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Este manual tem por finalidade fornecer orientações aos Gestores Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, para realização do cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde ambulatoriais e hospitalares instalados no território nacional.

O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde- CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.

O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde.Dispõe de um vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde, regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções. Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e uma nova versão foi implementada, em outubro de 2005,com o objetivo de proporcionar aos gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna, mais amigável, de fácil compreensão e operacionalização, buscando sua qualificação e compatibilização às políticas Dotar o Sistema de Saúde com uma base cadastral atualizada, única e fidedigna em todo país, é uma ação conjunta das 03 (três) esferas de gestão do SUS. Destaca-se, portanto, o importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, que têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional.

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