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De Contratação
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| − | *elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato | + | *elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato administrativo que inicia a fase interna do processo licitatório, sendo de responsabilidade do setor da Administração Pública que necessita do serviço, e deverá conter alguns elementos mínimos, tais como a indicação da área da Secretaria de Saúde que está solicitando a contratação; as razões de interesse público que ensejam o pedido; a descrição clara e sucinta para o objeto; o endereçamento à autoridade superior; o valor estimado do serviço; data e assinatura do requisitante, dentre outros, e visa definir os parâmetros de todos os atos preparatórios do certame licitatório. É instrumento imprescindível para a exata delimitação do objeto a ser colocado em competição. |
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| − | *definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso, | + | *definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento; |
| − | suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser | ||
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*verificação dos recursos orçamentários-financeiros; | *verificação dos recursos orçamentários-financeiros; | ||
| − | *autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento | + | *autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas; |
| − | com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas; | ||
| − | *elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento | + | *elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento convocatório; |
| − | convocatório; | ||
| − | *aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do | + | *aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do respectivo parecer. |
| − | respectivo parecer. | ||
Edição atual tal como às 19h24min de 8 de outubro de 2020
Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:
- elaboração de requisição pela área interessada na contratação. A requisição é o ato administrativo que inicia a fase interna do processo licitatório, sendo de responsabilidade do setor da Administração Pública que necessita do serviço, e deverá conter alguns elementos mínimos, tais como a indicação da área da Secretaria de Saúde que está solicitando a contratação; as razões de interesse público que ensejam o pedido; a descrição clara e sucinta para o objeto; o endereçamento à autoridade superior; o valor estimado do serviço; data e assinatura do requisitante, dentre outros, e visa definir os parâmetros de todos os atos preparatórios do certame licitatório. É instrumento imprescindível para a exata delimitação do objeto a ser colocado em competição.
- definição do objeto a ser contratado. O edital deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento;
- verificação dos recursos orçamentários-financeiros;
- autuação, com a devida autorização da autoridade competente, do procedimento com número específico do processo, com folhas sequenciais, numeradas e rubricadas;
- elaboração da minuta do edital, da minuta do contrato e do instrumento convocatório;
- aprovação da minuta do edital e contrato pela assessoria jurídica, acompanhado do respectivo parecer.
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