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==REFERENCIA==
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CAMPOS
 
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'''Pessoa'''<ref>Campo de preenchimento obrigatório</ref> = Seleção que determina o tipo de pessoa — Física ou jurídica.
 
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'''Tipo de Estabelecimento Código e descrição do tipo de estabelecimento'''<ref>Campo de preenchimento obrigatório</ref> — Para selecionar uma dessas opções, clique em (figura) <ref> * Caso a escolha do tipo de estabelecimento seja 72 – Unidade de Atenção a Saúde Indígena, o sistema habilita os campos Aldeia, Pólo Base e DSEI para preenchimento na aba Identificação Complementar.</ref>
 
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'''Situação''' Tipo de situação do estabelecimento: individual ou mantido.
 
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'''Subtipo de Estabelecimento''' Código e descrição do subtipo de estabelecimento.
 
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'''CNES''' Código numérico do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. <ref>* Este campo é opcional, se o perfil do gestor indicar que ele é uma secretaria de atenção básica, um estabelecimento, etc. Neste caso o CNES será informado pela instância superior do gestor.</ref>
 
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'''CNPJ/CPF de Estabelecimento''' Número do CNPJ do estabelecimento ou CPF do responsável quando este for um consultório isolado. <ref>* Preenchimento obrigatório na inclusão.</ref><ref>* Todos os profissionais que trabalham no consultório devem ser cadastrados pela ficha de profissionais.</ref>
 
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'''Razão Social''' Nome registrado do estabelecimento. <ref>* O nome deve ser igual ao contido no registro de emissão do CNES online.</ref>
 
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'''Nome Fantasia''' Nome do estabelecimento reconhecido junto ao público.
 
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'''Logradouro''' Nome da rua (avenida, alameda, estrada, travessa etc.) do estabelecimento.
 
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'''Número''' Número do logradouro referente ao estabelecimento.
 
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'''Complemento''' Complemento do logradouro referente ao estabelecimento.
 
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'''Bairro''' Nome do bairro onde está situado o estabelecimento. <ref>* Preenchimento obrigatório na inclusão.</ref>
 
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'''Código do IBGE do Município''' Código numérico do estabelecimento no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Para pesquisar uma
 
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dessas opções, clique em (figura) <ref> * O código, o nome do município e a sigla do estado são preenchidos automaticamente. </ref>
 
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'''CEP''' Código de Endereçamento Postal do estabelecimento. <ref>* Preenchimento obrigatório na inclusão.</ref>
 
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'''Região de Saúde''' Agrupamentos de algumas regiões que coordenam e avaliam a execução da política de saúde no estado, essas regiões também são pólos de organização e manutenção do cadastro em seu nível de atuação.
 
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'''Microrregião''' Base territorial de planejamento, definida no âmbito estadual, de acordo com as características e estratégias de regionalização de cada estado.
 
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'''Telefone''' Número do telefone e código de área do estabelecimento.
 
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'''Fax''' Número do fax e código de área do estabelecimento.
 
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'''e-mail''' Endereço eletrônico do estabelecimento.
 
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'''Diretor Clínico''' Nome do diretor do estabelecimento — Para pesquisar uma dessas opções,
 
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clique em (figura) <ref> *Preenchimento obrigatório para estabelecimentos: 05-Hospital Geral; 07-Hospital Especializado; 15- Unidade Mista; 20- Pronto socorro geral; 21- Pronto Socorro Especializado; 62- Hospital/Dia Isolado. </ref>
 
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==CITAÇÃO==
 

Edição das 13h53min de 15 de março de 2017

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REFERENCIA

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