Dúvidas Frequentes
Índice
- 1 Dúvidas Frequentes
- 1.1 Problema na Geração de Declaração de Não Envio (DNE) da base local
- 1.2 Solução da crítica “1194 - Tipo de Estrutura Incomp com tipo de Estab”
- 1.3 Solução da crítica “1224 - Localização Geo incomp com município”
- 1.4 Solução da crítica “1225 - Localização Geográfica não preenchida”
- 1.5 Solução da crítica “1251 - Estab c/ prof c/ forma de contratação inválido”
- 1.6 Solução da crítica “1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line”
- 1.7 Como transferir uma Equipe para outro Estabelecimento
- 1.8 Alteração/Alimentação no CNES em competências fechadas
Dúvidas Frequentes
Problema na Geração de Declaração de Não Envio (DNE) da base local
O CNES exige envio de informações da base local mensalmente, isto é, ao menos uma vez por competência. Desta forma, eventualmente, a versão local do CNES, solicita envio de DNE para competências fechadas. Para saber como enviar uma DNE, clique aqui.
Quando o sistema solicita envio de DNE, o usuário deve consultar o Sumário de Cargas no Portal CNES e confirmar se houve o envio das informações na competência em que o sistema está solicitando.
Caso não tenha sido enviada qualquer informação da base local (seja informação de estabelecimento, seja DNE) na competência consultada, o usuário deve proceder com o envio de DNE da competência solicitada pelo sistema.
Caso já tenha sido encaminhada qualquer informação da base local para competência solicitada, o usuário deverá proceder com o passo-a-passo descrito abaixo.
- Confirmar se está com acesso à internet.
- No SCNES, acessar o menu Configurações/Ambiente de Trabalho:
- Verificar se a opção "Habilitar o acesso ao Servidor CNES no Datasus" está marcada;
- Utilizar o botão "Testar acesso" para confirmar o acesso ao Servidor FTP Datasus.
- Sair da aplicação SCNES, e excluir o arquivo “versao_atual.txt” (por padrão, o arquivo se localiza dentro da pasta C:\Arquivo de Programas\DATASUS\CNES).
- Entrar novamente na aplicação SCNES, para que o arquivo possa ser recriado.
- Repetir o processo de geração de Declaração de Não Envio de base.
OBS: Sugerimos gerar uma cópia de segurança da base antes de realizar o procedimento, caso ocorra algum problema no momento do ajuste.
Solução da crítica “1194 - Tipo de Estrutura Incomp com tipo de Estab”
A crítica 1194 - Tipo de Estrutura Incompatível com tipo de Estabelecimento é uma crítica de consistência do estabelecimento, isto é, caso o estabelecimento apresente esta crítica, as informações nele contidas não irão para a base nacional.
Esta crítica incide nos estabelecimentos em que o tipo de estrutura (móvel ou imóvel) não condiz com o tipo de estabelecimento. Ainda, caso o tipo de estrutura, no sistema do CNES, apresentar a mensagem "SEM INFORMAÇÃO", esta crítica também será apresentada no relatório de consistência do estabelecimento.
Para sanar esta crítica, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Na Área Restrita, contida no Portal CNES (http://cnes.datasus.gov.br), acessar a funcionalidade Numeração CNES, em Gestão CNES/Cadastros/Numeração CNES;
- Em seguida, pesquisar pelo CNES que está criticado;
- Clicar no botão “editar”, contido na última coluna do grid e atualizar a informação do campo Tipo de Estrutura e gravar as informações;
- Aguardar 24 horas e atualizar, na base local, o arquivo CNES Válidos/Expirados, disponível para download no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br), no menu Downloads/Arquivos da aplicação;
- Gerar novo relatório de consistência e verificar se a crítica persiste.
Solução da crítica “1224 - Localização Geo incomp com município”
A crítica 1224 - Localização Geo incomp com município é uma crítica de consistência.
Crítica de consistência é um alerta de erro emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal consistência é impeditiva e bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES.
A crítica de consistência 1224 - Localização Geo incomp com município é emitida no sistema local quando identificada a existência de estabelecimentos que informaram latitudes e longitudes com valores não pertencentes ao município informado. Desta forma, para solucionar a crítica, o usuário deverá executar os passos descritos no tópico "Como informar a localização geográfica do estabelecimento".
Solução da crítica “1225 - Localização Geográfica não preenchida”
A crítica "1225 - Localização Geográfica não preenchida" é uma crítica de advertência.
Crítica de advertência é um alerta emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal advertência poderá futuramente ser transformada em uma crítica de consistência. Efetuar a correção de uma crítica de advertência previne que este estabelecimento fique rejeitado futuramente.
Crítica de consistência é um alerta de erro emitido no sistema local ao estabelecimento com o erro. Tal consistência é impeditiva e bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES.
A crítica de advertência 1225 - Localização Geográfica não preenchida é emitida no sistema local quando identificada a existência de estabelecimentos que não realizaram o procedimento de identificação da localização geográfica. Desta forma, para solucionar a crítica, o usuário deverá executar os passos descritos no tópico "Como informar a localização geográfica do estabelecimento".
Solução da crítica “1251 - Estab c/ prof c/ forma de contratação inválido”
A crítica "1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido" é uma crítica de consistência. Tal crítica de consistência alerta ao usuário quanto a erro emitido no sistema local do estabelecimento, e é impeditiva, ou seja, bloqueia que este estabelecimento seja exportado à base nacional do CNES. A crítica em questão tem por objetivo bloquear os cadastros de estabelecimentos de saúde que possuam profissional com formas de contratação desativadas. A mesma atua apenas no cadastro de estabelecimento que possuir este profissional com a forma de contratação desativada.
Abaixo, seguem as formas de contratações que estão desativadas e que necessitam ser reclassificadas, em conformidade com a Portaria GM/MS n° 1.130, de 11 de maio de 2017:
| FORMAS DE CONTRATAÇÃO DESATIVADAS NO SISTEMA DO CNES | ||
| FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO | FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O EMPREGADOR | DETALHAMENTO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 00 SEM TIPO | 00 SEM SUBTIPO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 01 ESTATUTÁRIO EFETIVO | 00 SEM SUBTIPO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 00 SEM SUBTIPO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 01 CLT |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO | 00 SEM SUBTIPO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 04 CARGO COMISSIONADO | 00 SEM SUBTIPO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 04 CARGO COMISSIONADO | 01 CARGO COMISSIONADO NAO CEDIDO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 04 CARGO COMISSIONADO | 02 CARGO COMISSIONADO CEDIDO |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 05 CELETISTA | 01 CONTRATO POR OSCIP/OS |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 05 CELETISTA | 02 CONTRATO POR ONG |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 05 CELETISTA | 03 CONTRATO POR ENTIDADE FILANTROPICA |
| 01 VINCULO EMPREGATICIO | 05 CELETISTA | 04 CONTRATO POR REDE PRIVADA |
| 02 AUTONOMO | 00 SEM TIPO | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBL (OSCIP) | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NAO-GOVERNAMENTAL (ONG) | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 04 INTERMEDIADO P ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVO | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 05 CELETISTA | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 06 CONSULTORIA | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 07 SEM INTERMEDIAÇÃO (RPA) | 00 SEM SUBTIPO |
| 02 AUTONOMO | 08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVA | 00 SEM SUBTIPO |
| 03 COOPERATIVA | 00 SEM TIPO | 00 SEM SUBTIPO |
| 04 OUTROS | 01 BOLSA | 00 SEM SUBTIPO |
| 04 OUTROS | 02 CONTRATO VERBAL/INFORMAL | 00 SEM SUBTIPO |
| 04 OUTROS | 03 PROPRIETÁRIO | 00 SEM SUBTIPO |
| 05 RESIDENCIA | 00 SEM TIPO | 00 SEM SUBTIPO |
| 06 ESTAGIO | 00 SEM TIPO | 00 SEM SUBTIPO |
Geração de Relatórios para identificação dos profissionais criticados
Visando subsidiar a identificação dos profissionais que possuem formas de contratação desativadas e incluídas na crítica 1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido e que necessitam ter suas formas de contratações reclassificadas, sugerimos os seguintes procedimentos:
1) Gerar um relatório de consistência completo com objetivo de identificar a crítica “1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido” e os estabelecimentos impactados:
2) Gerar um Relatório Operacional → Profissionais → Por Forma de Contratação, conforme se segue:
3) Na tela de seleção, marcar a opção “Estabelecimento” e clicar no botão “Pesquisar” para filtrar e identificar o CNES específicos, se assim for o caso:
Nota: A identificação de cada forma de contratação também pode ser filtrada, possibilitando identificar cada forma de contratação que foi alvo da crítica de consistência 1251 - Estab c/ prof c/ forma contratação inválido.
4) Identificar no relatório a forma de contratação alvo da crítica e o profissional criticado:
5) Acesse o cadastro do profissional, selecione o profissional, clique no botão ALTERAR e realize a correção da forma de contratação:
Solução da crítica “1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line”
A crítica 1279 - Dados Divergem do Cadastro On Line é uma crítica de consistência do estabelecimento, isto é, caso o estabelecimento apresente esta crítica, as informações nele contidas não irão para a base nacional.
Esta crítica incide nos estabelecimentos que estão com informações diferentes na base local e no registro on line.
Para solucionar esta crítica, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- No aplicativo CNES, acessar o menu "Cadastros/Estabelecimentos".
- O sistema exibirá a tela de cadastro de estabelecimentos. Selecione a opção "Alterar" e em seguida, o estabelecimento que está com esta crítica. Lembramos que a pesquisa do estabelecimento pode ser realizada através do nome do estabelecimento, CNES, CNPJ, CPF ou IBGE.
- Após selecionado o estabelecimento, manter na tela do "Módulo Básico/Identificação", que já estará aberta.
- Na Área Restrita, contida no Portal CNES, acessar a funcionalidade Numeração CNES, em Gestão CNES/Cadastros/Numeração CNES;
- Consultar pelo mesmo CNES que está selecionado no aplicativo e clicar no botão “editar”, contido na última coluna do grid;
- Na tela seguinte, o usuário deverá verificar TODOS os campos existentes com os campos existentes no aplicativo do CNES. Após igualar todas as informações, a crítica será sanada.
Como transferir uma Equipe para outro Estabelecimento
Para transferir uma equipe de um estabelecimento para outro, deve-se seguir os seguintes passos:
1. No sistema do CNES, ir no módulo "Cadastro/Equipes";
2. Clique no botão "Alterar" e selecione a equipe a ser transferida;
3. Clique na aba "Caracterização" e selecione um profissional, clicando no check situado na grid de Composição da equipe (ao lado do CPF do profissional);
4. Clique em "Alterar";
5. Informe a data de desligamento;
6. Clique em "Confirmar Alteração" e em seguida "Gravar";
7. Repita o processo para todos os profissionais que fazem parte da equipe;
8. Após todos os profissionais estarem com data de desligamento, remova todos os profissionais da equipe;
9. Desative temporariamente a equipe, selecionando o Tipo de Desativação "01-TEMPORARIA";
10. Com a equipe desativada, encaminhe as informações para a base nacional e aguarde a carga do estabelecimento que contém a equipe;
11. Após a carga do estabelecimento com a equipe desativada, acesse o site antigo do CNES, no menu "Serviços/Gestores/Alteração de Equipes On Line", realize a alteração do estabelecimento em que a equipe está vinculada e aguarde 24 horas.
12. Passada as 24 horas, faz-se necessário a atualização do arquivo de aplicação denominado "Equipes Brasil", localizado no site do CNES, em "Downloads → Arquivos de Aplicação;
13. Após atualização do arquivo, deve-se reativar a equipe na base local e proceder com a alteração da equipe, conforme realizado no site;
OBS.: O botão "Reativar Equipe" somente fica disponível para equipes desativadas temporariamente. As equipes desativadas definitivamente não são mais passíveis de edição.
14. Preencha o restante das informações (profissionais etc.), grava, e encaminha as informações para a base nacional.
Alteração/Alimentação no CNES em competências fechadas
O CNES, por tratar-se de um sistema descentralizado, cuja alimentação é realizada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS), necessita de um local para se consolidar todas as informações alimentadas em todos os municípios e estados. Dessa forma, o local para consolidação desses dados é o banco de dados nacional do CNES, de responsabilidade do Ministério da Saúde e cujos dados públicos são disponibilizados através do sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.
Ao ser alimentado pelas SES e SMS, este banco de dados realiza uma série de validações nos dados informados (além das validações existentes no aplicativo computacional – software – que operacionaliza o CNES), impedindo que inconsistências graves, que são possíveis de análise via software, aconteçam. Um importante exemplo de inconsistência grave que o banco de dados nacional do CNES impede é a existência de cadastros de profissionais de saúde com mais de dois vínculos públicos, fazendo com que o disposto no Art. 37, Inciso XVI, Item c da Constituição Federal possa ser validado via software.
A versão atual do banco de dados nacional do CNES, cujo funcionamento iniciou em 07/2007, teve por objetivo corrigir uma série de problemas existentes na versão anterior, dentre os quais destacam-se a dificuldade em obter informações precisas em um determinado período, assim como a fragilidade dos registros de eventos (logs).
Desde então a base de dados nacional do CNES trabalha num conceito restrito de competência. Neste conceito, existe um local no banco de dados onde as informações estão sendo alimentadas em tempo real, ou seja, tão logo as SMS e SES enviam e as validações supracitadas ocorrem, as modificações ficam disponíveis; entretanto, durante um mês, várias modificações podem ser feitas, sobrescrevendo modificações anteriores. Como exemplo, um profissional que foi cadastrado em um estabelecimento no dia 05 de um mês, pode ter seu cadastro excluído no dia 15.
Como o CNES tem grande importância para as estatísticas nacionais, bem como para a comparabilidade com dados internacionais – como pesquisas feitas pela Organização Mundial de Saúde ou Organização das Nações Unidas –, há a necessidade de se registrar de forma mais fidedigna possível o que ocorreu em um determinado período de tempo.
Assim, para que seja possível este histórico fidedigno com garantia da qualidade e segurança da informação, ao término de cada mês todos os dados que estavam sendo atualizados em tempo real são copiados para uma área específica do banco de dados, chamado de “histórico de competências”, onde as informações de todos os estabelecimentos são historiadas por mês (menor unidade de tempo adotada no CNES), garantindo que seja possível fazer um “retrato” de todos os estabelecimentos de saúde a cada mês (denominado competência).
É importante destacar que os dados do CNES são utilizados para estatísticas, para subsidiar sistemas de pagamento e transferência de recursos públicos do Ministério da Saúde, das SMS e das SES, bem como para diversos sistemas de registros de atendimento, vigilância em saúde, etc., ou seja, o CNES é considerado um sistema estruturante para a saúde no Brasil.
Dessa forma, os dados de cada competência são informações consideradas imutáveis, ou seja, passado o mês de sua referência, é impossível alterá-los, garantindo que não haja quebra na segurança, impedindo possíveis fraudes – inclusive com recursos públicos –, bem como garantindo um histórico para os órgãos de controle, polícias e poder judiciário de como cada ente federado tratou as informações de seus estabelecimentos, que são consideradas como documentos públicos, permitindo a apuração de possíveis fraudes.
Conclui-se, portanto, que o impedimento de se alimentar ou alterar dados retroativos no CNES é importante para garantir a segurança da informação, qualidade dos dados, instrumentalização dos órgãos de controle, polícias e poder judiciário, assim como impossibilitar fraudes que poderiam gerar danos ao erário público.






