Mudanças entre as edições de "Modelo de Informação"
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*Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente. | *Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente. | ||
*Coluna 2 (Ocorrência / Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento. | *Coluna 2 (Ocorrência / Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento. | ||
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*Coluna 6 (Definição de uso do elemento): defini ou esclarece seu uso. | *Coluna 6 (Definição de uso do elemento): defini ou esclarece seu uso. | ||
− | '''O modelo de informação oficial do MIRA foi publicado pela [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/seidigi-n-3-de-18-de-abril-de-2023-478301026].''' | + | '''O modelo de informação oficial do MIRA foi publicado pela PORTARIA CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023 [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/seidigi-n-3-de-18-de-abril-de-2023-478301026].''' |
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| colspan="1" rowspan="1" |Nível | | colspan="1" rowspan="1" |Nível | ||
− | | colspan="1" rowspan="1" |Ocorrência / Cardinalidade | + | | colspan="1" rowspan="1" |Ocorrência / Cardinalidade..... |
− | | colspan="1" rowspan="1" |Seção/Item | + | | colspan="1" rowspan="1" |Seção/Item ............................... |
− | | colspan="1" rowspan="1" |Tipo de Dados | + | | colspan="1" rowspan="1" |Tipo de Dados ................................................. |
− | | colspan="1" rowspan="1" |Conceito/Observações | + | | colspan="1" rowspan="1" |Conceito/Observações |
− | | colspan="1" rowspan="1" |Definição de uso do elemento | + | .................................................. |
+ | | colspan="1" rowspan="1" |Definição de uso do elemento | ||
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|Sem registro no modelo de informação de origem | |Sem registro no modelo de informação de origem | ||
− | | - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no | + | | - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no MIRA. |
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido. | - Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido. | ||
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Edição atual tal como às 15h42min de 25 de agosto de 2023
Índice
Detalhamento do Modelo de Informação da Regulação Assistencial
O modelo de informação do MIRA foi elaborado utilizando a seguinte notação:
- Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
- Coluna 2 (Ocorrência / Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
- [0..] - indica que o elemento é opcional.
- [1..] - indica que o elemento é obrigatório.
- [..1] - indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.
- [..N] - indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.
- Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
- Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
- Coluna 5 (Conceito/Observações): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.
- Coluna 6 (Definição de uso do elemento): defini ou esclarece seu uso.
O modelo de informação oficial do MIRA foi publicado pela PORTARIA CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023 [1].
Nível | Ocorrência / Cardinalidade..... | Seção/Item ............................... | Tipo de Dados ................................................. | Conceito/Observações
.................................................. |
Definição de uso do elemento
........................................ |
1 | [1..1] | Caracterização da regulação | |||
2 | [1..1] | Identificador do registro | Identificador | Identificador do registro no sistema de origem.
RN01: Deverá ser utilizado o identificador do registro no sistema de origem para registro da solicitação. Neste campo deverá constar o identificador único do registro no sistema de origem. RN02: Para as operações de consulta, alteração e exclusão, deverá ser considerado como identificador único do evento de regulação, o identificador do documento na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). |
O identificador único do registro de regulação no sistema de origem |
2 | [1..1] | Status da solicitação | Texto codificado:
- Pendente - Agendado - Atendido/Internado - Falta - Negado/Cancelado - Excluído - Devolvido para o solicitante |
Status da solicitação do procedimento. | O código que identifica unicamente o status da solicitação, conforme tabela de status de solicitação. |
2 | [1..1] | Código do procedimento | Texto codificado | Identificador único do procedimento. Texto codificado: SIGTAP. | O código que identifica unicamente o procedimento conforme tabela SUS. |
2 | [1..1] | Data da solicitação | Data | Data e hora da solicitação do procedimento no padrão ISO8601. | A data e hora de criação da solicitação inicial do procedimento regulado. |
2 | [0..1] | Data de autorização | Data | Data e hora da autorização do procedimento no padrão ISO8601. | A data e hora em que a solicitação de procedimento regulado foi autorizada. |
2 | [0..1] | Data da execução | Data | Data e hora da execução do procedimento no padrão ISO8601. | A data e hora em que o procedimento regulado foi executado. |
1 | [1..1] | Caracterização dos participantes | |||
2 | [1..1] | Identificador de paciente | Identificador | Identificação única do participante, por meio de CPF ou CNS. | O identificador nacional do participante que poderá ser CPF ou CNS |
2 | [1..1] | Identificador do estabelecimento de saúde solicitante | Identificador | Identificação única do estabelecimento solicitante, por meio do CNES. | O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde |
2 | [0..1] | Identificador do estabelecimento de saúde regulador | Identificador | Identificação única do estabelecimento regulador, por meio do CNES. | O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde |
2 | [0..1] | Identificador do estabelecimento de saúde executante | Identificador | Identificação única do estabelecimento executante, por meio do CNES. | O identificador nacional do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde |
2 | [0..1] | Especialidade médica do executante | Texto codificado | Identificação da especialidade médica do profissional executante do procedimento. Texto codificado: CBO.
RN03: Caso o procedimento informado pertença aos grupos 03 ou 04 da tabela SUS, o código CBO será obrigatório. |
O código que identifica unicamente a especialidade do executante conforme tabela de CBO. O código CBO da especialidade está diretamente vinculado ao procedimento solicitado. Assim, para determinados procedimentos esse ponto será obrigatório. |
1 | [1..1] | Caracterização da solicitação | |||
2 | [1..1] | Modalidade assistencial | Texto codificado:
- Ambulatorial - Hospitalar |
Modalidade assistencial que gerou a solicitação do procedimento. | O código que identifica unicamente a modalidade, conforme tabela de modalidades. |
2 | [1..1] | Caráter da solicitação | Texto codificado:
- Eletivo - Urgência |
Caráter da solicitação do procedimento. | O código que identifica unicamente o grau de prioridade da solicitação no modelo de informação assistencial, conforme tabela de caráter da solicitação. |
2 | [1..1] | Motivo da solicitação | Texto codificado | Identificação do motivo da solicitação do procedimento. Texto codificado por terminologia externa CID-10. | O código que identifica unicamente a condição clínica conforme tabela de Classificação Internacional de Doenças na versão 10 (CID10). |
Modalidade Assistencial
Código | Descrição |
---|---|
01 | Atenção Básica: atenção à saúde realizada por equipes multiprofissionais, obedecendo aos princípios da territorialidade e longitudinalidade, coordenando ou integrando o cuidado da rede. |
02 | Atenção Domiciliar: atenção à saúde realizada de forma substitutiva ou complementar a internação hospitalar ou cuidado ambulatorial por profissionais de saúde no domicílio do indivíduo. |
03 | Atenção Intermediária: atenção à saúde intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que requeiram a permanência do paciente em um leito por um período inferior a 24 horas. |
04 | Atenção Hospitalar: atenção à saúde prestada a um indivíduo por razões clínicas, cirúrgicas ou diagnósticas que demandem a ocupação de um leito de internação por um período igual ou superior a 24 horas. |
05 | Atenção Psicossocial: atenção à saúde por meio de cuidados ambulatoriais de caráter territorial e comunitário que visa à substituição do modelo asilar manicomial, que possibilitem a reabilitação psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrente do uso de álcool e outras drogas. |
06 | Atenção à Urgência/Emergência: atenção à saúde não programada destinada ao indivíduo cuja severidade de seus agravos ou lesões necessite de atendimento em tempo hábil e oportuno. |
07 | Ambulatorial Especializada: atenção à saúde de caráter ambulatorial composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. |
08 | Assistência Farmacêutica: compreende o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. |
09 | Assistência Ambulatorial: atenção à saúde de caráter ambulatorial, em fila de espera, composta por ações e serviços cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. |
Caráter do Atendimento
Código | Descrição | Observação |
---|---|---|
01 | Eletivo: é o atendimento previamente programado ou agendado. | Texto codificado conforme Resolução CIT nº 34/2017. |
02 | Urgência: é o atendimento ao indivíduo cuja severidade dos agravos ou lesões demanda atendimento em tempo hábil e oportuno, não sendo possível programar ou agendar previamente. | |
99 | Sem registro no modelo de informação de origem | - Não deve ser utilizado na captação dos atendimentos em saúde no MIRA.
- Usado apenas para ETL (ANS e AB-SUS) em função de os sistemas de origem não possuírem o campo no modelo de informação ou de o dado não estar preenchido. |
OIDs das Terminologias
OID é um mecanismo de identificação que atribui um nome globalmente inequívoco a qualquer tipo de objeto ou conceito que necessite de um nome duradouro. (Adaptado de What is an OID?)
Terminologias de Problema/Diagnóstico
- CID-10: 2.16.840.1.113883.6.3
Terminologias de Procedimentos
- Tabela SUS: 2.16.840.1.113883.2.21.1.121