Categoria:SCNES Simplificado/ Instruções para preenchimento

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Revisão de 20h06min de 10 de julho de 2017 por Luanna.costa (Discussão | contribs)

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No menu, o primeiro passo será a opção Cadastros, que se dividem em Estabelecimentos e Profissionais, como vemos abaixo:

Primeiramente digite todas as informações referentes ao Estabelecimento, clicando na opção Estabelecimentos. Após finalizar o preenchimento dos campos da opção Estabelecimentos, clicar na opção Profissionais, procedendo ao preenchimento dos campos, conforme as instruções que se seguem.

DADOS DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:

O menu do item, possui diversas opções, sendo que para a inclusão de um novo estabelecimento será usada a opção Incluir, e para a modificação de um estabelecimento já existente na base do aplicativo, a opção Alterar. Através desta tela existem ainda outras opções:

  • Consistência - realiza a verificação das condições de exportação de dados da qual trataremos mais adiante (item 4);
  • Profissionais - apresenta lista dos profissionais cadastrados no estabelecimento selecionado;
  • Exportar - permite a criação de um arquivo para envio da base de dados;
  • Imprimir - permite a impressão dos dados do estabelecimento, necessária quando da entrega do CNES nas unidades da Vigilância em Saúde pela primeira vez;
  • Sair - permite sair do Cadastro de Estabelecimento.

A opção Excluir elimina o estabelecimento da base do aplicativo, e a não ser que tenha sido desativado definitivamente não deverá ser utilizada.

O Cadastro do Estabelecimento é dividido em 7 abas, conforme colocamos abaixo:

No canto direito da tela existem dois botões, destinados a Gravar os dados inseridos, ou Cancelar, que não grava as inclusões ou alterações realizadas. É recomendável gravar ao final de cada cadastro de estabelecimento ou profissional para impedir a perda de todos os dados em função de algum problema (falta de energia, travamento do equipamento, etc.). No canto esquerdo, existe uma área denominada Status, onde se mostra o Status do Estabelecimento, como Não Aprovado (que não poderá ser exportado por conter incorreções), ou consistido, quando a exportação está liberada.

Logicamente, antes da inserção de ao menos um profissional o Status estará sempre como Não Aprovado. A partir da próxima página vamos analisar os campos de cada uma destas abas para melhor esclarecer quais as informações que devem ser inseridas e os principais problemas que podem ocorrer no preenchimento e os campos que exigem alguma codificação. Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos.

  • CNES:

Este campo deverá ser preenchido com o número de CNES do estabelecimento, devendo ser mantido em branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES. Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente.

  • Tipo de Estabelecimento:

No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como Consultório Isolado poderão ser preenchidos, daí este campo já estar preenchido e não permitir alteração.

  • CNPJ/ CPF Estabelecimento:

Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF). Campo de preenchimento obrigatório.

  • Nome Empresarial:

Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) utilizar o nome completo e de preferência sem abreviaturas. Caso este profissional possua mais de um consultório, o segundo deverá ter um diferencial no nome, tal como a utilização de um número (2, por exemplo) ou o nome do bairro (Cambuí, por exemplo).

  • Nome Fantasia:

Nome pelo qual a empresa é mais conhecida. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) usar o nome completo, da mesma forma que usado no item anterior

  • Logradouro:

Endereço onde se situa o consultório, preferencialmente o nome completo e sem abreviaturas. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Número:

Número do imóvel onde se situa o consultório. Caso não exista número, deverá ser completado como SN - Sem Número. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Complemento:

Informar os dados complementares do endereço, quando houver, tais como, fundos, casa X, Apto. Y, Bloco Z, e assim por diante.

  • Bairro:

Preencher com o nome do bairro onde se situa o estabelecimento. Em caso de dúvida, utilizar o nome utilizado no site dos Correios (www.correios.com.br). Campo de preenchimento obrigatório.

  • Código IBGE do Município:

Utilizar a busca (Pesquisar) e selecionar Campinas, ou adicionar o código do município, que é 350950. Vale destacar que apenas os estabelecimentos de Campinas deverão seguir o fluxo estabelecido nestes manuais, pois cada município define seus fluxos e o CNES é responsabilidade do gestor municipal, portanto, em Campinas, apenas estabelecimentos sediados em Campinas, ou suas filiais. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Município:

Este campo será automaticamente preenchido pelo sistema ao completar o item anterior. Campo de preenchimento obrigatório.

  • UF:

Unidade da Federação. No caso obrigatoriamente SP, correspondente a São Paulo. Campo de preenchimento obrigatório.

  • CEP:

Utilizar o número do CEP - Código de Endereçamento Postal utilizado pelos Correios, consultando o endereço no site: www.correios.com.br. O aplicativo verifica se este código corresponde ao endereço, não permitindo o uso de endereços incorretos ou de endereços genéricos, tais como 13.100-000. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Telefone:

Preencher com o número de telefone do estabelecimento, que poderá ser usado para contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Fax:

Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx.

  • E-mail:

Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. FIQUE ATENTO!: Solicitamos que este campo seja preenchido, em benefício da mais rápida e efetiva correção de problemas na manutenção do CNES do estabelecimento. Vigilância Sanitária: É importante preencher os 4 campos que compõem este item para que o mesmo seja aceito pelo sistema.

  • Licenciamento:

Escolher entre as 2 opções disponíveis: Total / Parcial. Escolha obrigatória. Total: quando a Licença de Funcionamento não possui restrições. Parcial: quando a Licença de Funcionamento possuir restrições.

  • Validade:

Colocar a data de validade da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de validade da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.

  • Expedição:

Colocar a data de expedição da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de expedição da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.

  • Documento:

Preencher este campo com o número da Licença de Funcionamento. Caso o processo esteja em andamento poderá ser utilizado provisoriamente o número da LAS (Laudo de Avaliação Sanitária). Campo de preenchimento obrigatório. ATENÇÃO: Anualmente, quando da renovação da Licença de Funcionamento, o estabelecimento deverá reportar o novo número da Licença e sua nova data de expedição, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo.

  • Vigilância Sanitária:

Assinalar entre as duas opções, qual o órgão responsável pela emissão da Licença de Funcionamento. Em geral, os estabelecimentos são vistoriados e tem sua licença liberada pela Regional de Saúde Estadual (DRS-7), portanto Estadual, ou pela Vigilância em Saúde Municipal. Campo de preenchimento obrigatório.

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