Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017

De regulacao
Ir para: navegação, pesquisa

Abrangência Populacional:

As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:

Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;

Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;

Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;

Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e

Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.

Habilitação:

Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:

a) possuir central de regulação em funcionamento;

b) ter abrangência regional;

c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;

d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;

Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):

a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e

b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.

Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):

a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e

b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.

Redes Temáticas:

O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:

a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

b) Rede Alyne;

c) Rede de Atenção Psicossocial;

d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−

e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e;

f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.

Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.

Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária

O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas