Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588

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Populacional: Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;

Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;

Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;

Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e

Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.