Página principal

De SIH
Ir para: navegação, pesquisa

História

A primeira iniciativa para criação de um sistema para fins de controle de pagamento de contas hospitalares data de 1976, quando foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) e com ele o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), encarregado de toda assistência médica previdenciária do país.

A partir de então, foi implantado o Sistema Nacional de Controle e Pagamento de Contas Hospitalares (SNCPCH), caracterizado pelo pagamento de atos médicos aos hospitais contratados, e que dispunha de dois instrumentos balizadores do montante a ser remunerado: a Guia de Internação Hospitalar (GIH), que estabelecia limites máximos a serem pagos de acordo com o diagnóstico ou o procedimento realizado, e a Tabela de Honorários Médicos, que definia os valores para remuneração dos profissionais expressos em Unidades de Serviços (US).

No final da década de 1970, entretanto, evidenciam-se os problemas de financiamento da previdência e assistência médica no Brasil, resultante, de um lado, da crise econômica do país e, de outro, do sistema de remuneração da assistência à saúde que, ao remunerar por atos médicos, trazia como característica a imprevisibilidade do faturamento dos hospitais contratados e, consequentemente, a impossibilidade de previsão dos gastos do INAMPS com a assistência médica. Além destes aspectos, sobrevinham também as fraudes decorrentes deste sistema de remuneração.

O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social/ Autorização de Internação Hospitalar (SAMHPS/AIH), estudado e desenvolvido desde 1979 pelo INAMPS e DATAPREV, foi adotado como modelo de pagamento a fim de combater as fraudes. A principal transformação observada consiste na mudança no pagamento por item, tal como funcionava a GIH, para o pagamento por pacote por meio da AIH.

Além disso, também foi relevante a inclusão, no sistema, dos prestadores de serviços hospitalares de outras naturezas, como as entidades filantrópicas e beneficentes, em 1986; universitárias, em 1987; e, finalmente, a incorporação dos hospitais públicos, em 1991, após a descentralização das unidades do antigo INAMPS, principalmente para as Secretarias Estaduais de Saúde.

Após este processo, o sistema passou a denominar-se de Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS, recebendo o mesmo instrumento base, a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O SIH/SUS foi o primeiro sistema do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a ter captação implementada por meio do envio dos registros das AIH em disquetes, em 1992 (IBGE).

A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços do SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento por valores fixos dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os materiais que devem ser utilizados, os procedimentos que são realizados, os profissionais de saúde envolvidos e estrutura de hotelaria.

A finalidade inicial do SIH foi a de controle administrativo-financeiro para pagamento aos serviços hospitalares contratados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS). O processamento das internações hospitalares registradas no SIH/SUS era centralizado no DATASUS até 2006. Esta centralização era uma importante desvantagem, pois mantinha a relação direta do estabelecimento com o sistema nacional, impossibilitando a programação pelos gestores. Para proporcionar aos gestores a realização do processamento e a administração das informações dos estabelecimentos sob sua gestão, o processamento do SIH/SUS foi descentralizado.

O SIH foi desenhado sob perspectiva contábil, mas, ao fornecer informações diagnósticas, demográficas, geográficas e consumo de recursos para cada internação hospitalar, ampliaram-se as possibilidades de seu uso também para o monitoramento da utilização e qualidade da atenção curativa individual.

O SIH/SUS registra, aproximadamente, mais de 10 milhões de AIH aprovadas anualmente e, apesar de sua função primordial de apresentação e processamento de AIH, é uma fonte importante do perfil epidemiológico da população brasileira, além de  permitir a avaliação da qualidade da atenção à saúde.

A informação gerada pelo SIH é altamente influenciada por normatizações da assistência hospitalar e por políticas públicas da atenção à saúde do SUS que, direta ou indiretamente, atuam sobre o sistema, bem como por incentivos e restrições estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que objetivam estimular ou coibir determinadas práticas.

Ainda que existam fragilidades, cada vez mais o SIH/SUS vem sendo utilizado para avaliação da morbimortalidade no SUS e, desde a sua criação, muitos regramentos e funcionalidades foram inseridos com vistas à qualidade da informação. Um exemplo é a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente na AIH, como identificação unívoca dos usuários.

Portanto, o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) é essencial para a área de saúde pública no Brasil por ser a ferramenta que registra todas as internações no âmbito do SUS. Apesar de sua origem estar no objetivo de controle administrativo-financeiro, é responsável pela informação de morbidade e mortalidade hospitalar disponível, de importância relevante na área de análises epidemiológicas e bastante utilizado para a produção de indicadores hospitalares do SUS.

Finalidades

As finalidades do SIH são as seguintes:

  • Permitir o registro dos atendimentos aos usuários internados nos estabelecimentos de saúde do SUS.
  • Disponibilizar subsidiariamente relatórios para os gestores que podem disponibilizar os mesmos aos setores de contas e custo hospitalar dos estabelecimentos de saúde;
  • Possibilitar o conhecimento de aspectos clínicos e epidemiológicos das internações hospitalares efetuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  • Permitir o faturamento das internações realizadas no SUS.

Funcionamento Geral

[texto a ser inserido] Nos procedimentos de urgência, o fluxo inicia-se com o atendimento no estabelecimento público ou contratado, onde o indivíduo se encontra, sendo este acesso realizado por demanda espontânea, encaminhamento por outro estabelecimento de saúde ou regulado. Nesse caso, o médico assistente, ao verificar a necessidade de internação, preenche o Laudo para Solicitação de AIH.

O Laudo para Solicitação de AIH é o documento para solicitar a autorização de internação hospitalar e, conforme Portaria nº 1.011, de 03 de outubro de 2014, o Laudo pode ser utilizado nas seguintes formas:

  • I. Em suporte físico, na forma de formulários impressos e armazenados em papel; ou
  • II. Em suporte digital, por meio de sistemas de informação que realizem a emissão e armazenamento das respectivas autorizações, bem como a transação das informações digitais entre os gestores e estabelecimentos de saúde.

Os laudos em suporte físico devem ser legíveis, sem abreviaturas e com a assinatura do profissional solicitante e autorizador com respectivo carimbo. Estes deverão ser impressos em via única, que deve ser anexada ao prontuário do paciente, não sendo mais necessária a manutenção de uma via destes nos órgãos autorizadores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Nos laudos de solicitação/autorização hospitalar em suporte digital, os autorizadores devem utilizar Certificação Digital, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), visando à validade legal destes documentos eletrônicos. Para os laudos em suporte digital, é dispensada a impressão em suporte físico, desde que seja possível a sua recuperação por meio de backup, se solicitado pelos órgãos de controle ou de fiscalização.

O Laudo para Solicitação de AIH deverá conter dados mínimos, conforme o modelo de informação disponibilizado no endereço eletrônico do SIH (http://sihd.datasus.gov.br)

A criação de formulários para o Laudo para Solicitação de AIH fica a cargo dos gestores estaduais e municipais, devendo respeitar os dados mínimos obrigatórios do modelo de informação, mas podendo acrescentar, opcionalmente, outras informações a serem coletadas que tenham relevância para a gestão local

O prazo decorrido entre a internação, a solicitação da AIH e a autorização do gestor, tanto para os casos eletivos como para casos de urgência, é uma decisão do gestor local. O sistema dá uma advertência para prazos acima de 72 horas, mas não bloqueia ou rejeita a AIH.

No estabelecimento público, o autorizador pode ser o diretor clínico, diretor técnico ou outro profissional designado por ele. Para a rede complementar, o autorizador deve pertencer ao quadro de profissionais da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. O gestor deve definir as regras e o fluxo para a autorização e emissão do número da AIH.

A digitação dos dados da internação, no SISAIH01, pode ser feita mesmo antes de ter o número da AIH, que deverá ser inserido quando for disponibilizado pelo gestor.

São profissionais competentes e responsáveis pelos laudos de solicitação para internação hospitalar:

a. Médicos;

b. Cirurgiões-dentistas, nos casos de autorizações de procedimentos bucomaxilofacial; e

c. Enfermeiros obstetras, nos casos de autorizações de partos normais realizados por enfermeira.

Em relação aos tipos de AIH, existem dois tipos: Tipo 1, que corresponde à AIH inicial, e Tipo 5, que corresponde à AIH de continuidade.

Para AIH do tipo 1, o Laudo de Solicitação de AIH preenchido deve ser encaminhado ao autorizador, o qual pode solicitar dados adicionais ou autorizar a internação de imediato. O responsável no Órgão Emissor fornece o número da AIH e identifica o autorizador.

OBSERVAÇÃO: Caso o autorizador considere a internação desnecessária, pode não autorizar ou liberar com um dos códigos abaixo:

03.01.06.001-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA PEDIÁTRICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica pediátrica.

03.01.06.007-0 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA CIRÚRGICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico para clínica cirúrgica.

03.01.06.008-8 - DIAGNÓSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnóstico em clínica médica.

A AIH de tipo 5 trata-se de uma AIH para continuidade de tratamento em procedimentos que admitem longa permanência, como na psiquiatria e no tratamento em tuberculose, entre outros. A data de início da internação em uma AIH tipo 5 permanece a mesma da AIH tipo 1, mesmo que a internação se prolongue por meses (ou anos), o que representará uma única internação. Já a data da saída acontece sempre em competência diferente da competência de início da internação, havendo permanência ou não. No caso de permanência, a AIH tipo 5 é "renovada” mensalmente.

Os procedimentos que permitem emissão de AIH tipo 5 (continuidade) tem como atributos complementares: “003- ADMITE LONGA PERMANÊNCIA” (identifica os procedimentos que permitem o registro na aih de continuidade, ou seja, longa permanência) e “007 - PERMANÊNCIA POR DIA” (procedimentos cujo valor é fixado por dia de internação e, portanto, não têm média de permanência definida e sim número máximo de dias de internação a serem registradas na aih).

Cabe lembrar que, no prontuário do paciente, deve constar o número da AIH autorizada.

A numeração da AIH constitui-se de 13 (treze) dígitos, incluindo o dígito verificador, de acordo com a seguinte composição:

  • Primeiro e segundo dígitos correspondem a Unidade da Federação, de acordo com o código do IBGE (exemplos: 25 - Paraíba ou 31 - Minas Gerais), exceto nos casos das séries numéricas específicas da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), que iniciam com o número 99 para todo Brasil, ou seja, sem divisão por UF.
  • Terceiro e quarto dígitos correspondem aos dois últimos algarismos do ano de referência (Ex.: 20 para 2020).
  • O quinto dígito deverá ser o número:

- 1 (um) para identificar que a autorização é de Internação (AIH) - uso geral;

- 3 (três) para identificar que a numeração é de internação (AIH) específica da CNRAC; ou

- 5 (cinco) para identificar que a autorização é de internação (AIH) específica para os Procedimentos da Política Nacional de Cirurgia Eletiva de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

  • Os sete algarismos seguintes, que correspondem às posições 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12 obedecem a uma ordem crescente, começando em 0.000.001, indo até no máximo 9.999.999;
  • O último algarismo, da posição 13, é o dígito verificador, calculado pelo programa “DR SYSTEM”.

Se houver a duplicação de um número de AIH, isso implicará em rejeição com a seguinte crítica: “AIH já utilizada em outro processamento”. No site sihd.datasus.gov.br, no menu “Remessas de AIH”, pode ser feita a consulta digitando o número da AIH, confirmando que o número foi utilizado em outra competência.

O arquivo gerado no SISAIH01 deve ser enviado ao gestor local a cada competência.

Na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos apresentam como um dos atributos o instrumento de registro, sendo que aqueles procedimentos relacionados à internação são aqueles com instrumentos de registro AIH (proc. Principal); AIH (proc. Especial) ou AIH (proc. Secundário).

  • AIH (proc. principal) →  refere-se ao principal motivo de assistência na internação. Trata-se do procedimento que gera a AIH, sempre exige autorização e é registrado nos campos procedimento solicitado e realizado. Com exceção dos procedimentos principais que tem valor zerado na Tabela de Procedimentos do SUS, esses procedimentos devem ser lançados na 1ª linha do campo procedimentos realizados
  • AIH (proc. especial) →  são procedimentos que não geram AIH, mas podem agregar valores ao procedimento principal e, a critério do gestor, podem necessitar de autorização. Devem ser registrados somente no campo “procedimentos realizados” da AIH. Cada procedimento especial tem regras específicas para a apresentação que incluem quantidade máxima permitida, compatibilidade com o procedimento principal, com CID e com outros procedimentos especiais.
  • AIH (proc. secundário) →  Procedimentos que não geram AIH e não exigem autorização. Além disso, devem ser lançados apenas no campo “procedimentos realizados” da AIH para fins de registro de informação, uma vez que tem valor zerado na AIH.