Categoria:Usuário Administrador Federal

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O usuário Administrador Federal logado deverá efetuar nesta área o cadastramento de todos os usuários que estarão vinculados hierarquicamente a ele. No caso do Administrador Federal, este é o responsável por realizar o cadastramento de todos os usuários enquadrados com os tipos de usuários: Federal Concedido e Administrador Estadual. O perfil Administrador Federal é delegado à equipe do Núcleo de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (NCES) da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (MS), ao qual é a gestora do CNES.

Para realizar o cadastramento de um novo usuário, o perfil Administrador Federal logado deverá acessar o menu Perfil - Usuário. Ao acessar será exibida a seguinte tela: caption

Como realizar o cadastro de usuário?

1) Para iniciar o cadastramento de novo usuário será necessário preencher inicialmente o campo CPF, e em seguida clique no botão Buscar;

2) O campo CPF é de preenchimento obrigatório nesta etapa;

3) Os dados de CNS e Nome retornarão automaticamente da base de dados do Cadastro Nacional de Saúde (CNS);

4) Em seguida, o usuário deve informar os dados: e-mail, e-mail complementar e telefone;

5) Será possível a inclusão de vários telefones do usuário, com a identificação do tipo de telefone;

6) Após a digitação dos dados, o usuário devera clicar no botão Salvar;

7) Caso o usuário não queira salvar os dados digitados, deverá clicar em Cancelar.

Como consultar usuários cadastrados?

1) O usuário Administrador Federal poderá realizar a consulta de usuários cadastrados na base de dados digitando as seguintes opções de dados: CPF ou Nome;

2) Em seguida, o usuário devera clicar em Consultar. O sistema listará o resultado da pesquisa abaixo;

3) Caso o usuário deseje limpar os dados digitados na área de Consulta deverá clicar no botão Limpar.

Observações importantes

1) No primeiro acesso, o usuário será exigida a troca da antiga senha utilizada no site do CNES por uma nova;

2) Não serão migrados CPFs com status inválido na Receita Federal do Brasil (RFB).

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