, uma vez que tem valor zerado na AIH.