Categoria:SCNES Simplificado/ Perguntas frequentes

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O Cadastro dos Consultórios Isolados no CNES é obrigatório?

Sim. Todos os consultórios isolados em funcionamento devem ter CNES obrigatoriamente, conforme Informe Técnico da ANS e Portaria nº 1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, sendo necessário para os recebimentos provenientes de planos de saúde, dentre outras situações. Lembre-se: o cadastro é um documento público e, como qualquer outro documento público, deve ser realizado de forma fidedigna.

De quanto em quanto tempo devo realizar a atualização cadastral de um estabelecimento?

Sugerimos que a atualização cadastral de estabelecimentos de saúde ocorra mensalmente, porém o período máximo admitido é até 06 (seis) meses, sendo este o período máximo admitido para que um cadastro não seja desativado automaticamente na base nacional do CNES.

Até quando posso enviar a atualização para a base nacional do CNES?

O prazo de encerramento para recebimento das atualizações estão previstas para acontecer no 5º dia útil de cada mês, conforme cronograma disponibilizado na página principal do site do CNES, Menu: Acesso Rápido, conforme endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/cronograma.jsp .

O que ocorre com os cadastros de Consultórios Isolados desatualizados?

Todos os Consultórios Isolados que permanecem com suas informações cadastrais desatualizadas em período superior a 06 (seis) meses são desativados automaticamente na base de dados nacional do CNES. Esta ação está preconizada na Portaria Nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014.

A Transmissão Direta de Consultórios Isolados é permitida a quem?

Desde a versão 4.0.10 os Consultórios Isolados, cadastrados Com CPF tem permissão para realização de envio e atualização das informações cadastrais diretamente à Base Nacional Do CNES, ou seja, sem a necessidade de intermediação pelo Gestor local, conforme diretrizes preconizadas na Portaria Nº 1.646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, onde o próprio estabelecimento (consultórios isolados) privado sem atendimento SUS passam a ser responsáveis pela atualização de seu cadastro. Caberá ao Gestor Local checar a existência física dos estabelecimentos, assim como a validade da Licença Sanitária, podendo desativar o cadastro, caso o estabelecimento não cumpra com os requisitos mínimos.

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