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Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:
 
Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:
  
*elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato
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*elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato administrativo que inicia a fase interna do processo licitatório, sendo de responsabilidade do setor da Administração Pública que necessita do serviço, e deverá conter alguns elementos mínimos, tais como a indicação da área da Secretaria de Saúde que está solicitando a contratação; as razões de interesse público que ensejam o pedido; a descrição clara e sucinta para o objeto; o endereçamento à autoridade superior; o valor estimado do serviço; data e assinatura do requisitante, dentre outros, e visa definir os parâmetros de todos os atos preparatórios do certame licitatório. É instrumento imprescindível para a exata delimitação do objeto a ser colocado em competição.
administrativo que inicia a fase interna do processo licitatório, sendo de responsabilidade
 
do setor da Administração Pública que necessita do serviço, e deverá conter alguns
 
elementos mínimos, tais como a indicação da área da Secretaria de Saúde que está
 
solicitando a contratação; as razões de interesse público que ensejam o pedido; a descrição
 
clara e sucinta para o objeto; o endereçamento à autoridade superior; o valor estimado do
 
serviço; data e assinatura do requisitante, dentre outros, e visa definir os parâmetros de
 
todos os atos preparatórios do certame licitatório. É instrumento imprescindível para a
 
exata delimitação do objeto a ser colocado em competição.
 
  
*definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso,
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*definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento;
suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser
 
satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
 
limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento;
 
  
 
*verificação dos recursos orçamentários-financeiros;
 
*verificação dos recursos orçamentários-financeiros;
  
*autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento
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*autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas;
com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas;
 
  
*elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento
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*elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento convocatório;
convocatório;
 
  
*aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do
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*aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do respectivo parecer.
respectivo parecer.
 

Edição atual tal como às 19h24min de 8 de outubro de 2020

Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:

  • elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato administrativo que inicia a fase interna do processo licitatório, sendo de responsabilidade do setor da Administração Pública que necessita do serviço, e deverá conter alguns elementos mínimos, tais como a indicação da área da Secretaria de Saúde que está solicitando a contratação; as razões de interesse público que ensejam o pedido; a descrição clara e sucinta para o objeto; o endereçamento à autoridade superior; o valor estimado do serviço; data e assinatura do requisitante, dentre outros, e visa definir os parâmetros de todos os atos preparatórios do certame licitatório. É instrumento imprescindível para a exata delimitação do objeto a ser colocado em competição.
  • definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento;
  • verificação dos recursos orçamentários-financeiros;
  • autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas;
  • elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento convocatório;
  • aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do respectivo parecer.

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