Mudanças entre as edições de "Modelo de Informação"

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(Detalhamento do Modelo de Informação da Regulação Assistencial)
 
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Edição atual tal como às 15h42min de 25 de agosto de 2023

Detalhamento do Modelo de Informação da Regulação Assistencial

O modelo de informação do MIRA foi elaborado utilizando a seguinte notação:

  • Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
  • Coluna 2 (Ocorrência / Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
    • [0..] - indica que o elemento é opcional.
    • [1..] - indica que o elemento é obrigatório.
    • [..1] - indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.
    • [..N] - indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.
  • Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
  • Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
  • Coluna 5 (Conceito/Observações): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
  • Coluna 6 (Definição de uso do elemento): defini ou esclarece seu uso.
O modelo de informação oficial do MIRA foi publicado pela PORTARIA CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023 [1].
Nível Ocorrência / Cardinalidade..... Seção/Item ............................... Tipo de Dados ................................................. Conceito/Observações

..................................................

Definição de uso do elemento

........................................

1 [1..1] Caracterização da regulação
2 [1..1] Identificador do registro Identificador Identificador do registro no sistema de origem.

RN01: Deverá ser utilizado o identificador do registro no sistema de origem para registro da solicitação. Neste campo deverá constar o identificador único do registro no sistema de origem.

RN02: Para as operações de consulta, alteração e exclusão, deverá ser considerado como identificador único do evento de regulação, o identificador do documento na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

O identificador único do registro de regulação no sistema de origem
2 [1..1] Status da solicitação Texto codificado:

- Pendente

- Agendado

- Atendido/Internado

- Falta

- Negado/Cancelado

- Excluído

- Devolvido para o solicitante

Status da solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente o status da solicitação, conforme tabela de status de solicitação.
2 [1..1] Código do procedimento Texto codificado Identificador único do procedimento. Texto codificado: SIGTAP. O código que identifica unicamente o procedimento conforme tabela SUS.
2 [1..1] Data da solicitação Data Data e hora da solicitação do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora de criação da solicitação inicial do procedimento regulado.
2 [0..1] Data de autorização Data Data e hora da autorização do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora em que a solicitação de procedimento regulado foi autorizada.
2 [0..1] Data da execução Data Data e hora da execução do procedimento no padrão ISO8601. A data e hora em que o procedimento regulado foi executado.
1 [1..1] Caracterização dos participantes
2 [1..1] Identificador de paciente Identificador Identificação única do participante, por meio de CPF ou CNS. O identificador nacional do participante que poderá ser CPF ou CNS
2 [1..1] Identificador do estabelecimento de saúde solicitante Identificador Identificação única do estabelecimento solicitante, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
2 [0..1] Identificador do estabelecimento de saúde regulador Identificador Identificação única do estabelecimento regulador, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
2 [0..1] Identificador do estabelecimento de saúde executante Identificador Identificação única do estabelecimento executante, por meio do CNES. O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
2 [0..1] Especialidade médica do executante Texto codificado Identificação da especialidade médica do profissional executante do procedimento. Texto codificado: CBO.

RN03: Caso o procedimento informado pertença aos grupos 03 ou 04 da tabela SUS, o código CBO será obrigatório.

O código que identifica unicamente a especialidade do executante conforme tabela de CBO. O código CBO da especialidade está diretamente vinculado ao procedimento solicitado. Assim, para determinados procedimentos esse ponto será obrigatório.
1 [1..1] Caracterização da solicitação
2 [1..1] Modalidade assistencial Texto codificado:

- Ambulatorial

- Hospitalar

Modalidade assistencial que gerou a solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente a modalidade, conforme tabela de modalidades.
2 [1..1] Caráter da solicitação Texto codificado:

- Eletivo

- Urgência

Caráter da solicitação do procedimento. O código que identifica unicamente o grau de prioridade da solicitação no modelo de informação assistencial, conforme tabela de caráter da solicitação.
2 [1..1] Motivo da solicitação Texto codificado Identificação do motivo da solicitação do procedimento. Texto codificado por terminologia externa CID-10. O código que identifica unicamente a condição clínica conforme tabela de Classificação Internacional de Doenças na versão 10 (CID10).

Modalidade Assistencial

Código Descrição
01 Atenção Básica: atenção à saúde realizada por equipes multiprofissionais, obedecendo aos princípios da territorialidade e longitudinalidade, coordenando ou integrando o cuidado da rede.
02 Atenção Domiciliar: atenção à saúde realizada de forma substitutiva ou complementar a internação hospitalar ou cuidado ambulatorial por profissionais de saúde no domicílio do indivíduo.
03 Atenção Intermediária: atenção à saúde intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas.
04 Atenção Hospitalar: atenção à saúde prestada a um indivíduo por razões clínicas, cirúrgicas ou diagnósticas que demandem a ocupação de um leito de internação por um período igual ou superior a 24 horas.
05 Atenção Psicossocial: atenção à saúde por meio de cuidados ambulatoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrente do uso de álcool e outras drogas.
06 Atenção à Urgência/Emergência: atenção à saúde não programada destinada ao indivíduo cuja severidade de seus agravos ou lesões necessite de atendimento em tempo hábil e oportuno.
07 Ambulatorial Especializada: atenção à saúde de caráter ambulatorial composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
08 Assistência Farmacêutica: compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
09 Assistência Ambulatorial: atenção à saúde de caráter ambulatorial, em fila de espera, composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.

Caráter do Atendimento

Código Descrição Observação
01 Eletivo: é o atendimento previamente programado ou agendado. Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017.
02 Urgência: é o atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente.
99 Sem registro no modelo de informação de origem - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no MIRA.

- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido.

OIDs das Terminologias

OID é um mecanismo de identificação que atribui um nome globalmente inequívoco a qualquer tipo de objeto ou conceito que necessite de um nome duradouro. (Adaptado de What is an OID?)

Terminologias de Problema/Diagnóstico

  • CID-10: 2.16.840.1.113883.6.3

Terminologias de Procedimentos

  • Tabela SUS: 2.16.840.1.113883.2.21.1.121