Mudanças entre as edições de "Página principal"

De regulacao
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 +
<div align="justify">
 +
 
=Apresentação=
 
=Apresentação=
 
+
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]
 
Este guia eletrônico é um registro dos fatos e processos ocorridos e desenvolvidos antes e após a Publicação da Política Nacional de Regulação em 2008, de forma objetiva e suscita com o objetivo final de subsidiar os gestores e profissionais da área da saúde a resgatarem o processo histórico da Regulação Pública no Sistema Único de Saúde (SUS).  
 
Este guia eletrônico é um registro dos fatos e processos ocorridos e desenvolvidos antes e após a Publicação da Política Nacional de Regulação em 2008, de forma objetiva e suscita com o objetivo final de subsidiar os gestores e profissionais da área da saúde a resgatarem o processo histórico da Regulação Pública no Sistema Único de Saúde (SUS).  
  
Linha 12: Linha 14:
  
 
No final da década de 90 e início de 2000, no bojo do processo da reforma do estado, são criadas as agências reguladoras no setor saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 1999 e a Agência Nacional de Saúde em 2000, para atuarem na regulação de áreas específicas, mas que passam a formular também as políticas para esses respectivos setores.
 
No final da década de 90 e início de 2000, no bojo do processo da reforma do estado, são criadas as agências reguladoras no setor saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 1999 e a Agência Nacional de Saúde em 2000, para atuarem na regulação de áreas específicas, mas que passam a formular também as políticas para esses respectivos setores.
 +
 +
A Portaria nº 571/GM de 1º de junho de 2000 <ref>http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0571_01_06_2000.html</ref> institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, propõe a implantação de Centrais Estaduais e Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal.
 +
 +
A Portaria nº. 2.309 GM/MS, de 19 de dezembro de 2001 <ref>http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt2309_19_12_2001.html</ref>e Portaria nº. 589 SAS, de 27 de dezembro de 2001 <ref>http://cnrac.datasus.gov.br/cnrac/pdf/PT-IMPLEMENTARCNRAC-SAS589.pdf</ref> e a Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 <ref>http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html</ref>, instituem e implementam a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, com objetivo de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitassem de assistência hospitalar de alta complexidade já indicando a interdependência dos sistemas municipais e estaduais de saúde  demonstrando a necessidade de instituir um processo mais efetivo de regionalização como uma possibilidade de avanço do SUS.
 +
 +
A partir da publicação das Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS 01/01 <ref>http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html</ref> e NOAS 01/02 <ref>http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html</ref> buscaram-se detalhar as atribuições básicas inerentes a cada nível de governo, no que se refere à programação da assistência, ao controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde, à garantia do acesso e, à regulação da assistência, no âmbito da regionalização da assistência, frente à municipalização extremamente autônoma criada pelas NOB.
 +
 +
  
 
=Referências=
 
=Referências=
 +
<references />

Edição das 18h42min de 19 de abril de 2021

Apresentação

wiki-Regulação

Este guia eletrônico é um registro dos fatos e processos ocorridos e desenvolvidos antes e após a Publicação da Política Nacional de Regulação em 2008, de forma objetiva e suscita com o objetivo final de subsidiar os gestores e profissionais da área da saúde a resgatarem o processo histórico da Regulação Pública no Sistema Único de Saúde (SUS).

O resgate histórico auxilia a compreensão do cenário atual em que se encontra a Regulação no SUS em todo o território nacional e fortalece o SUS enquanto Sistema Universal de Saúde.

Histórico

Com a implantação do Sistema Único de Saúde as funções de regulação em saúde foram definidas no âmbito da Constituição de 1988 e das Leis 8.080 e 8.142 de 1990[1]

Com a edição das primeiras Normas Operacionais Básicas (1991 a 1993), mantiveram-se inicialmente as mesmas ações realizadas pelo INAMPS, até a sua extinção em 1993 e criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no mesmo ano, regulamentado apenas em 1995. Apesar desses importantes movimentos as competências do novo sistema ainda se definiam no âmbito do controle, avaliação e auditoria.

No final da década de 90 e início de 2000, no bojo do processo da reforma do estado, são criadas as agências reguladoras no setor saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 1999 e a Agência Nacional de Saúde em 2000, para atuarem na regulação de áreas específicas, mas que passam a formular também as políticas para esses respectivos setores.

A Portaria nº 571/GM de 1º de junho de 2000 [2] institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, propõe a implantação de Centrais Estaduais e Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal.

A Portaria nº. 2.309 GM/MS, de 19 de dezembro de 2001 [3]e Portaria nº. 589 SAS, de 27 de dezembro de 2001 [4] e a Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 [5], instituem e implementam a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, com objetivo de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitassem de assistência hospitalar de alta complexidade já indicando a interdependência dos sistemas municipais e estaduais de saúde demonstrando a necessidade de instituir um processo mais efetivo de regionalização como uma possibilidade de avanço do SUS.

A partir da publicação das Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS 01/01 [6] e NOAS 01/02 [7] buscaram-se detalhar as atribuições básicas inerentes a cada nível de governo, no que se refere à programação da assistência, ao controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde, à garantia do acesso e, à regulação da assistência, no âmbito da regionalização da assistência, frente à municipalização extremamente autônoma criada pelas NOB.


Referências

  1. fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
  2. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0571_01_06_2000.html
  3. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt2309_19_12_2001.html
  4. http://cnrac.datasus.gov.br/cnrac/pdf/PT-IMPLEMENTARCNRAC-SAS589.pdf
  5. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html
  6. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html
  7. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html