Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
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Definição e objetivo
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência.
Despesas
As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, bem como diárias para alimentação e pernoite, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente.
Competências dos Estados, Distrito Federal, Municípios e o Ministério da Saúde
Compete às secretarias estaduais de saúde propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), "a definição dos recursos financeiros destinados ao TFD". Nesse contexto, é importante sublinhar que as secretarias estaduais e municipais de saúde são responsáveis por pactuar, nos espaços de articulação política, a complementação do valor repassado previamente pelo Ministério da Saúde, tendo como parâmetro o quantitativo definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Compete, ainda, aos gestores locais do SUS, a operacionalização e a garantia do custeio do tratamento realizado fora do domicílio, bem como a definição, em CIB, dos recursos financeiros destinados ao TFD, cabendo a cada gestor a prerrogativa de complementação, de acordo com a realidade local e as condições necessárias e suficientes para o atendimento das demandas por Tratamento Fora de Domicílio da população, de forma a oferecer, aos pacientes contemplados, acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS. Ao Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições, compete o envio de sua contrapartida a estados e municípios, visando o custeio do TFD, por meio das transferências regulares e automáticas dos tetos financeiros de média e alta complexidade (Teto MAC).
Concessão
A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. A autorização, por sua vez, será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso.
Procedimentos e Valores de Referência
Os valores de referência, atinentes ao TFD, estão contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como "Tabela SUS". Cabe frisar que os gestores locais possuem a prerrogativa de complementar os valores instituídos na mencionada Tabela, de forma a tornar o valor, destinado ao paciente, compatível com a realidade do local em que realizará o tratamento, bem como em sintonia com alguma especificidade própria do favorecido.
Os procedimentos relacionados ao TFD estão denominados e valorados da seguinte forma: