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		<title>regulacao - Contribuições do(a) usuário(a) [pt-br]</title>
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		<subtitle>Contribuições do(a) usuário(a)</subtitle>
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				<updated>2024-11-27T16:37:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE, [[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae |'''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas Frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=392</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-11-27T16:35:48Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Política Nacional de Regulação (PNR) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE, [[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas Frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017&amp;diff=391</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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				<updated>2024-11-22T19:07:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
b) Rede Alyne; 	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e;	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e;	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
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		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e−	&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e−	&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=387</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=387"/>
				<updated>2024-09-25T16:58:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Perguntas frequentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE, [[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas Frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=384</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=384"/>
				<updated>2024-09-23T16:30:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 &amp;lt;ref name=&amp;quot;Portaria 2-19-09/1990&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 1917. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017_comparquivo1.html/ref&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=383</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=383"/>
				<updated>2024-09-23T16:27:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 &amp;lt;ref.name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 2, de  28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017_comparquivo1.html/ref&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=382</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-23T16:25:23Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;Portaria de Consolidação nº 2, de  28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017_comparquivo1.html/ref&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=381</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-23T16:18:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=380</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=380"/>
				<updated>2024-09-23T16:17:37Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=379</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=379"/>
				<updated>2024-09-23T16:17:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do PMAE,  [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/pmae '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=378</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=378"/>
				<updated>2024-09-23T16:14:29Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Gestão da Fila de Espera */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, também chamado de Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, é uma estratégia da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e tem como objetivo ampliar e qualificar o cuidado e o acesso à Atenção Especializada em Saúde - AES. O foco é tornar o acesso do paciente às consultas e aos exames especializados o mais rápido possível e com menos burocracia, a partir do encaminhamento realizado pelas equipes de Atenção Primária (eAP), por exemplo a Equipe de Saúde da Família - eSF.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializacao&amp;diff=377</id>
		<title>Judicializacao</title>
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				<updated>2024-09-23T14:20:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde. A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país. A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 &amp;lt;ref name=&amp;quot;lei 8080-19-09/1990&amp;quot;&amp;gt;Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10&amp;lt;ref name=&amp;quot;Recomendação-31-30-03-2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877&amp;lt;/ref&amp;gt; para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 &amp;lt;ref name=&amp;quot;Recomendação-36-12-07-2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847&amp;lt;/ref&amp;gt;, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;lei 12401-28-04-07-2011&amp;quot;&amp;gt;Lei 12.401, 28 de abril de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde;&lt;br /&gt;
Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializacao&amp;diff=376</id>
		<title>Judicializacao</title>
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				<updated>2024-09-23T14:18:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde. A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país. A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 &amp;lt;ref name=&amp;quot;lei 8080-19-09/1990&amp;quot;&amp;gt;Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10&amp;lt;ref name=&amp;quot;Recomendação-31-30-03-2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877&amp;lt;/ref&amp;gt; para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 &amp;lt;ref name=&amp;quot;Recomendação-36-12-07-2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847&amp;lt;/ref&amp;gt;, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde;&lt;br /&gt;
Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializacao&amp;diff=375</id>
		<title>Judicializacao</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializacao&amp;diff=375"/>
				<updated>2024-09-23T13:27:26Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde. A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país. A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10[2] para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 [3], que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 [4], que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde;&lt;br /&gt;
Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializacao&amp;diff=374</id>
		<title>Judicializacao</title>
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				<updated>2024-09-23T13:26:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: Criou página com 'A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, p...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde. A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país. A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90[1] , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10[2] para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 [3], que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 [4], que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde;&lt;br /&gt;
Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Referências==&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=373</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-23T13:25:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Judicialização na Saúde */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicializacao | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=372</id>
		<title>Judicialização</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=372"/>
				<updated>2024-09-20T20:02:02Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10&amp;lt;ref name=&amp;quot;31_30_03_2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877. &amp;lt;/ref&amp;gt; para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 &amp;lt;ref name=&amp;quot;36_12_07_2011&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847. &amp;lt;/ref&amp;gt;, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;12401_28_04_2011&amp;quot;&amp;gt;Lei 12.401, 28 de abril de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt;, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=371</id>
		<title>Judicialização</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=371"/>
				<updated>2024-09-20T19:59:51Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10&amp;lt;ref name=&amp;quot;31_30_03_2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877. &amp;lt;/ref&amp;gt; para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 &amp;lt;ref name=&amp;quot;36_12_07_2011&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847. &amp;lt;/ref&amp;gt;, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, 28 de abril de 2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;12401_28_04_2011&amp;quot;&amp;gt;Lei 12.401, 28 de abril de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt;, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=370</id>
		<title>Judicialização</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=370"/>
				<updated>2024-09-20T19:55:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10&amp;lt;ref name=&amp;quot;31_30_03_2010&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/877. &amp;lt;/ref&amp;gt; para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36 &amp;lt;ref name=&amp;quot;36_12_07_2011&amp;quot;&amp;gt;Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/847. &amp;lt;/ref&amp;gt;, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
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		<title>Judicialização</title>
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				<updated>2024-09-20T19:47:09Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10 para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=368</id>
		<title>Judicialização</title>
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				<updated>2024-09-20T19:39:55Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10 para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=367</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=367"/>
				<updated>2024-09-20T19:39:11Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Judicialização na Saúde */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Hist%C3%B3rico&amp;diff=366</id>
		<title>Histórico</title>
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				<updated>2024-09-20T19:36:41Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Hist%C3%B3rico&amp;diff=365</id>
		<title>Histórico</title>
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				<updated>2024-09-20T19:32:25Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: Criou página com 'A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91,...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=364</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-20T19:32:10Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Histórico */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional. [[Histórico| '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Perguntas_frequentes&amp;diff=363</id>
		<title>Perguntas frequentes</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Perguntas_frequentes&amp;diff=363"/>
				<updated>2024-09-20T19:27:47Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Como se daria a contratualização de serviços de saúde através de instituições privadas com sede em outro município? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=='''A gestão e a transparência da fila de espera compete a qual ente federado?'''==&lt;br /&gt;
A gestão da fila de espera para realização de procedimentos eletivos ofertados pelo SUS são formalizadas no âmbito do próprio Estado/Município, com base na Rede de Atenção à Saúde de acordo com a organização local.&lt;br /&gt;
A transparência das filas de espera, no âmbito do SUS, tem sido objeto de regulamentação própria de estados e municípios, uma vez que o regramento associado à esta ação deve observar as especificidades de cada local. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério da Saúde auxilia as secretarias de saúde de estados e municípios por meio da disponibilização das informações contidas no sistema SISREG, para àqueles locais que aderiram a sua implantação, o que propicia o desenvolvimento, pelas respectivas secretarias de saúde, de soluções informatizadas para interface com os usuários do SUS, e que consigam preservar a integridade e o sigilo destas informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''O Ministério da Saúde possui instrumentos para prestar esclarecimentos sobre o agendamento e ou priorização na fila de espera local de pacientes que aguardam atendimento?'''==&lt;br /&gt;
A regulação do acesso dos pacientes às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação nº 2/2017). Ressalta-se que não cabe ao Ministério da Saúde, a execução direta de ações e serviços de saúde, não havendo autoridade instituída, portanto, para determinar a ocupação de leitos na rede hospitalar própria ou contratada pelas secretarias de saúde de estados e municípios, cabendo ao gestor local a gestão do acesso aos serviços de saúde ofertados pelo SUS aos pacientes e priorização na fila de espera.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como proceder para encaminhar pacientes via Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que tem indicação de tratamento em algum centro de referência?'''==&lt;br /&gt;
O TFD consiste em instrumento administrativo que garante o custeio do deslocamento e a estadia do paciente e seu acompanhante na localidade aonde será realizado o tratamento, quando esgotadas todas as possibilidades de tratamento em seu município de residência, conforme definido na [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459 '''Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1''''], de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II. A gestão do TFD é local, visto que, a sistematização das peculiaridades administrativas vinculadas ao TFD estão englobadas nas competências de caráter local, em virtude da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais documentos são necessários para a solicitação de inclusão de paciente no TFD?'''==&lt;br /&gt;
Conforme consignado no artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, que:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Nesse a normatização do TFD será sistematizada em Manual Estadual de TFD e aprovada pelas respectivas Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado e Distrito Federal.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma o Governo Federal repassa a verba destinada ao TFD para os estados e municípios?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que os recursos federais para custeio do TFD estão contidos no Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), transferido regular e automaticamente aos estados, Distrito Federal e municípios, pelo Ministério da Saúde, não havendo rubrica que defina ou limite o quantitativo de recursos destinados para este fim específico, sendo considerado, para tal, o teto global de cada ente federado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Desde sua criação, O TFD sofreu reajustes na tabela de serviços e classificação do SIA/SUS, que detalha alguns procedimentos e os valores a serem repassados ao beneficiário?'''==&lt;br /&gt;
Quanto ao questionamento, cabe reportar que em relação aos procedimentos específicos do TFD, contidos na Tabela SUS, a última atualização ocorreu por meio da Portaria nº. 2.488/2007, contudo, cabe frisar que os valores praticados a título de custeio do TFD, podem ser complementados, sendo essa uma prerrogativa dos gestores do SUS no âmbito estadual e municipal, sendo necessário observar os critérios estabelecidos pelo referido ato normativo, e as pactuações necessárias, conforme detalha o artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº1/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantas pessoas foram beneficiadas pelo Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Brasil?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que o Ministério da Saúde não dispõe de informações sobre a quantidade de beneficiários do TFD, tendo em vista que os procedimentos afetos ao TFD são informados por estados, o Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), que possui códigos específicos referentes ao TFD, sem detalhamento da quantidade de procedimento por usuário do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantos hospitais no Brasil, no total, que atendem pacientes beneficiados pelo TFD?'''==&lt;br /&gt;
Atinente ao solicitado, cumpre destacar que o Ministério da Saúde não dispõe da informação requisitada tendo em vista que a Regulação do Acesso Assistencial às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação (PNR). Incumbe, portanto, ao gestor de saúde local, adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico, de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos, ou adotar as medidas administrativas direcionadas ao encaminhamento a outros estados, sempre que exigir intervenções indisponíveis no seu território de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''No processo de contratação de serviços de saúde qual é a responsabilidade do gestor e do prestador de serviços nos processos da regulação assistencial?'''==&lt;br /&gt;
O instrumento contratual deverá ser elaborado entre as partes envolvidas no processo. O processo de contratualização implica na definição de responsabilidades entre o Gestor do SUS e o hospital prestador de serviços, vinculando o alcance dos objetivos e metas negociados a consequências concretas, adotando um processo organizado e sistêmico de supervisão das ações e serviços de saúde, com definição de métodos de acompanhamento e avaliação do alcance de metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se há impasse no processo de contratualização deverá ser amplamente discutido, não só os indicadores a compor o instrumento, mas também, as ações práticas de ambos os lados para solucionar o problema. Ou seja, pactuação de metas de acordo com a demanda e necessidade da população, definição de ações para minimizar as faltas e desistência dos pacientes, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais são os requisitos e documentos necessários para que um hospital se credencie para atendimento SUS?'''==&lt;br /&gt;
Conforme legislação vigente, o processo de credenciamento e contratação dos serviços de saúde junto ao SUS é efetivado de forma descentralizada, entre o gestor estadual ou municipal e o estabelecimento de saúde que prestará o respectivo serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o intuito de apoiar as gestões estaduais e municipais do SUS, com relação ao credenciamentos dos prestadores de serviços, assim como orientá-los na celebração do instrumento contratual, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016), hoje consolidada por intermédio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm '''Portaria de Consolidação nº 1'''], de 28 de setembro de 2017 (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139), que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponibilizou, também, em 2017, o [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde'''], com o objetivo de auxiliar os gestores no processo de credenciamento e contração dos serviços de saúde junto ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como se dá a contratualização de serviços de saúde através de instituições privadas com sede em outro município?'''==&lt;br /&gt;
Primeiramente é importante destacar que, em conformidade com a legislação vigente, com ênfase na descentralização da gestão, o gestor de um sistema de saúde, quer seja municipal ou estadual possui autonomia para organizar os serviços de saúde de sua rede, com vistas a ofertar a melhor assistência à população. No entanto, inúmeros municípios brasileiros não dispõem de todos os serviços de média e alta complexidade para atender as necessidades de sua população, sendo assim buscam soluções, mediante várias estratégias, como a pactuação entre gestores, ou mesmo o consórcio intermunicipal de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Está estabelecido nos diplomas legais do SUS que quando o Poder Público não consegue atender à população na prestação de serviços de saúde, relacionados a procedimentos de média e alta complexidade, tem autorização constitucional para contratar entes privados, com ou sem fins lucrativos, que serão pagos pelos serviços prestados com base na tabela SUS, conforme definido nos artigos 24 e 25 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990. Contudo, essa complementação da rede de serviços, por intermédio da contratação da iniciativa privada, é efetivada com prestadores localizados no próprio município. No caso de o município não dispor de serviço privado (ambulatorial, hospitalar, laboratorial, exames de imagens e outros) para formalizar a contratação de forma complementar, o gestor dever pactuar com o gestor de outro município que disponha da oferta assistencial necessária para que a população não fique desassistida. Essa pactuação deve conter o quantitativo de procedimentos que serão realizados pelo município prestador do serviço, assim como o recurso financeiro destinado ao custo da assistência, e ainda, os mecanismos de referência e contrarrefrência para os usuários. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que o gestor de saúde de um município, de acordo com a legislação vigente, não poderá celebrar instrumento contratual diretamente com prestador localizado em outro município. A formalização da assistência em outro município deve ser efetivada entre os dois gestores, e não entre o gestor de um município e prestador de outro município. Ou, ainda, mediante a formalização de consórcio intermunicipal de saúde (CIS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma podemos contratualizar um prestador com sede em outro município sem ferir os princípios do comando único e demais princípios legais?'''==&lt;br /&gt;
Em atenção ao requisitado, cumpre informar que a &amp;quot;contratualização de um prestador com sede em outro município&amp;quot; pode se dar por meio do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, conforme disposto na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt0161_21_01_2010.html '''Portaria nº 161'''], de 21 de janeiro de 2010, e seu Anexo que versa sobre as orientações para elaboração do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos, bem como no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, disponível na [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Wiki da Contratação''']&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Perguntas_frequentes&amp;diff=362</id>
		<title>Perguntas frequentes</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Perguntas_frequentes&amp;diff=362"/>
				<updated>2024-09-20T19:26:17Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* No que se refere ao processo de contratação qual é a responsabilidade do gestor e do prestador de serviços nos processos da regulação assistencial? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=='''A gestão e a transparência da fila de espera compete a qual ente federado?'''==&lt;br /&gt;
A gestão da fila de espera para realização de procedimentos eletivos ofertados pelo SUS são formalizadas no âmbito do próprio Estado/Município, com base na Rede de Atenção à Saúde de acordo com a organização local.&lt;br /&gt;
A transparência das filas de espera, no âmbito do SUS, tem sido objeto de regulamentação própria de estados e municípios, uma vez que o regramento associado à esta ação deve observar as especificidades de cada local. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério da Saúde auxilia as secretarias de saúde de estados e municípios por meio da disponibilização das informações contidas no sistema SISREG, para àqueles locais que aderiram a sua implantação, o que propicia o desenvolvimento, pelas respectivas secretarias de saúde, de soluções informatizadas para interface com os usuários do SUS, e que consigam preservar a integridade e o sigilo destas informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''O Ministério da Saúde possui instrumentos para prestar esclarecimentos sobre o agendamento e ou priorização na fila de espera local de pacientes que aguardam atendimento?'''==&lt;br /&gt;
A regulação do acesso dos pacientes às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação nº 2/2017). Ressalta-se que não cabe ao Ministério da Saúde, a execução direta de ações e serviços de saúde, não havendo autoridade instituída, portanto, para determinar a ocupação de leitos na rede hospitalar própria ou contratada pelas secretarias de saúde de estados e municípios, cabendo ao gestor local a gestão do acesso aos serviços de saúde ofertados pelo SUS aos pacientes e priorização na fila de espera.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como proceder para encaminhar pacientes via Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que tem indicação de tratamento em algum centro de referência?'''==&lt;br /&gt;
O TFD consiste em instrumento administrativo que garante o custeio do deslocamento e a estadia do paciente e seu acompanhante na localidade aonde será realizado o tratamento, quando esgotadas todas as possibilidades de tratamento em seu município de residência, conforme definido na [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459 '''Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1''''], de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II. A gestão do TFD é local, visto que, a sistematização das peculiaridades administrativas vinculadas ao TFD estão englobadas nas competências de caráter local, em virtude da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais documentos são necessários para a solicitação de inclusão de paciente no TFD?'''==&lt;br /&gt;
Conforme consignado no artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, que:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Nesse a normatização do TFD será sistematizada em Manual Estadual de TFD e aprovada pelas respectivas Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado e Distrito Federal.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma o Governo Federal repassa a verba destinada ao TFD para os estados e municípios?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que os recursos federais para custeio do TFD estão contidos no Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), transferido regular e automaticamente aos estados, Distrito Federal e municípios, pelo Ministério da Saúde, não havendo rubrica que defina ou limite o quantitativo de recursos destinados para este fim específico, sendo considerado, para tal, o teto global de cada ente federado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Desde sua criação, O TFD sofreu reajustes na tabela de serviços e classificação do SIA/SUS, que detalha alguns procedimentos e os valores a serem repassados ao beneficiário?'''==&lt;br /&gt;
Quanto ao questionamento, cabe reportar que em relação aos procedimentos específicos do TFD, contidos na Tabela SUS, a última atualização ocorreu por meio da Portaria nº. 2.488/2007, contudo, cabe frisar que os valores praticados a título de custeio do TFD, podem ser complementados, sendo essa uma prerrogativa dos gestores do SUS no âmbito estadual e municipal, sendo necessário observar os critérios estabelecidos pelo referido ato normativo, e as pactuações necessárias, conforme detalha o artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº1/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantas pessoas foram beneficiadas pelo Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Brasil?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que o Ministério da Saúde não dispõe de informações sobre a quantidade de beneficiários do TFD, tendo em vista que os procedimentos afetos ao TFD são informados por estados, o Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), que possui códigos específicos referentes ao TFD, sem detalhamento da quantidade de procedimento por usuário do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantos hospitais no Brasil, no total, que atendem pacientes beneficiados pelo TFD?'''==&lt;br /&gt;
Atinente ao solicitado, cumpre destacar que o Ministério da Saúde não dispõe da informação requisitada tendo em vista que a Regulação do Acesso Assistencial às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação (PNR). Incumbe, portanto, ao gestor de saúde local, adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico, de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos, ou adotar as medidas administrativas direcionadas ao encaminhamento a outros estados, sempre que exigir intervenções indisponíveis no seu território de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''No processo de contratação de serviços de saúde qual é a responsabilidade do gestor e do prestador de serviços nos processos da regulação assistencial?'''==&lt;br /&gt;
O instrumento contratual deverá ser elaborado entre as partes envolvidas no processo. O processo de contratualização implica na definição de responsabilidades entre o Gestor do SUS e o hospital prestador de serviços, vinculando o alcance dos objetivos e metas negociados a consequências concretas, adotando um processo organizado e sistêmico de supervisão das ações e serviços de saúde, com definição de métodos de acompanhamento e avaliação do alcance de metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se há impasse no processo de contratualização deverá ser amplamente discutido, não só os indicadores a compor o instrumento, mas também, as ações práticas de ambos os lados para solucionar o problema. Ou seja, pactuação de metas de acordo com a demanda e necessidade da população, definição de ações para minimizar as faltas e desistência dos pacientes, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais são os requisitos e documentos necessários para que um hospital se credencie para atendimento SUS?'''==&lt;br /&gt;
Conforme legislação vigente, o processo de credenciamento e contratação dos serviços de saúde junto ao SUS é efetivado de forma descentralizada, entre o gestor estadual ou municipal e o estabelecimento de saúde que prestará o respectivo serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o intuito de apoiar as gestões estaduais e municipais do SUS, com relação ao credenciamentos dos prestadores de serviços, assim como orientá-los na celebração do instrumento contratual, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016), hoje consolidada por intermédio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm '''Portaria de Consolidação nº 1'''], de 28 de setembro de 2017 (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139), que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponibilizou, também, em 2017, o [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde'''], com o objetivo de auxiliar os gestores no processo de credenciamento e contração dos serviços de saúde junto ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como se daria a contratualização de serviços de saúde através de instituições privadas com sede em outro município?'''==&lt;br /&gt;
Primeiramente é importante destacar que, em conformidade com a legislação vigente, com ênfase na descentralização da gestão, o gestor de um sistema de saúde, quer seja municipal ou estadual possui autonomia para organizar os serviços de saúde de sua rede, com vistas a ofertar a melhor assistência à população. No entanto, inúmeros municípios brasileiros não dispõem de todos os serviços de média e alta complexidade para atender as necessidades de sua população, sendo assim buscam soluções, mediante várias estratégias, como a pactuação entre gestores, ou mesmo o consórcio intermunicipal de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Está estabelecido nos diplomas legais do SUS que quando o Poder Público não consegue atender à população na prestação de serviços de saúde, relacionados a procedimentos de média e alta complexidade, tem autorização constitucional para contratar entes privados, com ou sem fins lucrativos, que serão pagos pelos serviços prestados com base na tabela SUS, conforme definido nos artigos 24 e 25 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990. Contudo, essa complementação da rede de serviços, por intermédio da contratação da iniciativa privada, é efetivada com prestadores localizados no próprio município. No caso de o município não dispor de serviço privado (ambulatorial, hospitalar, laboratorial, exames de imagens e outros) para formalizar a contratação de forma complementar, o gestor dever pactuar com o gestor de outro município que disponha da oferta assistencial necessária para que a população não fique desassistida. Essa pactuação deve conter o quantitativo de procedimentos que serão realizados pelo município prestador do serviço, assim como o recurso financeiro destinado ao custo da assistência, e ainda, os mecanismos de referência e contrarrefrência para os usuários. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que o gestor de saúde de um município, de acordo com a legislação vigente, não poderá celebrar instrumento contratual diretamente com prestador localizado em outro município. A formalização da assistência em outro município deve ser efetivada entre os dois gestores, e não entre o gestor de um município e prestador de outro município. Ou, ainda, mediante a formalização de consórcio intermunicipal de saúde (CIS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma podemos contratualizar um prestador com sede em outro município sem ferir os princípios do comando único e demais princípios legais?'''==&lt;br /&gt;
Em atenção ao requisitado, cumpre informar que a &amp;quot;contratualização de um prestador com sede em outro município&amp;quot; pode se dar por meio do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, conforme disposto na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt0161_21_01_2010.html '''Portaria nº 161'''], de 21 de janeiro de 2010, e seu Anexo que versa sobre as orientações para elaboração do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos, bem como no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, disponível na [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Wiki da Contratação''']&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Perguntas_frequentes&amp;diff=361</id>
		<title>Perguntas frequentes</title>
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				<updated>2024-09-20T19:24:52Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Quais documentos são necessários para a solicitação de inclusão de paciente no TFD? */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;=='''A gestão e a transparência da fila de espera compete a qual ente federado?'''==&lt;br /&gt;
A gestão da fila de espera para realização de procedimentos eletivos ofertados pelo SUS são formalizadas no âmbito do próprio Estado/Município, com base na Rede de Atenção à Saúde de acordo com a organização local.&lt;br /&gt;
A transparência das filas de espera, no âmbito do SUS, tem sido objeto de regulamentação própria de estados e municípios, uma vez que o regramento associado à esta ação deve observar as especificidades de cada local. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Ministério da Saúde auxilia as secretarias de saúde de estados e municípios por meio da disponibilização das informações contidas no sistema SISREG, para àqueles locais que aderiram a sua implantação, o que propicia o desenvolvimento, pelas respectivas secretarias de saúde, de soluções informatizadas para interface com os usuários do SUS, e que consigam preservar a integridade e o sigilo destas informações.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''O Ministério da Saúde possui instrumentos para prestar esclarecimentos sobre o agendamento e ou priorização na fila de espera local de pacientes que aguardam atendimento?'''==&lt;br /&gt;
A regulação do acesso dos pacientes às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (Anexo XXVI, da Portaria de Consolidação nº 2/2017). Ressalta-se que não cabe ao Ministério da Saúde, a execução direta de ações e serviços de saúde, não havendo autoridade instituída, portanto, para determinar a ocupação de leitos na rede hospitalar própria ou contratada pelas secretarias de saúde de estados e municípios, cabendo ao gestor local a gestão do acesso aos serviços de saúde ofertados pelo SUS aos pacientes e priorização na fila de espera.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como proceder para encaminhar pacientes via Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que tem indicação de tratamento em algum centro de referência?'''==&lt;br /&gt;
O TFD consiste em instrumento administrativo que garante o custeio do deslocamento e a estadia do paciente e seu acompanhante na localidade aonde será realizado o tratamento, quando esgotadas todas as possibilidades de tratamento em seu município de residência, conforme definido na [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459 '''Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1''''], de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II. A gestão do TFD é local, visto que, a sistematização das peculiaridades administrativas vinculadas ao TFD estão englobadas nas competências de caráter local, em virtude da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais documentos são necessários para a solicitação de inclusão de paciente no TFD?'''==&lt;br /&gt;
Conforme consignado no artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, que:  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;quot;Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.&amp;quot; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Nesse a normatização do TFD será sistematizada em Manual Estadual de TFD e aprovada pelas respectivas Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada Estado e Distrito Federal.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma o Governo Federal repassa a verba destinada ao TFD para os estados e municípios?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que os recursos federais para custeio do TFD estão contidos no Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), transferido regular e automaticamente aos estados, Distrito Federal e municípios, pelo Ministério da Saúde, não havendo rubrica que defina ou limite o quantitativo de recursos destinados para este fim específico, sendo considerado, para tal, o teto global de cada ente federado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Desde sua criação, O TFD sofreu reajustes na tabela de serviços e classificação do SIA/SUS, que detalha alguns procedimentos e os valores a serem repassados ao beneficiário?'''==&lt;br /&gt;
Quanto ao questionamento, cabe reportar que em relação aos procedimentos específicos do TFD, contidos na Tabela SUS, a última atualização ocorreu por meio da Portaria nº. 2.488/2007, contudo, cabe frisar que os valores praticados a título de custeio do TFD, podem ser complementados, sendo essa uma prerrogativa dos gestores do SUS no âmbito estadual e municipal, sendo necessário observar os critérios estabelecidos pelo referido ato normativo, e as pactuações necessárias, conforme detalha o artigo 139 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº1/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantas pessoas foram beneficiadas pelo Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Brasil?'''==&lt;br /&gt;
No que tange ao tema, cabe destacar que o Ministério da Saúde não dispõe de informações sobre a quantidade de beneficiários do TFD, tendo em vista que os procedimentos afetos ao TFD são informados por estados, o Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), que possui códigos específicos referentes ao TFD, sem detalhamento da quantidade de procedimento por usuário do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quantos hospitais no Brasil, no total, que atendem pacientes beneficiados pelo TFD?'''==&lt;br /&gt;
Atinente ao solicitado, cumpre destacar que o Ministério da Saúde não dispõe da informação requisitada tendo em vista que a Regulação do Acesso Assistencial às ações e serviços de saúde é de competência dos estados e municípios, conforme expresso na Política Nacional de Regulação (PNR). Incumbe, portanto, ao gestor de saúde local, adotar medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico, de que necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos, ou adotar as medidas administrativas direcionadas ao encaminhamento a outros estados, sempre que exigir intervenções indisponíveis no seu território de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''No que se refere ao processo de contratação qual é a responsabilidade do gestor e do prestador de serviços nos processos da regulação assistencial?'''==&lt;br /&gt;
O instrumento contratual deverá ser elaborado entre as partes envolvidas no processo. O processo de contratualização implica na definição de responsabilidades entre o Gestor do SUS e o hospital prestador de serviços, vinculando o alcance dos objetivos e metas negociados a consequências concretas, adotando um processo organizado e sistêmico de supervisão das ações e serviços de saúde, com definição de métodos de acompanhamento e avaliação do alcance de metas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se há impasse no processo de contratualização deverá ser amplamente discutido, não só os indicadores a compor o instrumento, mas também, as ações práticas de ambos os lados para solucionar o problema. Ou seja, pactuação de metas de acordo com a demanda e necessidade da população, definição de ações para minimizar as faltas e desistência dos pacientes, entre outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Quais são os requisitos e documentos necessários para que um hospital se credencie para atendimento SUS?'''==&lt;br /&gt;
Conforme legislação vigente, o processo de credenciamento e contratação dos serviços de saúde junto ao SUS é efetivado de forma descentralizada, entre o gestor estadual ou municipal e o estabelecimento de saúde que prestará o respectivo serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com o intuito de apoiar as gestões estaduais e municipais do SUS, com relação ao credenciamentos dos prestadores de serviços, assim como orientá-los na celebração do instrumento contratual, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016), hoje consolidada por intermédio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm '''Portaria de Consolidação nº 1'''], de 28 de setembro de 2017 (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139), que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Disponibilizou, também, em 2017, o [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde'''], com o objetivo de auxiliar os gestores no processo de credenciamento e contração dos serviços de saúde junto ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''Como se daria a contratualização de serviços de saúde através de instituições privadas com sede em outro município?'''==&lt;br /&gt;
Primeiramente é importante destacar que, em conformidade com a legislação vigente, com ênfase na descentralização da gestão, o gestor de um sistema de saúde, quer seja municipal ou estadual possui autonomia para organizar os serviços de saúde de sua rede, com vistas a ofertar a melhor assistência à população. No entanto, inúmeros municípios brasileiros não dispõem de todos os serviços de média e alta complexidade para atender as necessidades de sua população, sendo assim buscam soluções, mediante várias estratégias, como a pactuação entre gestores, ou mesmo o consórcio intermunicipal de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Está estabelecido nos diplomas legais do SUS que quando o Poder Público não consegue atender à população na prestação de serviços de saúde, relacionados a procedimentos de média e alta complexidade, tem autorização constitucional para contratar entes privados, com ou sem fins lucrativos, que serão pagos pelos serviços prestados com base na tabela SUS, conforme definido nos artigos 24 e 25 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990. Contudo, essa complementação da rede de serviços, por intermédio da contratação da iniciativa privada, é efetivada com prestadores localizados no próprio município. No caso de o município não dispor de serviço privado (ambulatorial, hospitalar, laboratorial, exames de imagens e outros) para formalizar a contratação de forma complementar, o gestor dever pactuar com o gestor de outro município que disponha da oferta assistencial necessária para que a população não fique desassistida. Essa pactuação deve conter o quantitativo de procedimentos que serão realizados pelo município prestador do serviço, assim como o recurso financeiro destinado ao custo da assistência, e ainda, os mecanismos de referência e contrarrefrência para os usuários. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante esclarecer que o gestor de saúde de um município, de acordo com a legislação vigente, não poderá celebrar instrumento contratual diretamente com prestador localizado em outro município. A formalização da assistência em outro município deve ser efetivada entre os dois gestores, e não entre o gestor de um município e prestador de outro município. Ou, ainda, mediante a formalização de consórcio intermunicipal de saúde (CIS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=='''De que forma podemos contratualizar um prestador com sede em outro município sem ferir os princípios do comando único e demais princípios legais?'''==&lt;br /&gt;
Em atenção ao requisitado, cumpre informar que a &amp;quot;contratualização de um prestador com sede em outro município&amp;quot; pode se dar por meio do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, conforme disposto na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt0161_21_01_2010.html '''Portaria nº 161'''], de 21 de janeiro de 2010, e seu Anexo que versa sobre as orientações para elaboração do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos, bem como no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde, disponível na [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''Wiki da Contratação''']&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=360</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-20T19:11:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Judicialização na Saúde */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=359</id>
		<title>Judicialização</title>
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				<updated>2024-09-20T19:08:14Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10 para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, e com o intuito de intuito de minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Além disso, a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Judicializa%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=358</id>
		<title>Judicialização</title>
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				<updated>2024-09-20T18:58:05Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: Criou página com 'As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efeti...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população; b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10 para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É irrefutável que os três poderes estão imbuídos no mesmo propósito, ou seja, assegurar aos usuários do SUS assistência qualificada à saúde, em tempo oportuno. No entanto, é necessário que os gestores se conscientizem da relevância para organizar a rede de serviços de saúde em seus territórios, definir o atendimento referenciado quando necessário, e ampliar a discussão com o judiciário, para que o princípio da equidade preconizado na legislação do SUS, não seja violado em decorrência da ação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=357</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=357"/>
				<updated>2024-09-20T18:57:44Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Judicialização na Saúde */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde. [[Judicialização | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=356</id>
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				<updated>2024-09-20T18:53:49Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Judicialização na Saúde */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os direitos sociais, dentre eles, o direito à saúde, centrado nos princípios doutrinários da: universalidade - direito de todos os cidadãos; equidade - atendimento de acordo com as necessidades; integralidade - assegurar o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, se efetiva por meio do estabelecimento de ações programáticas, orçamentárias, jurídicas e democráticas, mediante a implementação de Políticas Públicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A saúde consagrada, constitucionalmente, como sendo um direito de todos e dever do Estado, é considerada ao mesmo tempo, um direito social e um direito subjetivo público, permitindo assim, que um cidadão ou uma coletividade exija que o Estado adote medidas específicas em benefício de sua saúde.&lt;br /&gt;
A elaboração das políticas públicas deve estar em consonância com os ditames da Constituição e dos demais instrumentos normativos jurídicos e busca sempre o interesse público e a proteção e promoção dos direitos, em especial os direitos humanos fundamentais, dentre eles o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Políticas Públicas por serem consideradas objeto primário dos direitos sociais e a sua implementação ser o núcleo desses direitos, entende-se que a falta de sua efetividade e concretização é que geram as questões judiciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há várias décadas, desde a sua implantação como política pública, o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito dos três níveis de gestão, é alvo de inúmeras ações judiciais com o intento de assegurar, ao usuário ou grupo de usuários, assistência à saúde, principalmente, relativa aos procedimentos de alta complexidade e medicamentos de alto custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante desse contexto, a crença na ideia de saúde como direito, tem aumentado a busca a este bem indispensável, via judiciária, de maneira crescente e cada vez mais frequente em nosso país.&lt;br /&gt;
A maioria das ações judiciais está fundamentada nos Art. 196 e 197 da Constituição Federal (CF) de 1988, o que vem implicando negativamente na responsabilidade dos gestores do sistema, nas suas respectivas esferas de gestão. No entanto, continua e sistematicamente, são publicados dispositivos específicos para regulamentar o estabelecido na Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, que criou o sistema de saúde do Brasil, com a finalidade de orientar os gestores na estruturação do sistema local de saúde, com vistas a oferta da assistência de forma qualificada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas judiciais vêm acarretando situações adversas aos sistemas de saúde instituído nas diversificadas regiões geográficas do país, em particular, no que tange a disponibilidade aos recursos técnicos e tecnológicos, bem como a oneração dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde estabelecido nos Planos de Saúde, quer seja Nacional, Estadual, Municipal ou mesmo Regional. E, assim, no Brasil a efetivação judicial do direito à saúde tem induzido a um debate cada vez mais amplo em diversos espaços de discussão do tema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim sendo, a judicialização na saúde poderá comprometer o atendimento aos demais cidadãos, dificultando a implantação das Políticas Públicas de Saúde, devido aos recursos serem gastos também com as demandas judiciais recebidas pelas gestões locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os estudos sobre a judicialização da saúde demonstram os efeitos negativos na governabilidade e na gestão das políticas e ações de saúde no país. Um dos principais pontos, é que este tipo de intervenção no sistema aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegiando grupos de indivíduos com maior poder de reivindicação, em detrimento a outros, na medida em que necessidades individuais ou da comunidade seriam atendidas, em prejuízo às necessidades de outros grupos e indivíduos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Frente a esse cenário, o próprio Poder Judiciário tem se preocupado com a referida matéria, tanto que ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem liderado e estimulado, de maneira mais sistemática, a atuação do Judiciário, na busca de estabelecer uma política judiciária específica destinada ao setor saúde. As estratégias oriundas dessa política, envolvem desde a criação do Fórum Nacional do Judiciário para a saúde até Comitês Estaduais de Saúde, e também recomendações sobre como os juízes podem decidir as demandas que lhes são apresentadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A implantação de boas práticas, como reuniões conjuntas entre Ministério Público e os diversos atores do setor saúde, é de grande importância para a solução de problemas na assistência à saúde, independentemente, da região geográfica do país.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Simultaneamente ao movimento empreendido pelo CNJ, e como forma de esclarecer várias dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma Audiência Pública entre os dias 27 de abril e 7 de maio de 2009, onde foram ouvidos especialistas, entre advogados, promotores, magistrados, médicos, gestores e usuários do Sistema de Saúde Brasileiro. O principal objetivo foi obter esclarecimentos dos diversos setores da sociedade civil sobre as questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas que envolvem o direito à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na supramencionada audiência foram abordadas várias questões, como: a) responsabilidade dos entes da federação com relação a saúde da população; b) obrigação do Estado de custear ações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; e c) obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou não constantes de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, entre outras.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Seguindo a mesma linha de pensamento do STF, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou a Recomendação nº 31, de 30/03/10 para que os tribunais adotem medidas visando melhor subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais que envolvem a saúde. Recomendou, inclusive, que os juízes evitem determinar o fornecimento de medicamentos, ainda não registrados pela ANVISA, e que ouçam os gestores, sempre que possível, antes da apreciação de medidas de urgência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Importante também referenciar a Declaração oriunda do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado em 18 e 19 de novembro de 2010. Esta Declaração parte do pressuposto de que a atuação do Judiciário é crucial para o resgate efetivo da cidadania e realização do direito à saúde, mesmo sob o argumento de que do seu exercício advêm tensões com a administração pública. Interessante notar que esta Declaração revela, inclusive, a auto compreensão de que os magistrados possuem uma relevante missão na influência das políticas públicas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundamentado na declaração acima referenciada, o CNJ estimulou que os tribunais, entre outras medidas, celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliá-los na apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observadas as peculiaridades regionais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, estabeleceu que os magistrados atuem da seguinte maneira: &lt;br /&gt;
a) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata; &lt;br /&gt;
b) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei; &lt;br /&gt;
c) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência; &lt;br /&gt;
d) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, além de incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; e,&lt;br /&gt;
e) promovam visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2011, o CNJ publicou a Recomendação n. 36, que inspirada na Recomendação n. 31, trouxe regramentos específicos para o julgamento de demandas envolvendo a saúde suplementar. Desse modo, ao estabelecer a importância de se oficiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a necessidade de se incluir representantes das operadoras de planos de saúde nos Comitês Estaduais de Saúde, o CNJ deu mais um passo na coordenação de estratégias judiciais para a alegada temática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Da mesma maneira, o Poder Legislativo também aderiu à causa, elaborando a Lei 12.401, de 2011, que define que a assistência terapêutica integral no SUS, inclusive a farmacêutica, consista em: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado; &lt;br /&gt;
2) oferta de procedimentos terapêuticos em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As ações judiciais permitem aos gestores traçarem os perfis e problemas de saúde mais judicializados, gerando assim informações que podem auxiliar na compreensão dos problemas relacionados à gestão, ao gerenciamento do cuidado, e às possíveis reorientações das práticas de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É irrefutável que os três poderes estão imbuídos no mesmo propósito, ou seja, assegurar aos usuários do SUS assistência qualificada à saúde, em tempo oportuno. No entanto, é necessário que os gestores se conscientizem da relevância para organizar a rede de serviços de saúde em seus territórios, definir o atendimento referenciado quando necessário, e ampliar a discussão com o judiciário, para que o princípio da equidade preconizado na legislação do SUS, não seja violado em decorrência da ação judicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017&amp;diff=355</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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				<updated>2024-09-20T18:38:31Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes; &lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes; &lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes; &lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e &lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e−	&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Centrais de Regulação a serem contempladas pelo incentivo financeiro de que trata esta Portaria terão os seguintes portes possíveis:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes; &lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes; &lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes; &lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e &lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Habilitação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para se habilitar ao recebimento do incentivo financeiro de custeio das centrais de regulação, o ente federativo deve demonstrar que a Central de Regulação cumpre os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
b) ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
c) possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
d) utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 30% (trinta por cento) da oferta das primeiras consultas especializadas e 50% (cinquenta por cento) da oferta de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) funcionar em todos os dias úteis, por pelo menos oito horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Internação Hospitalar (Hospitalar):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) regular pelo menos 50% (trinta por cento) da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) •	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''	&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e−	&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''Além disso, o proponente deve regular 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sob regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Mecanismos de Regulação no Âmbito da Atenção Primária'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção e regular os procedimentos das redes temáticas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017</title>
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				<updated>2024-09-20T18:16:56Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: Criou página com '==Redes Temáticas:==	 Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:  	 a) Rede de Atenç...'&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;==Redes Temáticas:==	&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber: &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências; &lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha; 	&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;	&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;−	&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e−	&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores. &lt;br /&gt;
	&lt;br /&gt;
g)Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=352</id>
		<title>Página principal</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=352"/>
				<updated>2024-09-20T18:11:36Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
O problema da judicialização no âmbito da saúde refere-se à prática de recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos de saúde que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde ou, ainda, quando o interessado objetiva acesso a tratamento imediato, alegando que a temporalidade do acesso pode vir a gerar dano ou risco à sua saúde. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e apresenta diversos desafios para o sistema de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O surgimento do problema da judicialização da saúde no Brasil está relacionado a uma série de fatores, como a falta de acesso adequado a serviços de saúde, a demora no atendimento e na oferta de tratamentos, a ausência de medicamentos essenciais nos hospitais e a deficiência na gestão do sistema de saúde. A escassez de recursos e a dificuldade na tomada de decisões sobre alocação de recursos também contribuem para a judicialização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A busca pela judicialização ocorre porque os indivíduos se sentem desamparados pelos serviços de saúde, seja por não conseguirem atendimento ou por não receberem o tratamento necessário. Assim, recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos à saúde, baseando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, a judicialização da saúde traz consigo uma série de problemas:&lt;br /&gt;
* Primeiramente, sobrecarrega o Poder Judiciário, que acaba tendo que lidar com um grande número de processos de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Pode gerar um desequilíbrio orçamentário, uma vez que as decisões judiciais podem impor custos adicionais ao sistema de saúde, comprometendo a sustentabilidade financeira do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acesso a serviços e produtos não incorporados ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A judicialização também pode impactar negativamente a equidade do SUS. Aqueles que têm conhecimento e recursos para recorrer à justiça têm mais chances de obter acesso a tratamentos e medicamentos não disponíveis pelo sistema, enquanto outros pacientes, que não têm os mesmos recursos, podem ser deixados desassistidos. Isso cria uma desigualdade no acesso aos serviços de saúde e rompe com o princípio da universalidade do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017,_T%C3%ADtulo_III,_Cap%C3%ADtulo_II,_Se%C3%A7%C3%A3o_X,_artigo_354,_pg._588&amp;diff=351</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588</title>
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				<updated>2024-09-20T18:10:06Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;'''Abrangência Populacional:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulação no Âmbito da Atenção Primária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Redes Temáticas:'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;''Populacional'':&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulação no Âmbito da Atenção Primária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Redes Temáticas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio;&lt;/div&gt;</summary>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Populacional:&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Regulação no Âmbito da Atenção Primária:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Redes Temáticas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Populacional:&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação no Âmbito da Atenção Primária:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Redes Temáticas:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=347</id>
		<title>Página principal</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Redes Temáticas: */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
O problema da judicialização no âmbito da saúde refere-se à prática de recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos de saúde que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde ou, ainda, quando o interessado objetiva acesso a tratamento imediato, alegando que a temporalidade do acesso pode vir a gerar dano ou risco à sua saúde. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e apresenta diversos desafios para o sistema de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O surgimento do problema da judicialização da saúde no Brasil está relacionado a uma série de fatores, como a falta de acesso adequado a serviços de saúde, a demora no atendimento e na oferta de tratamentos, a ausência de medicamentos essenciais nos hospitais e a deficiência na gestão do sistema de saúde. A escassez de recursos e a dificuldade na tomada de decisões sobre alocação de recursos também contribuem para a judicialização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A busca pela judicialização ocorre porque os indivíduos se sentem desamparados pelos serviços de saúde, seja por não conseguirem atendimento ou por não receberem o tratamento necessário. Assim, recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos à saúde, baseando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, a judicialização da saúde traz consigo uma série de problemas:&lt;br /&gt;
* Primeiramente, sobrecarrega o Poder Judiciário, que acaba tendo que lidar com um grande número de processos de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Pode gerar um desequilíbrio orçamentário, uma vez que as decisões judiciais podem impor custos adicionais ao sistema de saúde, comprometendo a sustentabilidade financeira do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acesso a serviços e produtos não incorporados ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A judicialização também pode impactar negativamente a equidade do SUS. Aqueles que têm conhecimento e recursos para recorrer à justiça têm mais chances de obter acesso a tratamentos e medicamentos não disponíveis pelo sistema, enquanto outros pacientes, que não têm os mesmos recursos, podem ser deixados desassistidos. Isso cria uma desigualdade no acesso aos serviços de saúde e rompe com o princípio da universalidade do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017,_T%C3%ADtulo_III,_Cap%C3%ADtulo_II,_Se%C3%A7%C3%A3o_X,_artigo_354,_pg._588&amp;diff=346</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588</title>
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				<updated>2024-09-20T18:00:32Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Populacional:&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação no Âmbito da Atenção Primária:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=345</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-20T17:59:54Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Regulação no Âmbito da Atenção Primária: */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Redes Temáticas:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
O problema da judicialização no âmbito da saúde refere-se à prática de recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos de saúde que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde ou, ainda, quando o interessado objetiva acesso a tratamento imediato, alegando que a temporalidade do acesso pode vir a gerar dano ou risco à sua saúde. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e apresenta diversos desafios para o sistema de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O surgimento do problema da judicialização da saúde no Brasil está relacionado a uma série de fatores, como a falta de acesso adequado a serviços de saúde, a demora no atendimento e na oferta de tratamentos, a ausência de medicamentos essenciais nos hospitais e a deficiência na gestão do sistema de saúde. A escassez de recursos e a dificuldade na tomada de decisões sobre alocação de recursos também contribuem para a judicialização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A busca pela judicialização ocorre porque os indivíduos se sentem desamparados pelos serviços de saúde, seja por não conseguirem atendimento ou por não receberem o tratamento necessário. Assim, recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos à saúde, baseando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, a judicialização da saúde traz consigo uma série de problemas:&lt;br /&gt;
* Primeiramente, sobrecarrega o Poder Judiciário, que acaba tendo que lidar com um grande número de processos de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Pode gerar um desequilíbrio orçamentário, uma vez que as decisões judiciais podem impor custos adicionais ao sistema de saúde, comprometendo a sustentabilidade financeira do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acesso a serviços e produtos não incorporados ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A judicialização também pode impactar negativamente a equidade do SUS. Aqueles que têm conhecimento e recursos para recorrer à justiça têm mais chances de obter acesso a tratamentos e medicamentos não disponíveis pelo sistema, enquanto outros pacientes, que não têm os mesmos recursos, podem ser deixados desassistidos. Isso cria uma desigualdade no acesso aos serviços de saúde e rompe com o princípio da universalidade do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017,_T%C3%ADtulo_III,_Cap%C3%ADtulo_II,_Se%C3%A7%C3%A3o_X,_artigo_354,_pg._588&amp;diff=344</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017,_T%C3%ADtulo_III,_Cap%C3%ADtulo_II,_Se%C3%A7%C3%A3o_X,_artigo_354,_pg._588&amp;diff=344"/>
				<updated>2024-09-20T17:59:21Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Populacional:&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Regular no mínimo 50% da oferta de internações no território de abrangência do serviços regulados pela central;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar nas 24 horas do dia e nos sete dias da semana&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

	<entry>
		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=343</id>
		<title>Página principal</title>
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				<updated>2024-09-20T17:58:58Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: /* Central de Regulação de Internações Hospitalares (Hospitalar): */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;&amp;lt;div align=&amp;quot;justify&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Apresentação=&lt;br /&gt;
[[Arquivo:LOGO-R.PNG|thumb|wiki-Regulação]]&lt;br /&gt;
O presente guia eletrônico foi elaborado com o escopo de compartilhar com gestores públicos, profissionais da saúde, bem como demais interessados, conhecimentos e informações pertinentes ao tema da regulação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme se verá a seguir, partiremos de um breve resgate do contexto histórico que antecedeu a publicação da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, no ano de 2008, para adentrarmos no conteúdo propriamente dito da política, além de propormos um elenco, juntamente com a respectiva conceituação, dos principais institutos e instrumentos que lhe dão efetividade e sobre os quais a Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, área que se insere, regimentalmente, na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, dedica-se, diuturnamente, a compreender, fomentar e proporcionar, em cooperação com estados e municípios, concretude fática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Histórico=&lt;br /&gt;
Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot;&amp;gt;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. &amp;lt;/ref&amp;gt; , o Ministério da Saúde vem instituindo uma série de mecanismos e estratégias, mediante políticas de saúde, com o intuito de promover a melhor assistência aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no território nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A década de 90 foi marcada pela construção e efetivação do SUS. Neste período, foram editadas diretrizes, denominadas Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB-SUS), 91, 92, 93 e 96, com a finalidade de organizar o sistema, em conformidade ao estabelecido na lei 8.80/90. A cada edição de nova diretriz, o sistema ia sendo implementado, com vistas a descentralização da gestão para estados e municípios, fundamentada nos princípios doutrinários (universalidade, integralidade e equidade), e organizativos (descentralização e comando único, regionalização, hierarquização e controle social) do SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), em 1993, as atribuições atinentes ao referido instituto foram incorporadas ao SUS, principalmente as atividades de controle, avaliação e auditoria. A época, o processo regulatório, no âmbito das diversas políticas públicas, nascia com a criação das Agências Reguladoras direcionadas a regulação de mercado. Somente no final da década de 90, mais precisamente em 1999, o setor saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que se originou da antiga Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão integrante da estrutura do Ministério da Saúde. E em 2000 instituída a Agência Nacional de Saúde Suplementar, originária do Departamento de Saúde Suplementar, componente da organização da então Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde.   &lt;br /&gt;
       &lt;br /&gt;
Mesmo antes da criação da ANVISA e ANS, o tema regulação em saúde vinha sendo debatido, enfaticamente, no âmbito das instâncias gestoras do SUS, mas com foco no controle e auditoria exercida, principalmente sobre os prestadores privados contratados e conveniados do SUS. Porém, com a edição da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) &amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 95, de 26 de janeiro de 2001. Disponível em : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0095_26_01_2001.html. &amp;lt;/ref&amp;gt;  surgiu a primeira abordagem oficial sobre regulação assistencial ou regulação do acesso, extrapolando, assim, o contexto do controle, avaliação e auditoria, inclusive, destacando a central de regulação como o instrumento primordial para operacionalizar o processo de trabalho do acesso aos serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a publicação da NOAS-SUS 01/2002&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt0373_27_02_2002&amp;quot;&amp;gt;Portaria 373, de 27 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, ocorre a implementação das diretrizes definidas na norma anterior, com ênfase na regionalização, no planejamento integrado e no fortalecimento da gestão descentralizada do SUS. A seguir, é editada a Portaria SAS nº 423, de 09 de julho de 2002&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 423, de 24 de junho de 2002. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2002/prt0423_24_06_2002.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que aprova o detalhamento das atribuições básicas inerentes a cada nível do Governo referente ao controle, regulação e avaliação da Assistência à Saúde no SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 2003, em virtude das diretrizes estabelecidas na NOAS-SUS 01/2002, foi criado, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) em substituição ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas (DECAS) ampliando seu escopo de atuação, mediante a absorção de algumas atividades, até então desenvolvidas pelo Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência (DDGA), entre outras a atribuição relativa a regulação assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A partir de então, a regulação do SUS passou a ser tema constante nas discussões inerentes a gestão descentralizada do sistema, juntamente com a regionalização o planejamento integrado ascendente, a contratação e a avaliação dos serviços dos serviços de saúde, cabendo a SAS/MS, por meio do DRAC/SAS/MS, apresentar uma proposta, com vistas a instituir uma política de regulação do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos anos seguintes, as instâncias gestoras do SUS continuaram a implementar as suas atribuições com o intento do sistema. Dessa maneira foi publicada a Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. O Pacto pela Saúde 2006, era constituído por três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. A Regulação da Atenção e a Regulação Assistencial foram estabelecidas, com muita ênfase, fazendo parte do componente Pacto de Gestão do SUS, assim como, o financiamento para a respectiva operacionalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a finalidade de orientar os gestores para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, foi editada a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 699, de 30 de março de 2006. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0699_30_03_2006.html&amp;lt;/ref&amp;gt;que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse mesmo período foi publicado o Manual de Implantação de Complexos Reguladores (2006)&amp;lt;ref&amp;gt;Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DiretrizesImplantComplexosReg2811.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;, com o propósito de orientar os gestores na conformação da centrais de regulação e consequentemente os complexos reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
E, ainda, fundamentado nas diretrizes definidas no ato administrativo do Pacto de Gestão do SUS, foi publicada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007&amp;lt;ref&amp;gt;Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a argumentação que diversos estados e municípios já haviam implantados centrais de regulação, conforme orientações das NOAS 2001 e 2002, e com base nas diretrizes do pacto e na modalidade de financiamento estabelecido na portaria acima mencionada, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.571, de 29 de junho de 2007&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot;&amp;gt;Portaria 1.571, de 29 de junho de 2007. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1571_29_06_2007.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, após inúmeras discussões, ocorridas no âmbito das três esferas de gestão do SUS tratando da necessidade da edição de um dispositivo sobre o tema regulação, foi homologada e publicada a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 2, de 3 de outubro de 2017. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) a qual contextualiza, de forma abrangente, a concepção de Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso a Assistência ou Regulação Assistencial. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A publicação e divulgação da Política Nacional de Regulação do SUS, estimulou os estados e municípios estruturarem as ações de regulação, como importante ferramenta no processo da gestão descentralizada do SUS. Diante desse momento em que estados e munícipios procuravam organizar, ou mesmo, implementar as ações regulatórias com o fito de qualificar o acesso dos usuários aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde promoveu, oportunamente, apoio financeiro por meio da edição da Portaria nº 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.907, de 23 de novembro de 2009. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2907_23_11_2009.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, como forma de incentivar, ainda mais, as gestões estaduais e municipais para o fortalecimento da assistência dispensada à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em continuidade ao processo de consolidação do SUS, e como resultado de um grande acordo tripartite envolvendo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, foi publicada a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt4279_30_12_2010&amp;quot;&amp;gt;Portaria 4.279, 30 de dezembro de 2010. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS no qual consta a seguinte conceituação das RAS: “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. No processo de implantação das RAS, entre outros aspectos, é enfatizado como de grande relevância a criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Decreto 7.508, editado em 2011&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot;&amp;gt;Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;, que regulamenta a Lei 8.080/90, fortalece, ainda mais, a necessidade de uma regulação efetiva, discutida e homologada no âmbito das Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR). E, considerando o estabelecido no referido decreto foi publicada a Portaria nº 1.792, de 22 de agosto de 2012&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a seguir, a Portaria nº 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot;&amp;gt;Portaria 2.923, de 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2923_28_11_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Conceitos=&lt;br /&gt;
Para efeito deste guia, considera-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Comissões Intergestores''' - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Rede de Atenção à Saúde''' é definida como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Sugiro usar o conceito da Portaria das RAS, acho mais completo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica''' - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Classificação de Risco''' - processo sistemático, que identifica e classifica a necessidade do usuário, baseado em critérios ou protocolos previamente estabelecidos, considerando o potencial de risco, agravos à saúde, grau de sofrimento e vulnerabilidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Complexo Regulador''' - forma de organização das ações de regulação do acesso, sendo composto pelo conjunto articulado de estruturas operacionais, denominadas centrais de regulação, que podem estar organizadas em Central de Regulação Ambulatorial, Central de Regulação Hospitalar e Central de Regulação das Urgências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Critérios de Encaminhamento''' - padrões estabelecidos com objetivo de referenciar os usuários para outros serviços e/ou níveis de atenção, conforme organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fluxos de Acesso''' - desenho do acesso às ações e serviços de saúde, pactuados no território, com base nas necessidades da população e na organização da RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Gestão da Clínica''' - práticas assistenciais e gerenciais, com a finalidade de melhorar a qualidade da atenção e construir práticas clínicas eficazes e com menos riscos ao usuário e aos profissionais, sendo desenvolvidas a partir da caracterização do perfil do usuário e por meio da gestão de recursos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Fila de espera''' - processo ativo e dinâmico que organiza, prioriza e monitora a relação dos usuários que necessitam de um mesmo atendimento, considerando a classificação de risco e os critérios de encaminhamento, de acordo com os protocolos de regulação e a gestão do cuidado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Leito de Retaguarda''' - refere-se ao leito específico (de UTI, enfermaria clínica e cuidados prolongados), dedicado às portas de entrada de urgência, que possui o suporte necessário para os usuários com indicação do cuidado definida e/ou com necessidade de internação para continuidade da assistência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Núcleo Interno de Regulação (NIR)'''&amp;lt;ref&amp;gt;http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html&amp;lt;/ref&amp;gt; - estrutura operacional de regulação da unidade hospitalar, que atua na interface com as centrais de regulação, executando práticas de regulação em seu âmbito, entre outras competências definidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Oferta''' - quantidade de ações e serviços de saúde disponíveis no território, em determinado espaço de tempo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portas de Entrada''' - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS, tais como os serviços de atenção primária, de atenção às urgências e emergências, de atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Práticas de Regulação''' - atividades articuladas entre as estruturas operacionais de regulação e os pontos de atenção da RAS, de modo a definir, organizar e acompanhar o fluxo dos usuários e o acesso às ações e serviços de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Protocolo de Regulação do acesso''' - conjunto de diretrizes destinado a subsidiar a organização do processo de regulação, promovendo a utilização adequada e racional das ações e serviços de saúde, nos diversos níveis de atenção, sendo composto por critérios de encaminhamento, classificação de risco, fluxo de acesso e outros instrumentos, de acordo com a necessidade local.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Política Nacional de Regulação (PNR)=&lt;br /&gt;
O grande objetivo e desafio da regulação em saúde é proporcionar o cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários do Sistema Único de Saúde, tendo como base os princípios que norteiam o SUS, quais sejam, a universalidade, a equidade e a integralidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Podemos citar vários instrumentos que compõe ou subsidiam o processo de regulação em saúde: Programação,[https://wiki.saude.gov.br/contratacao | Contratação de Serviços de Saúde e Processamentos dos Sistemas],[https://wiki.saude.gov.br/sia | Informação Ambulatorial] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sia&amp;lt;/ref&amp;gt; e [https://wiki.saude.gov.br/sih | Sistema de Informação Hospitalar] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/sih&amp;lt;/ref&amp;gt;, [https://wiki.saude.gov.br/cnes | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde] &amp;lt;ref&amp;gt;https://wiki.saude.gov.br/cnes&amp;lt;/ref&amp;gt;, e Auditoria Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Política Nacional de Regulação (PNR) regulamentada pela Portaria MS/GM nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, hoje consolidada na Portaria de Consolidação nº 2, de 27 de setembro de 2017, em seu anexo XXVI&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, estabelece ações organizadas em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I - Regulação de Sistemas de Saúde:''' tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II - Regulação da Atenção à Saúde:''' exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III - Regulação do Acesso à Assistência:''' também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Conforme prevê a Política Nacional de Atenção Básica, o ordenamento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) deverá ser realizada pela atenção básica, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.  &lt;br /&gt;
Algumas experiências exitosas dos territórios demonstram que a descentralização de algumas ofertas assistências para a gestão da atenção básica, mediada por uso de protocolos de regulação e monitoramento/avaliação da Central de Regulação possibilitou uma responsabilização dos atores (profissionais) e uma melhor resposta ao usuário referente ao cuidado adequado em tempo oportuno. Devemos considerar que aqueles recursos assistências escassos e estratégicos do território deverão estar na gestão da Central de regulação, visando a otimização dos recursos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulação intermunicipal com toda sua complexidade (grades de referências, fluxos e/ou critérios de encaminhamento, valores físicos/financeiros) deverá ser pactuada nas Comissões Intergestores correspondente (CIR e/ou CIB), conforme previsto no Decreto 7.508/2011 &amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação do Acesso à Assistência==&lt;br /&gt;
A regulação da assistência, voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, deverá ser realizada pela atenção primária, a qual deverá acompanhar todo o percurso do usuário na RAS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto aos procedimentos escassos e estratégicos deverão ser regulados por meio da Central de Regulação e/ou complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários. [[Fluxos de Regulação | ''' Clique para conhecer os fluxos de processo de regulação''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Complexo Regulador==&lt;br /&gt;
O Complexo Regulador é composto por Centrais de Regulação, as quais possuem papel fundamental no desempenho das atividades assistenciais, utilizando, para tanto,protocolos de acesso e sistemas informatizados, com vistas ao manejo adequado e eficiente das informações e dados referentes à regulação. [[Como Implantar a Central de Regulação e/ou Complexo Regulador | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Elaborar Protocolo de Regulação do Acesso==&lt;br /&gt;
Com a finalidade de nortear o gestor de saúde, na elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso, foi desenvolvido guia contendo informações necessárias para a construção do protocolo, utilização, validação e atualização. [[Diretrizes para Elaboração do Protocolo de Regulação do Acesso | ''' Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Gestão da Fila de Espera==&lt;br /&gt;
Conceitualmente, a fila de espera ocorre sempre que a procura por determinado serviço é maior que a capacidade do sistema de prover os serviços. Portanto, a fila de espera é composta, por usuários que aguardam o mesmo procedimento ou serviço de saúde cuja demanda é maior que a oferta. [[Orientações para Gestão da Fila de Espera | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS)==&lt;br /&gt;
O absenteísmo é identificado em diversos contextos, sendo definido, no setor saúde, como a falha no atendimento ou o não atendimento do usuário nos serviços de saúde. E, ainda, o absenteísmo de usuários consiste no ato de não comparecer às consultas e/ou aos procedimentos agendados, sem qualquer comunicação prévia ao local de realização. [[Absenteísmo no Sistema Único de Saúde (SUS) | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Indicadores de Saúde=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Antes da criação Sistema Único de Saúde (SUS), os indicadores já subsidiavam as diversas tomadas de decisão do setor saúde. Contudo, a partir da década de 90, com a edição da Lei Orgânica 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os indicadores foram implementados e passaram a ser utilizados de forma mais efetiva, principalmente na elaboração do Plano Nacional de Saúde (PNS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com a descentralização da gestão do SUS para Estados, Distrito Federal e Municípios, que ocorreu a partir da edição da Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/93, o Ministério da Saúde vislumbrou a necessidade de aprimorar as informações e desenvolver novos parâmetros. Para isso, em 1996, o Ministério da Saúde celebrou termo de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que instituiu a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) com o objetivo de produzir e tornar disponíveis informações qualificadas e oportunas para a formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas do setor saúde. [[Indicadores de Saúde | '''Clique aqui para saber mais...''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Recursos Financeiros destinados à Implantação e/ou Implementação de Complexos Reguladores=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 1571/2007|'''Portaria GM/MS 1.571/2007''']] Com o intuito de viabilizar a implantação e a implementação de Complexos Reguladores, bem como a necessidade de estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros de investimento para a finalidade acima referenciada, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 1.571, de  29 de junho de 2007 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt1571_29_06_2007&amp;quot; /&amp;gt;, que disponibilizou o montante de R$ 36.982.257,19 a estados, o Distrito Federal e municípios, mediante apresentação de projeto e qualificação, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 1571/2007|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2907/2009|'''Portaria GM/MS 2.907/2009''']] Com o objetivo de dar continuidade ao processo de implantação e implementação de Complexos Reguladores, e tendo em vista a necessidade de informatizar as unidades de saúde, que deveriam estar aptas a se conectar com as centrais de regulação, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2.907, de 23 de novembro de 2009&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2907_23_11_2009&amp;quot; /&amp;gt;, por meio da qual disponibilizou o montante de R$ 161.618.321,32 a estados, o Distrito Federal e municípios, ação formalizada por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Saúde. [[Portaria GM/MS 2907/2009|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|'''Portaria GM/MS 2.923/2013''']] Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, o Ministério editou a Portaria GM/MS 2.923, de 28 de novembro de 2013&amp;lt;ref name=&amp;quot;prt2923_28_11_2013&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e, além disso, revoga a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, do dia seguinte, p. 49.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que a Portaria GM/MS 2.923/2013 foi revogada pela Portaria GM/MS 3.065, de 20 de julho de 2022, tendo sido disponibilizado, por seu intermédio, até o exercício de 2020, a Estados e Municípios o montante de R$ 11.568.404,63 para aplicação de recursos nas finalidades descritas em seu texto.&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS 2923/2013|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|'''Portaria GM/MS nº 1.792/2012''']] Visando contribuir com o funcionamento e a manutenção das Centrais de Regulação, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.792/2012, de 22 de agosto de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, que institui o incentivo financeiro de custeio para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalta-se que a transferência do recurso financeiro, da mencionada Portaria, ainda em vigor, é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o qual direciona os valores devidos para os Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais, de forma mensal e regular.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em atenção aos termos da Portaria de consolidação supracitada, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES) realiza, anualmente, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, no âmbito das propostas até o momento aprovadas, para a manutenção do recebimento de incentivo financeiro de custeio, fato que resultou na suspensão da transferência do recurso para os entes que não comprovaram a integralidade da execução dos compromissos assumidos. [[Portaria GM/MS nº 1.792/2012|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Painel de Repasse Financeiro das Centrais==&lt;br /&gt;
[https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFkY2M0YzMtM2YyNy00NThlLTg5NWEtNjk3Y2Q2MDJlN2Y2IiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 '''Painel de Monitoramento das Portarias de Incentivo Financeiro''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Como Requerer Recurso Financeiro de Custeio==&lt;br /&gt;
Para fazer jus ao recurso financeiro disponibilizado para o custeio das Centrais de Regulação organizadas no SUS, o ente federado deverá cumprir os seguintes requisitos: estabelecidos na por meio da  [[Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588|''Clique para o detalhamento'']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regulação no Âmbito da Atenção Primária:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve criar mecanismos  de regulação no âmbito da Atenção Primária, com definição de Prioridades de acesso aos outros serviços ou níveis de atenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Redes Temáticas:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Inserir nas Centrais de Regulação os componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias, a saber:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) Rede de Atenção às Urgências e Emergências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) Rede Cegonha;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) Rede de Atenção Psicossocial;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) ações e serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer de colo do útero;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) propedêutica e terapêutica para o portador de afecções renocardiovasculares, e demais agravos considerados prioritários pelas comissões intergestores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ter 100% (cem por cento) dos recursos assistenciais de referência das redes prioritárias sobre regulação no Complexo Regulador em até doze meses após a publicação da Portaria de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Formulário de Adesão:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O proponente deve preencher o formulário em conformidade com os links: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLDq955RJsMrDej6w066WfCGfla65E2wDJFCuC7_kcmFfuAg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial e Hospitalar'''] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BMNVr03fXaekUvYPUqAURx_ryj7gnnM8e8-c2ATv979T3Q/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwLcDZcmVpw7y4YOItKNDRHNUazO7hQSx1QYFXXFbYBgqYGg/viewform?usp=sf_link '''Formulário de adesão ao custeio/ Portaria 1.792/2012- Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Que será analisado pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), em conformidade com o estabelecido no instrumento normativo acima referenciado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Monitoramento do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelo Gestor Referente ao Custeio das Centrais de Regulação==&lt;br /&gt;
Segundo a doutrina, &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''&amp;quot;monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo alcançados.&amp;quot;''(VAITSMAN, et al., 2006, p. 21)&amp;lt;ref&amp;gt;https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/TemplateHTML/PDFs/Most/mostport.pdf&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Portaria de Consolidação nº 6/2017, em seu Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 365 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; estabelece que o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAS/MS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Objetivando monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores, nas propostas aprovadas para recebimento de incentivo financeiro de custeio, destinado às Centrais de Regulação, nos termos da Portaria de Consolidação nº. 6/2017, foi elaborado um questionário, o qual será enviado aos entes públicos contemplados pelos recursos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aos entes, cabe a tarefa de comprovar a observação integral dos compromissos descritos nos artigos 358 e 359 da Portaria de Consolidação nº. 6, sendo competência da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), unidade integrante do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), monitorar e avaliar o cumprimento dos mencionados requisitos, conforme estabelecido no artigo 365.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc7GjyH_vDT8B1ILNHGss_xH8Jpl_UYWXOrJP7ZxYST5TcYVQ/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento -  Central de Regulação Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3H3mcIrNv0qdGfjUrn15rrmlVJmSRlfzFURrv5qutttM5Q/viewform?usp=sf_link '''Questionário de monitoramento - Central de Regulação Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)=&lt;br /&gt;
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo 1, do anexo XXVI) &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt;, tem como finalidade intermediar a referência interestadual de pacientes que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista, no Estado de origem, serviços habilitados pelo Ministério da Saúde capazes de realizar o atendimento que se pretende. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar que apenas fazem parte do elenco da CNRAC os procedimentos contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecida como &amp;quot;Tabela SUS&amp;quot;, com o atributo CNRAC, os quais estão restritos às especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia e ortopedia. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras demandas de alta complexidade que necessitem de referências interestaduais, em especial as situações de urgência, que não são escopo de atuação da CNRAC, devem ser objeto de pactuação entre as secretarias de saúde estaduais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A operacionalização da CNRAC é de responsabilidade do Ministério da Saúde, sendo exercida pela Coordenação Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES/MS), subordinada ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da CNRAC,  [https://wiki.saude.gov.br/CNRAC '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Sistema de Regulação (SISREG)=&lt;br /&gt;
O SISREG é um software desenvolvido pelo Ministério da Saúde e oferecido, gratuitamente, a estados e municípios com vistas a possibilitar a operacionalização das centrais de regulação. A utilização do SISREG não é de uso compulsório, portanto, estados e municípios podem desenvolver ou adquirir outros sistemas para essa finalidade, bem como interligar o SISREG a sistemas locais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do SISREG,  [https://wiki.saude.gov.br/SISREG '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=e-SUS Regulação =&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O e-SUS Regulação foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde com a finalidade de substituir o Sistema de Regulação (SISREG) e permitir o gerenciamento de recursos de saúde, a coordenação de escalas de profissionais e a administração e priorização de agendamentos de procedimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca do e-SUS Regulação e o Módulo e-SUS Captação de Filas, [https://wiki.saude.gov.br/e-SUSREGULACAO '''Clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
= Programa de Capacitação - Curso Básico de Regulação =&lt;br /&gt;
O programa de capacitação, instituído pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo formar quadros estratégicos e gerenciais no âmbito do SUS, bem como promover a eficiência na área da regulação, contribuindo, assim, para o aprimoramento da entrega de serviços de saúde à população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante destacar, ademais, que a capacitação dos profissionais tem como objeto ampliar o protagonismo na implementação das ferramentas que contribuem para a organização e integração dos sistemas de saúde e que integram as normas e dispositivos legais referentes à regionalização da saúde no SUS, contribuindo para a melhoria do acesso às necessidades de saúde, com qualidade e segurança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (CBRCAA) do SUS, desenvolvido em 2008 foi o primeiro curso de educação permanente direcionado aos profissionais da área de regulação com o objetivo de impulsionar a transformação das práticas nessas áreas, incorporando saberes e adequando-os às necessidades da gestão do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Visando a continua preparação das equipes foi elaborada uma nova versão do Curso de Regulação do SUS, online e autoinstrutivo, estruturado em três cursos: Curso 1- Regulação de Sistemas de Saúde do SUS; Curso 2 - Regulação da Atenção à Saúde do SUS e Curso 3 -  Regulação do Acesso Assistencial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Curso 1 – Regulação de Sistemas de Saúde já disponibilizado na plataforma da [https://www.escolavirtual.gov.br '''Escola Nacional de Administração Pública-ENAP''']. Também publicado sua 1ª versão eletrônica pela Biblioteca Virtual em Saúde - BVS/MS, abrangendo 4 módulos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo1_politica_nacional_regulacao_sus.pdf '''Módulo 1 - Política Nacional de Regulação do SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo2_gestao_planejamento_programacao_financiamento.pdf '''Módulo 2 - Gestão do SUS: Planejamento, Programação e Financiamento da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo3_regulacao_sus_regionalizacao_saude.pdf '''Módulo 3 - Regionalização da Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/modulo4_regulacao_redes_atencao_saude.pdf '''Módulo 4 - Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Vale destacar também, o Programa de Qualificação de Profissionais de Regulação do SUS, composto por cinco cursos: Introdução à Regulação no SUS, Regulação nas Redes de Atenção à Saúde, Regulação do Acesso Ambulatorial, Regulação da Assistência Hospitalar e Regulação das Urgências. Uma parceria do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, com a Universidade Federal de Pernambuco (UNA-SUS/UFPE), disponível no acervo da UNA-SUS:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=192| '''Curso 1 – Introdução à Regulação no SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=193| '''Curso 2 – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=199| '''Curso 3 – Regulação do Acesso Ambulatorial''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=194| '''Curso 4 – Regulação da Assistência Hospitalar''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://moodle.unasus.gov.br/vitrine29/course/view.php?id=200| '''Curso 5 – Regulação das Urgências''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Bem como o caderno do Curso Básico de Regulação do SUS, edição 2016: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_regulacao_SUS_1ed_eletronica.pdf '''Curso Básico de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Tratamento Fora do Domicílio (TFD)=&lt;br /&gt;
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS nº 55/1999 &amp;lt;ref name=&amp;quot;prt55_24_02_1999&amp;quot;&amp;gt;Portaria 55, de 24 de fevereiro de 1999. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html&amp;lt;/ref&amp;gt;, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II  &amp;lt;ref name=&amp;quot;pc1_22_02_2022&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459&amp;lt;/ref&amp;gt;, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência. [[Tratamento Fora do Domicílio (TFD)|'''Clique aqui para saber mais...''']] &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça mais sobre o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjk1MDllMDItYjI2NS00MjI5LThhNTYtYTM5MWYyZTM5ZmQwIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9&amp;amp;pageName=ReportSection4968de713922599e2416| '''Painel de produção extraído do SIA/SUS/TFD''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contratação dos Serviços Complementares de Saúde=&lt;br /&gt;
Como estratégia para apoiar os gestores públicos na formalização dos instrumentos contratuais, pressupostos para a viabilização da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e no credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, consolidada na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I &amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação 1, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.htm&amp;lt;/ref&amp;gt;,  bem como, elaborou o Manual de Orientações para Contratação dos Serviços de Saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para obter mais informações acerca da contratação de serviços complementares, [https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php/P%C3%A1gina_principal '''clique aqui''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://bit.ly/3h0o5VG '''Painel dos estabelecimentos que atendem ao SUS''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Judicialização na Saúde=&lt;br /&gt;
O problema da judicialização no âmbito da saúde refere-se à prática de recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos de saúde que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde ou, ainda, quando o interessado objetiva acesso a tratamento imediato, alegando que a temporalidade do acesso pode vir a gerar dano ou risco à sua saúde. Essa situação tem se tornado cada vez mais comum no Brasil e apresenta diversos desafios para o sistema de saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O surgimento do problema da judicialização da saúde no Brasil está relacionado a uma série de fatores, como a falta de acesso adequado a serviços de saúde, a demora no atendimento e na oferta de tratamentos, a ausência de medicamentos essenciais nos hospitais e a deficiência na gestão do sistema de saúde. A escassez de recursos e a dificuldade na tomada de decisões sobre alocação de recursos também contribuem para a judicialização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A busca pela judicialização ocorre porque os indivíduos se sentem desamparados pelos serviços de saúde, seja por não conseguirem atendimento ou por não receberem o tratamento necessário. Assim, recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos à saúde, baseando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entanto, a judicialização da saúde traz consigo uma série de problemas:&lt;br /&gt;
* Primeiramente, sobrecarrega o Poder Judiciário, que acaba tendo que lidar com um grande número de processos de saúde;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Pode gerar um desequilíbrio orçamentário, uma vez que as decisões judiciais podem impor custos adicionais ao sistema de saúde, comprometendo a sustentabilidade financeira do SUS; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Acesso a serviços e produtos não incorporados ao SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A judicialização também pode impactar negativamente a equidade do SUS. Aqueles que têm conhecimento e recursos para recorrer à justiça têm mais chances de obter acesso a tratamentos e medicamentos não disponíveis pelo sistema, enquanto outros pacientes, que não têm os mesmos recursos, podem ser deixados desassistidos. Isso cria uma desigualdade no acesso aos serviços de saúde e rompe com o princípio da universalidade do SUS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para minimizar o problema da judicialização no âmbito da saúde, é necessário adotar uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer o sistema de saúde como um todo. Nesse contexto a gestão local deve promover as seguintes estratégias:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Investir em infraestrutura (física e equipamentos);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Aumentar a disponibilidade de profissionais de saúde; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Garantir o acesso a medicamentos essenciais; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Promover a capacitação e a conscientização dos profissionais de saúde sobre os direitos dos pacientes, para que eles possam oferecer um atendimento adequado e transparente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra estratégia importante é a implementação de mecanismos de mediação e conciliação, com a participação de órgãos de saúde, Ministério Público, judiciário e representantes da sociedade civil. Esses mecanismos podem ajudar a resolver conflitos de forma mais ágil e eficiente, evitando a judicialização desnecessária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também é necessário fortalecer a gestão do sistema de saúde, com a utilização de critérios técnicos e científicos para a tomada de decisões sobre a inclusão de novos medicamentos e tratamentos. É importante estabelecer protocolos claros e transparentes, baseados em evidências, para a alocação de recursos e garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em conclusão, a judicialização da saúde é um desafio complexo que afeta o sistema de saúde brasileiro. A busca pelo acesso à saúde através do Poder Judiciário revela lacunas e falhas no sistema, além de gerar sobrecarga e desequilíbrios financeiros. Impacta negativamente na equidade do SUS, beneficiando aqueles com recursos para recorrer à justiça em detrimento dos mais vulneráveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para enfrentar esse problema, é necessário um esforço conjunto. Investimentos na estrutura e nos recursos do sistema de saúde, capacitação dos profissionais, implementação de mecanismos de mediação e conciliação e uma gestão embasada em critérios técnicos e científicos são fundamentais para minimizar a judicialização. Somente assim será possível alcançar uma saúde equitativa, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em razão das ocorrências registradas a partir de janeiro de 2023 por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), apresentamos o Painel de Monitoramento das Demandas Judiciais, aportadas na Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC), objetivando o fornecimento de subsídios técnicos destinados a efetivação de ações assistenciais na Atenção Especializada, em favor dos indivíduos litigantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Face essas demandas, a CGRA/DRAC implementou o Painel de Monitoramento, com intuito de que as requisições informativas e ordens judiciais fossem representadas por meio de gráficos descritivos por UF (Unidade da Federação) solicitante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dados apresentados correspondem, sistematicamente, a totalidade dos registros. Ante esses resultados, verifica-se o impacto proveniente das demandas judiciais, notadamente, aquelas relacionadas as informações referentes a tratamento/internação/transferências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse aqui o [https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODEzYWQzN2UtZTRhNS00OGYwLTg1NjctOGVkYjdlNzFmNzViIiwidCI6IjY5ZDliMTY3LWJkNTYtNGMzYy1hOGE2LTM1OGY2MDI0NmQ3MCJ9 | '''Painel de monitoramento das Demandas Judiciais''']&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acesse a página [[Perguntas frequentes|'''Perguntas frequentes''']]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Legislação=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;l8080_19_09_1990&amp;quot; /&amp;gt; - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;d7508_28_06_2011&amp;quot; /&amp;gt; - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc1_28_09_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo I, artigos 128 a 139 - Origem: Portaria GM/MS nº 2.567/2016) - Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, artigos 1 a 11 - Origem: Portaria GM/MS 1.559/2008) - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc2_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Anexo XXVI, Capítulo I, Anexo I, artigos 1 a 3 -  Origem: Portaria GM/MS 2.309/2001) - Institui, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referência interestadual de pacientes que necessitem de assistência hospitalar de alta complexidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc5_28_09_2017&amp;quot;&amp;gt;Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html&amp;lt;/ref&amp;gt; (Capítulo VIII, artigos 855 a 862- Origem: Portaria GM/MS 28/2015) - Reformula o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017'''&amp;lt;ref name=&amp;quot;prc6_03_10_2017&amp;quot; /&amp;gt; (Título III, Capítulo II, Seção X, artigos 354 a 368 – Origem: Portaria GM/MS nº 1.792/2012 e Portaria GM/MS 2.655/2012) – Institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Referências=&lt;br /&gt;
&amp;lt;references /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Contato=&lt;br /&gt;
Coordenação-Geral de Regulação Assistencial (CGRA/DRAC/SAES)&lt;br /&gt;
Telefone - (61) 3315-5872 - E-mail - cgra@saude.gov.br&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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		<id>http://wiki.saude.gov.br/regulacao/index.php?title=Portaria_de_Consolida%C3%A7%C3%A3o_n%C2%BA_6,_de_28_de_setembro_de_2017,_T%C3%ADtulo_III,_Cap%C3%ADtulo_II,_Se%C3%A7%C3%A3o_X,_artigo_354,_pg._588&amp;diff=342</id>
		<title>Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo II, Seção X, artigo 354, pg. 588</title>
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				<updated>2024-09-20T17:58:19Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;ANA.RIBEIRO: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Populacional:&lt;br /&gt;
Porte I - abrangência de duzentos mil a quinhentos mil habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte II - abrangência de mais de quinhentos mil até um milhão de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte III - abrangência de mais de um milhão a três milhões de habitantes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte IV - abrangência de mais de três milhões até seis milhões de habitantes; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Porte V - abrangência de mais de seis milhões de habitantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação:==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	dispor de número específico de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (SCNES), não sendo aceita a utilização do número do cadastro da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir central de regulação em funcionamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	ter abrangência regional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	possuir e utilizar protocolos clínicos ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	utilizar sistema informatizado de suporte ao processo regulatório, com funcionalidade de fila de espera eletrônico;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial):==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	regular no mínimo 20% da oferta das consultas especializadas e 30% da oferta dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	funcionar todos os dias por pelo menos 6 horas diárias;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>ANA.RIBEIRO</name></author>	</entry>

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