Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)

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Revisão de 18h56min de 19 de setembro de 2024 por ANA.RIBEIRO (Discussão | contribs)

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O Sistema Único de Saúde (SUS) é dos sistemas públicos de saúde mais complexo do mundo, em virtude da existência de várias determinantes sociais, sendo a diversidade regional uma das mais relevantes no processo de estruturação dos sistemas de saúde. Sendo assim, a qualidade da assistência ofertada à população sofre diversas intervenções que implicam na gestão do sistema, como por exemplo, o absenteísmo manifestado por diversos motivos que serão abordados posteriormente.

O termo absenteísmo é aceito pelo Dicionário Michaelis como sinônimo de absentismo. O conceito se refere ao não comparecimento de uma pessoa ao local aonde se pretende cumprir uma obrigação ou desempenhar uma função.

O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização.

Ressalta-se que o termo absenteísmo ambulatorial é definido, especificamente, como “[...] o não comparecimento do paciente a um procedimento previamente agendado em unidade de saúde, sem nenhuma notificação.” (OLÍMPIO et al.2016, p. 19).

O absenteísmo é considerado, atualmente, como sendo um problema mundial no contexto da assistência à saúde, tanto no setor público como no setor privado. No cenário do SUS, é um assunto de crescente interesse, em virtude do grande número de usuários que aguardam atendimento, bem como sua interferência na área econômica, pois acarreta prejuízo à gestão do sistema. A falta às consultas é um dos fatores que contribuem para o crescimento das filas de espera do atendimento, uma vez que há retroalimentação da fila pelos usuários faltosos, com consequente diminuição do aproveitamento da oferta assistencial.

No SUS, o absenteísmo se apresenta como uma barreira na extensão da cobertura e do acesso dos usuários aos serviços de saúde pública, dificultando as melhorias de atenção assistencial disponibilizadas à população. O não comparecimento dos usuários às consultas, exames, procedimentos e terapias agendados em ambulatórios do SUS, tem comprometido o atendimento dispensado à população. Monitorar esses dados é imprescindível, pois ações podem vir a ser executadas para reduzir o impacto do absenteísmo nos serviços ambulatoriais (UNA-SUS, 2017).

Os motivos para o absenteísmo de usuários do SUS, em consultas e exames especializados, são variados e culminam em perdas de recursos públicos. Além disso, afetam a continuidade da assistência e a resolutividade, pois contribuem para o aumento das filas de espera e das demandas por urgência em consequência dessas faltas (Jandrey & Drehmer, 2000).

Diversos estudos identificaram causas de caráter sociocultural, geográfico e econômico que levam ao absenteísmo do usuário. Dentre outras, podemos citar as seguintes:

a) Esquecimento do usuário;
b) Falha na comunicação entre o serviço de saúde e o usuário;
c) Rede de Atenção à Saúde (RAS) fragmentada e segmentada;
d) Melhora do quadro clínico do usuário;
e) Agendamento em horário de trabalho;
f) Falta de transporte para o deslocamento;
g) Não liberação do trabalho ou horário não compatível para o atendimento;
h) Não ter com quem deixar as crianças ou pessoa doente;
i) Usuário doente no dia do atendimento agendado;
j) Não possuir cadastro atualizado na UBS; e
k) Não disponibilizar de recursos financeiros para custeio da alimentação e/ou transporte até o local da consulta/exame).

As consequências oriundas do absenteísmo envolvem usuários, trabalhadores e gestores, sendo o usuário, em regra, o mais prejudicado e implicando na descontinuidade do cuidado, no adiamento da resolução da demanda de saúde, no aumento do tempo de espera para consulta, no aumento da insatisfação em relação ao serviço de saúde, na busca por caminhos alternativos como a automedicação, bem como no uso de serviços de urgência e emergência.

É importante reforçar que as consequências citadas acima comprometem o acesso e acarretam aumento dos custos com a assistência à saúde, gerando custos sociais, estimulando atitudes negativas no profissional e acarretando atraso no diagnóstico e tratamento adequado. Em síntese, o absenteísmo é considerado um fenômeno multicausal, que repercute em todos os envolvidos.

Ainda sobre as consequências do absenteísmo, destacam-se:

a) O aumento da fila de espera e de demandas por urgência;
b) O desperdício de recursos públicos;
c) A redução da produtividade; e
d) A perda da eficiência da clínica e da gestão.

Diante do cenário exposto, torna-se imprescindível a adoção de estratégias para evitar o absenteísmo de usuários do SUS, como, por exemplo, a melhoria na comunicação objetivando-se, assim, evitar o esquecimento referente ao agendamento, o que pouparia gastos por ociosidade de recursos e evitaria reagendamentos, fazendo com que o usuário não seja impelido a entrar novamente na fila de espera e prolongue, desnecessariamente, o seu tratamento.

Cabe salientar algumas estratégias a serem adotadas para evitar o absenteísmo, quais sejam:

  • Melhorar a comunicação com os usuários;
  • Qualificar a fila de espera e promover o seu monitoramento;
  • Melhorar o acesso dos usuários, mediante a utilização de protocolos de regulação;
  • Definir/reestruturar os fluxos de acesso aos serviços de saúde e protocolos, com qualificação da referência e contrarreferência;
  • Ampliar a oferta de consultas/exames, bem como monitoramento dos indicadores e reprogramação permanente de ofertas com base nas necessidades de saúde das regiões;
  • Ampliar a frequência de visitas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), visando o acompanhamento desse profissional antes e pós-consulta;
  • Evitar agendamentos coincidentes em horários e datas e agendamento automático;
  • Implementar o método Acesso Avançado para organização de agenda em unidades de saúde na Atenção Primária à Saúde que prega a máxima “Faça hoje o trabalho de hoje!”;
  • Utilizar o Telessaúde para qualificar o atendimento;
  • Adotar sistemas integrados à Atenção Primária e à Central de Regulação;
  • Promover a capacitação continuada das equipes de saúde; e
  • Promover a educação em saúde.

Outra estratégia de suma importância para minorar o absenteísmo consiste na informatização das unidades de atendimento e a adoção de Prontuário Eletrônico (PE) conforme recomendado pelo Ministério da Saúde. A informatização deve ser vista como importante recurso a ser utilizado para auxiliar a gestão dos procedimentos agendados e para a consequente otimização, controle e transparência dos investimentos públicos utilizados.

É oportuno enfatizar que o Ministério da Saúde, com o intuito de agilizar as informações de saúde para o usuário do SUS, disponibilizou o aplicativo Meu SUS Digital, o qual registra toda a trajetória de quem busca atendimento no SUS. Além disso, disponibiliza dados sobre atendimentos e internações do paciente; permite a consulta de medicamentos e exames realizados e o agendamento de consultas na rede pública de saúde. O aplicativo mencionado também dá acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação e permite que sejam consultadas todas as vacinas aplicadas na rede pública e privada, dentre elas, a da Covid-19.

O Meu SUS Digital oferece, ademais, uma lista de serviços e consultas destinados à população brasileira, como hospitais, postos de saúde, serviços de urgência e farmácias populares. Disponibiliza, ainda, quais são as maternidades, academias de saúde e centros de especialidade e de Atenção Psicossocial oferecidos à população em todo o país, além de orientações sobre as doações de órgãos e de sangue.

Por fim, cumpre sublinhar que o absenteísmo de usuários do SUS poderá vir a ser reduzido a partir do momento em que a gestão local do SUS elaborar o planejamento das ações, focado nas necessidades da população e nos recursos assistenciais existentes na região, com vistas a estruturar a RAS em conformidade com as diretrizes estabelecidas; promover ações de educação em saúde, com vistas a esclarecer os usuários quanto a importância da assistência que está sendo disponibilizada com o objetivo de aumentar o índice de saúde da população.



Referências

  1. BARRETO ML; CARMO EH. Determinante das condições de saúde e problemas prioritários no país [Internet]. In: Ministério da Saúde, Org. Caderno da 11ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2000. P. 235-259. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/11confcad.pdf>.
  2. MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. 2. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
  3. OLÍMPIO, Nogueira Bittar; MAGALHÃES, Adriana; MARTINES, Claudio; FELIZOLA, Nadja; FALCÃO, Lilian. Absenteísmo em atendimento ambulatorial de especialidades no estado de São Paulo. São Paulo: Bepa - Boletim Epidemiológico Paulista, 2016. p. 19-32.
  4. BELTRANE, S. M. et al. Absenteísmo de usuários como fator de desperdício: desafio para sustentabilidade em sistema universal de saúde. Rio de Janeiro: Saúde Debate, v. 43, n. 123, p. 1015-1030, 2019. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/sdeb/a/BYJbCp6ZBz9NCynKt3h3X3J/?lang=pt>.
  5. NORONHA, J. C.; PEREIRA, T. R. Princípios do sistema de saúde brasileiro. Fundação Oswald Cruz, Rio de Janeiro, v.13, p. 19-26, 2013.
  6. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017. Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html>.
  7. UNA-SUS. Programa de Qualificação para Profissionais de Regulação do Sistema Único de Saúde. Disponível em: < https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/44662>.
  8. JANDREY C.M.; DREHMER T.M. Absenteísmo no atendimento clínico odontológico: o caso do Módulo de Serviço Comunitário (MSC) do Centro de Pesquisas em Odontologia Social (CPOS) – UFRGS. Porto Alegre: Revista da faculdade de odontologia de Porto Alegre. v. 40, n. 2, p. 24-28, 2000.