Mudanças entre as edições de "Portaria GM/MS nº 1.792/2012"

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Visando contribuir com o funcionamento e manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html], que institui o incentivo financeiro de custeio para a Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Visando contribuir com o funcionamento e manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html], que institui o incentivo financeiro de custeio para a Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
Esta Portaria encontra-se vigente, e a transferência do recurso é realizada de forma mensal e regular do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais.
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Esta Portaria encontra-se vigente, e a transferência do recurso é realizada de forma mensal e regular pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais.
  
 
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, foi realizado o monitoramento e avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio. A análise resultou em suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram os compromissos assumidos e posteriormente alguns gestores apresentaram comprovação das constatações obtendo o restabelecimento de repasse do recurso. As Centrais de Regulação que permaneceram com o incentivo financeiro suspenso, tornaram-se desabilitadas. A inabilidade a adesão ao custeio ocorre de forma automática, em decorrência da suspensão, após 6 meses sem manifestação do ente ou devido à início de novo exercício financeiro.  
 
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, foi realizado o monitoramento e avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio. A análise resultou em suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram os compromissos assumidos e posteriormente alguns gestores apresentaram comprovação das constatações obtendo o restabelecimento de repasse do recurso. As Centrais de Regulação que permaneceram com o incentivo financeiro suspenso, tornaram-se desabilitadas. A inabilidade a adesão ao custeio ocorre de forma automática, em decorrência da suspensão, após 6 meses sem manifestação do ente ou devido à início de novo exercício financeiro.  

Edição das 14h04min de 9 de abril de 2024

Visando contribuir com o funcionamento e manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X [1], que institui o incentivo financeiro de custeio para a Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta Portaria encontra-se vigente, e a transferência do recurso é realizada de forma mensal e regular pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais.

Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, foi realizado o monitoramento e avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio. A análise resultou em suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram os compromissos assumidos e posteriormente alguns gestores apresentaram comprovação das constatações obtendo o restabelecimento de repasse do recurso. As Centrais de Regulação que permaneceram com o incentivo financeiro suspenso, tornaram-se desabilitadas. A inabilidade a adesão ao custeio ocorre de forma automática, em decorrência da suspensão, após 6 meses sem manifestação do ente ou devido à início de novo exercício financeiro.

Segue na tabela abaixo, o detalhamento da situação das Centrais:

UF Entidade Estado/Município Tipo de Central Valor Anual Valor Mensal Portaria de Habilitação Portaria de Suspensão do Custeio Portaria de Restabelecimento do Custeio Situação do repasse
AL SMS Maceió Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1601/2015 Port. GM/MS 357/2020 _ Desabilitado
AL SMS Maceió Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 1601/2015 Port. GM/MS 357/2020 _ Desabilitado
BA SES Bahia Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1217/2013 Port. GM/MS 1575/2020 _ Desabilitado
BA SES Bahia Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 1217/2013 Port. GM/MS 1575/2020 _ Desabilitado
BA SES Bahia (PEBA) Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2951/2012 Port. GM/MS 1575/2020 _ Desabilitado
BA SMS Salvador Ambulatorial 594.000,00 49.500,00 Port. GM/MS 1214/2013 _ _ Mantido
CE SMS Fortaleza Ambulatorial 594.000,00 49.500,00 Port. GM/MS 2951/2012 _ _ Mantido
CE SMS Fortaleza Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 998/2013 _ _ Mantido
DF SES Distrito Federal Ambulatorial 334.800,00 27.900,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1210/2022 Suspenso
DF SES Distrito Federal Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 1886/2021 Nova habilitação
GO SMS Aparecida de Goiânia Ambulatorial 216.000,00 18.000,00 Port. GM/MS 293/2016 _ _ Mantido
GO SMS Aparecida de Goiânia Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 293/2016 _ _ Mantido
GO SMS Goiânia Ambulatorial 594.000,00 49.500,00 Port. GM/MS 1588/2014 Port. GM/MS 1590/2021 _ Desabilitado
GO SMS Goiânia Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 1588/2014 Port. GM/MS 1590/2021 _ Desabilitado
MG SES Regional- Macro Sul/Alfenas Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Desabilitado
MG SES Regional- Macro Centro Sul/ Barbacena Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Centro/ Belo Horizonte Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Oeste/ Divinópolis Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Leste/ Governador Valadares Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Leste/ Ipatinga Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Sudeste/Juiz de Fora Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional -Macro Norte/Montes Claros Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Noroeste/ Patos de Minas Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Leste do Sul/ Ponte Nova Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Nordeste/ Teófilo Otoni Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Triângulo do Sul/ Uberaba Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SES Regional- Macro Triângulo do Norte/ Uberlândia Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1898/2020 _ Aguardando portaria de restabelecimento
MG SMS Belo Horizonte Ambulatorial 594.000,00 49.500,00 Port. GM/MS 2975/2012 _ _ Mantido
MG SMS Belo Horizonte Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 2975/2012 _ _ Mantido
MG SMS Uberaba Ambulatorial 216.000,00 18.000,00 Port. GM/MS 1791/2014 Port. GM/MS 1524/2020 Desabilitado
MS SMS Campo Grande Ambulatorial 334.800,00 27.900,00 Port. GM/MS 3750/2021 Nova Habilitação
MS SMS Campo Grande Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 4010/2021 Nova Habilitação
PA SES Pará Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1736/2017 Port. GM/MS 1572/2020 _ Desabilitado
PA SES Pará Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 1736/2017 Port. GM/MS 1572/2020 _ Desabilitado
PB SMS João Pessoa Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1041/2014 Port. GM/MS 892/2022 Desabilitado
PB SMS João Pessoa Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 1041/2014 Port. GM/MS 892/2022 Desabilitado
PE SES Pernambuco Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 2951/2012 Port. GM/MS 1574/2020 Port. GM/MS 2689/2020 Restabelecido
PE SES Pernambuco (PEBA) Hospitalar 637.200,00 53.100,00 Port. GM/MS 2951/2012 _ _ Mantido
PE SMS Afogados da Ingazeira Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 2488/2014 _ _ Mantido
PE SMS Caruaru Ambulatorial 334.800,00 27.900,00 Port. GM/MS 802/2015 Port. GM/MS 1517/2020 Port. GM/MS 1695/2020 Restabelecido
PI SES Piauí Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 770/2015 Port. GM/MS 1987/2021 Port. GM/MS 3193/2021 Restabelecido
PI SMS Parnaíba Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 132/2014 Port. GM/MS 1518/2020 _ Desabilitado
PR SMS Curitiba Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 1778/2013 _ _ Mantido
RJ SMS Petrópolis Hospitalar e Ambulatorial 820.800,00 68.400,00 Port. GM/MS 3448/2018 _ _ Mantido
RN SES Rio Grande do Norte Hospitalar 939.600,00 78.300,00 Port. GM/MS 1333/2015 Port. GM/MS 1643/2021 Port. GM/MS 2292/2021 Restabelecido
RN SMS Natal Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1333/2015 _ _ Mantido
RN SMS Parnamirim Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 3948/2021 Nova habilitação
RO SMS Ariquemes Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 167/2014 _ _ Mantido
RO SMS Vilhena Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 1807/2014 _ _ Mantido
RS SMS Caxias do Sul Hospitalar 799.200,00 66.600,00 Port. GM/MS 2539/2017 _ _ Mantido
RS SMS Porto Alegre Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 1956/2017 _ _ Mantido
SC SMS Florianópolis Ambulatorial 453.600,00 37.800,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1357/2020 Port. GM/MS 1681/2020 Restabelecido
SP SMS Itapeva Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 1027/2014 _ _ Mantido
SP SMS Guarujá Ambulatorial 194.400,00 16.200,00 Port. GM/MS 2975/2012 Port. GM/MS 1329/2020 _ Desabilitado
SP SMS São Paulo Ambulatorial 594.000,00 49.500,00 Port. GM/MS 2951/2012 Port. GM/MS 1334/2020 _ Desabilitado
SP SMS São Paulo Hospitalar 1.301.400,00 108.450,00 Port. GM/MS 2951/2012 Port. GM/MS 1334/2020 _ Desabilitado
TO SMS Tocantins Ambulatorial 216.000,00 18.000,00 Port. GM/MS 97/2016 Port. GM/MS 1526/2020 _ Desabilitado
TO SMS Tocantins Ambulatorial 216.000,00 18.000,00 Port. GM/MS 97/2016 Port. GM/MS 1526/2020 _ Desabilitado
Total 37.902.600,00 3.130.650,00