Mudanças entre as edições de "Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588"

De regulacao
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• funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;
 
• funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;
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==Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):==
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• Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;
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• funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana

Edição das 17h59min de 20 de setembro de 2024

Populacional: Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;

Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;

Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;

Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e

Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.

Central de Regulação:

• dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;

• possuir central de regulação em funcionamento;

• ter abrangência regional;

• possuir e utilizar protocolos clínicos ;

• utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;

Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):

• regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;

• funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;

Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):

• Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;

• funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana