Mudanças entre as edições de "Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588"

De regulacao
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• Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;
 
• Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;
  
• funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana
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==Regulação no Âmbito da Atenção Primária:==
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O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção.

Edição das 18h00min de 20 de setembro de 2024

Populacional: Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;

Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;

Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;

Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e

Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.

Central de Regulação:

• dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;

• possuir central de regulação em funcionamento;

• ter abrangência regional;

• possuir e utilizar protocolos clínicos ;

• utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;

Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):

• regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;

• funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;

Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):

• Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;

• funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;

Regulação no Âmbito da Atenção Primária:

O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção.