Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017
Abrangência Populacional:
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.
Habilitação:
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:
a) possuir central de regulação em funcionamento;
b) ter abrangência regional;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;
Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.
Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.
Redes Temáticas:
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
b) Rede Alyne;
c) Rede de Atenção Psicossocial;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.
Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.
Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas