Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588
De regulacao
Revisão de 17h55min de 20 de setembro de 2024 por ANA.RIBEIRO (Discussão | contribs) (Criou página com 'Populacional: Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes; Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes; Porte III...')
Populacional: Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.