Obter CNS
Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no Portal CNES, informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022.
Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Primeiramente, deve-se digitar o CPF do profissional, e, após, clicar no botão "Obter CNS".
O sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao banco de dados do CADSUS, e ficará não editável para alterações de CNS.
Ressaltamos a importância de observar as seguintes situações, que podem gerar erro, relacionadas à operacionalização do botão “Obter CNS”:
- 1. O CPF digitado precisa estar válido na Receita Federal do Brasil (RFB);
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- 2. Caso o CPF digitado seja inválido, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “O CPF é inválido, por favor informe um CPF válido.”;
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- 3. Caso o CPF digitado não seja não encontrado no CADSUSWEB, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “CPF não encontrado no CADSUSWEB. Efetue o cadastro no CADSUSWEB (https://cadastro.saude.gov.br).”;
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- 4. Caso o sistema emita a mensagem: “Erro ao processar - Verifique sua conexão com a internet". Neste caso, o CNES pode estar sem conexão com a internet ou pode existir algum tipo bloqueio na rede local. Neste caso será necessário solicitar o suporte local;
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Após clicar no botão "Obter CNS", faz-se necessário o envio da exportação/atualização do arquivo contendo o estabelecimento ao qual o profissional está registrado para a base nacional.
| OBS.: Após o envio do arquivo contendo o estabelecimento em que o profissional está registrado, é necessário o monitoramento da carga, no sentido de verificar se o arquivo foi aprovado e carregado com sucesso no banco de dados. |
Os profissionais que possuírem mais de um CNS vinculado ao seu CPF terão suas numerações corrigidas junto ao CNES para a numeração definitiva, e, consequentemente, esta atualização passará a constar nos arquivos de TXT prévio (SIA/SIH/CIHA/CIH) e processamento (definitivo).
Ratificamos que a produção Ambulatorial captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.
| OBS.: Frisamos que a consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais. |
Para o registro em APAC de continuidade em que a APAC Inicial foi aberta até o dia 30/04/2022, e que, por ventura, ocorrer alteração da informação do CNS do profissional atrelado, essa APAC deverá ser encerrada e aberta uma nova APAC, com o CNS atualizado.
O mesmo deve ocorrer para as AIH que durarem mais de uma competência.