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| − | *Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos | + | *Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Mário Vinícius Claussen Spinelli, Vagner de Souza Luciano. |
| − | Elaboração: Mário Vinícius Claussen Spinelli, Vagner de Souza Luciano. | + | *Augusto Guimarães, Eduardo Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação. http://www.ambito-juridico.com.br. |
| − | *Augusto Guimarães, Eduardo Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de | ||
| − | licitação. http://www.ambito-juridico.com.br. | ||
*Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. | *Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. | ||
| − | *Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria | + | *Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. |
| − | jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de | + | *Charles, Ronny “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, |
| − | 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. | + | *Elias Merhy, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). |
| − | *Charles, Ronny “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª | ||
| − | edição, | ||
| − | *Elias Merhy, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” | ||
| − | (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). | ||
*Ferraz, Luciano - Licitações, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p.118. | *Ferraz, Luciano - Licitações, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p.118. | ||
| − | *Fontoura de Andrade, Marina em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as | + | *Fontoura de Andrade, Marina em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Jus Navegandi, citando Lucas Rocha Furtado. |
| − | contratações emergenciais sem licitação”, Jus Navegandi, citando Lucas Rocha Furtado. | + | *Gonzalez Borges, Alice “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. |
| − | *Gonzalez Borges, Alice “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista | + | *Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em http://www4.tce.sp.gov.br/manuais-basicos”. |
| − | Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador | + | *Menezes Niebuhr, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. |
| − | – Bahia. | + | *Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. |
| − | *Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades | + | *Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Leticia Schwarz(consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: www.gespublica.gov.br. |
| − | Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas | + | *Patrícia Viana Ferreira em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. |
| − | Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do | + | *Ramalho, Dimas Eduardo em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. |
| − | Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São | + | *Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - www.tcu.gov.br/). |
| − | Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em http://www4.tce.sp.gov.br/manuais-basicos”. | + | *Weichert, Marlon Alberto “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. |
| − | *Menezes Niebuhr, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora | + | *Zanella Di Pietro, Maria Sylvia em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas. |
| − | Forum. | ||
| − | *Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios | ||
| − | Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. | ||
| − | *Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência | ||
| − | de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos | ||
| − | supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de | ||
| − | caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Leticia Schwarz | ||
| − | (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: www.gespublica.gov.br. | ||
| − | *Patrícia Viana Ferreira em Fundação pública: personalidade jurídica de direito | ||
| − | público ou privado? – Consultor Jurídico. | ||
| − | *Ramalho, Dimas Eduardo em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se | ||
| − | receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de | ||
| − | agosto de 2015. | ||
| − | *Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências | ||
| − | do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - www.tcu.gov.br/). | ||
| − | *Weichert, Marlon Alberto “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de | ||
| − | Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. | ||
| − | *Zanella Di Pietro, Maria Sylvia em seu livro “Parcerias na Administração Pública” | ||
| − | Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras | ||
| − | formas – 9ª edição – Editora Atlas. | ||
Edição atual tal como às 18h46min de 17 de agosto de 2017
- Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Mário Vinícius Claussen Spinelli, Vagner de Souza Luciano.
- Augusto Guimarães, Eduardo Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação. http://www.ambito-juridico.com.br.
- Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo.
- Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU.
- Charles, Ronny “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição,
- Elias Merhy, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003).
- Ferraz, Luciano - Licitações, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p.118.
- Fontoura de Andrade, Marina em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Jus Navegandi, citando Lucas Rocha Furtado.
- Gonzalez Borges, Alice “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia.
- Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em http://www4.tce.sp.gov.br/manuais-basicos”.
- Menezes Niebuhr, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum.
- Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014.
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Leticia Schwarz(consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: www.gespublica.gov.br.
- Patrícia Viana Ferreira em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico.
- Ramalho, Dimas Eduardo em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015.
- Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - www.tcu.gov.br/).
- Weichert, Marlon Alberto “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199.
- Zanella Di Pietro, Maria Sylvia em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.
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