Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

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Definição e objetivo

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II [1], consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência.

Despesas

As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, bem como diárias para alimentação e pernoite, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente.

Competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Compete às secretarias estaduais de saúde propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), "a definição dos recursos financeiros destinados ao TFD". Nesse contexto, é importante sublinhar que as secretarias estaduais e municipais de saúde são responsáveis por pactuar, nos espaços de articulação política, a complementação do valor repassado previamente pelo Ministério da Saúde, tendo como parâmetro o quantitativo definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Compete, ainda, aos gestores locais do SUS, a operacionalização e a garantia do custeio do tratamento realizado fora do domicílio, bem como a definição, em CIB, dos recursos financeiros destinados ao TFD, cabendo a cada gestor a prerrogativa de complementação, de acordo com a realidade local e as condições necessárias e suficientes para o atendimento das demandas por Tratamento Fora de Domicílio da população, de forma a oferecer, aos pacientes contemplados, acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS.

Competências do Ministério da Saúde

Compete ao Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições, o envio de sua contrapartida a estados e municípios, visando o custeio do TFD, por meio das transferências regulares e automáticas dos tetos financeiros de média e alta complexidade (Teto MAC).

Concessão

A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. A autorização, por sua vez, será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso.

Procedimentos e Valores de Referência

Os valores de referência, atinentes ao TFD, estão contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como "Tabela SUS". Cabe frisar que os gestores locais possuem a prerrogativa de complementar os valores instituídos na mencionada Tabela, de forma a tornar o valor, destinado ao paciente, compatível com a realidade do local em que realizará o tratamento, bem como em sintonia com alguma especificidade própria do favorecido.

Os procedimentos relacionados ao TFD estão denominados e valorados, segundo reajuste da Portaria nº 2.488, de 2 de outubro de 2007[2], da seguinte forma:

Código Descrição Valor de Referência (SUS) (R$)
0803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO COM PERNOITE PARA PACIENTE 24,75
0803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO SEM PERNOITE PARA PACIENTE 8,40
0803010036 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE PACIENTE - (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75
0803010044 AJUDA DE CUSTO P/ ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE 24,75
0803010052 AJUDA DE CUSTO P/ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE 8,40
0803010060 AJUDA DE CUSTO P / ALIMENTACAO/PERNOITE DE ACOMPANHANTE - (P/TRATAMENTO CNRAC) 24,75
0803010079 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 181,50
0803010087 UNIDADE DE REMUNERACAO P/ DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) 181,50
0803010095 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70
0803010109 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM DE DISTANCIA) 4,95
0803010117 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAUTICAS) 3,70
0803010125 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM ) 4,95
0803010133 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) - (P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50
0803010141 UNIDADE DE REMUNERACAO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE PACIENTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS)-(P/TRATAMENTO CNRAC) 181,50

Manuais de TFD por Estado

Manual TFD do Estado do Alagoas

Manual TFD do Estado do Amazonas

Manual TFD do Estado da Bahia

Manual TFD do Estado do Distrito Federal

Manual TFD do Estado do Espírito Santo

Manual TFD do Estado de Goiás

Manual TFD do Estado do Maranhão

Manual TFD do Estado do Mato Grosso do Sul

Manual TFD do Estado do Mato Grosso

Manual TFD do Estado de Minas Gerais

Manual TFD do Estado da Paraíba

Manual TFD do Estado do Pará

Manual TFD do Estado do Paraná

Manual TFD do Estado do Piauí

|Manual TFD do Estado do Rio de Janeiro

Manual TFD do Estado de Roraima

Manual TFD do Estado de Rio Grande do Sul

Manual TFD do Estado de Santa Catarina

Manual TFD do Estado de São Paulo

Manual TFD do Estado do Tocantins

Painéis de Repasse do TFD

Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD

Referências

  1. Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459
  2. Portaria nº 2.488, de 2 de setembro de 2007. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2488_02_10_2007.html.