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Apresentação

wiki-Regulação

Este guia eletrônico é um registro dos fatos e processos ocorridos e desenvolvidos antes e após a Publicação da Política Nacional de Regulação em 2008, de forma objetiva e suscita com o objetivo final de subsidiar os gestores e profissionais da área da saúde a resgatarem o processo histórico da Regulação Pública no Sistema Único de Saúde (SUS).

O resgate histórico auxilia a compreensão do cenário atual em que se encontra a Regulação no SUS em todo o território nacional e fortalece o SUS enquanto Sistema Universal de Saúde.

Histórico

Com a implantação do Sistema Único de Saúde as funções de regulação em saúde foram definidas no âmbito da Constituição de 1988 e das Leis 8.080 e 8.142 de 1990[1]

Com a edição das primeiras Normas Operacionais Básicas (1991 a 1993), mantiveram-se inicialmente as mesmas ações realizadas pelo INAMPS, até a sua extinção em 1993 e criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no mesmo ano, regulamentado apenas em 1995. Apesar desses importantes movimentos as competências do novo sistema ainda se definiam no âmbito do controle, avaliação e auditoria.

No final da década de 90 e início de 2000, no bojo do processo da reforma do estado, são criadas as agências reguladoras no setor saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 1999 e a Agência Nacional de Saúde em 2000, para atuarem na regulação de áreas específicas, mas que passam a formular também as políticas para esses respectivos setores.

A Portaria nº 571/GM de 1º de junho de 2000 [2] institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, propõe a implantação de Centrais Estaduais e Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal.

A Portaria nº. 2.309 GM/MS, de 19 de dezembro de 2001 [3]e Portaria nº. 589 SAS, de 27 de dezembro de 2001 [4] e a Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 [5], instituem e implementam a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, com objetivo de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitassem de assistência hospitalar de alta complexidade já indicando a interdependência dos sistemas municipais e estaduais de saúde demonstrando a necessidade de instituir um processo mais efetivo de regionalização como uma possibilidade de avanço do SUS.

A partir da publicação das Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS 01/01 [6] e NOAS 01/02 [7] buscaram-se detalhar as atribuições básicas inerentes a cada nível de governo, no que se refere à programação da assistência, ao controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde, à garantia do acesso e, à regulação da assistência, no âmbito da regionalização da assistência, frente à municipalização extremamente autônoma criada pelas NOB.

Segundo a NOAS, a

“regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, pressupõe: a) a realização prévia de um processo de avaliação das necessidades de saúde e de planejamento/programação, que considere aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais disponíveis e condições de acesso às unidades de referência; b) a definição da estratégia de regionalização que explicite a responsabilização e papel dos vários municípios, bem como a inserção das diversas unidades assistenciais na rede; c) a delegação pelo gestor competente de autoridade sanitária ao médico regulador, para que exerça a responsabilidade sobre a regulação da assistência, instrumentalizada por protocolos técnico-operacionais; e, d) a definição das interfaces da estratégia da regulação da assistência com o processo de planejamento, programação e outros instrumentos de controle e avaliação”

A Portaria SAS nº 423 de 09 de julho de 2002 [8], aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo no controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.

Com o Pacto da Saúde (2006) a regulação no SUS foi aprimorada passando a abarcar a Regulação da Atenção à Saúde e a Regulação Assistencial, incluindo todas as ações relacionadas à: contratação de serviços; Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial; Controle Assistencial; Avaliação da Atenção à Saúde; Auditoria Assistencial; e, as regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, embora focada ainda na realização de procedimentos.

Em 2007, no primeiro semestre são publicadas duas portarias que se referem à regulamentação do financiamento e transferência dos recursos federais. Uma delas define blocos de financiamento para as ações e os serviços de saúde (Portaria nº 204 /GM de 29 de janeiro de 2007 [9]), incluindo recursos específicos para Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria e, a outra estabelece incentivo financeiro para implantação de Complexos Reguladores (Portaria Nº 1.571, de 29 de junho de 2007 [10]).

Em 2008, com a edição da Portaria GM 1.559 de 1º de agosto de 2008 [11], o Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde “a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo.”


Conceitos

Para efeito deste guia, considera-se:

Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

Rede de Atenção à Saúde é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo.

Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Classificação de Risco - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.

Complexo Regulador - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.

Critérios de Encaminhamento - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.

Fluxos de Acesso - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.

Gestão da Clínica - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.

Fila de espera - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.

Necessidade As necessidades em saúde não são apenas necessidades médicas, nem problemas de saúde como doenças, sofrimentos ou riscos, mas dizem respeito também a carências ou vulnerabilidades que expressam modos de vida e identidades, expressos no que é necessário para se ter saúde e que envolve condições necessárias para o gozo da vida.

Leito de Retaguarda - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.

Núcleo Interno de Regulação (NIR)[12] - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Oferta - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.

Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.

Práticas de Regulação - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.

Protocolo de Regulação do acesso - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.

Referência e Contrareferência - é a organização dos serviços de saúde de forma a possibilitar o acesso dos usuários. De acordo com tal organização, o usuário atendido na unidade básica ou em outra porta de entrada o, é referenciado (encaminhado) para uma unidade de maior complexidade, a fim de receber o atendimento. Quando finalizado o atendimento dessa necessidade especializada, o mesmo deve ser contrarreferenciado, ou seja, o profissional deve encaminhar o usuário para a unidade de origem para que a continuidade do atendimento seja feita.

Política Nacional de Regulação (PNR)

O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.

Referências

  1. fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
  2. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0571_01_06_2000.html
  3. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt2309_19_12_2001.html
  4. http://cnrac.datasus.gov.br/cnrac/pdf/PT-IMPLEMENTARCNRAC-SAS589.pdf
  5. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html
  6. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html
  7. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html
  8. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html
  9. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html
  10. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html
  11. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1559_01_08_2008.html
  12. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html