<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
		<id>https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Categoria%3AFinanciamento</id>
		<title>Categoria:Financiamento - Histórico de revisão</title>
		<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php?action=history&amp;feed=atom&amp;title=Categoria%3AFinanciamento"/>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php?title=Categoria:Financiamento&amp;action=history"/>
		<updated>2026-04-07T12:50:00Z</updated>
		<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
		<generator>MediaWiki 1.27.1</generator>

	<entry>
		<id>https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php?title=Categoria:Financiamento&amp;diff=80&amp;oldid=prev</id>
		<title>Otavio.santos: Criou página com 'O art. 198, parágrafo único, estabelece que o Sistema Único de Saúde é financiado, nos termos do art. 195 da Constituição, com recursos do orçamento da Seguridade Soci...'</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki.saude.gov.br/contratacao/index.php?title=Categoria:Financiamento&amp;diff=80&amp;oldid=prev"/>
				<updated>2017-08-17T18:28:00Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;O art. 198, parágrafo único, estabelece que o Sistema Único de Saúde é financiado, nos termos do art. 195 da Constituição, com recursos do orçamento da Seguridade Soci...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;O art. 198, parágrafo único, estabelece que o Sistema Único de Saúde é financiado, nos&lt;br /&gt;
termos do art. 195 da Constituição, com recursos do orçamento da Seguridade Social da&lt;br /&gt;
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Portanto, o&lt;br /&gt;
financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de&lt;br /&gt;
gestão do SUS, observado o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O financiamento lastreia os investimentos e o custeio da saúde. Seu conhecimento&lt;br /&gt;
pressupõe uma melhor aplicação dos recursos. Assim, é fundamental o entendimento legal&lt;br /&gt;
das viabilidades de uso do dinheiro da saúde em ações e serviços de saúde, e para dirimir&lt;br /&gt;
quaisquer dúvidas sobre tais conceitos, a Lei Complementar nº 141/2012, explicitou as que&lt;br /&gt;
serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde - art. 3º, e as que não&lt;br /&gt;
constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde -art. 4º.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Otavio.santos</name></author>	</entry>

	</feed>