Mudanças entre as edições de "Categoria:SCNES Simplificado/ Instruções para preenchimento"
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Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos. | Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos. | ||
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Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente. | Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente. | ||
*Tipo de Estabelecimento: | *Tipo de Estabelecimento: | ||
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*CNPJ/ CPF Estabelecimento: | *CNPJ/ CPF Estabelecimento: | ||
| − | Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física | + | Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF). Campo de preenchimento obrigatório. |
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*Nome Empresarial: | *Nome Empresarial: | ||
Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. | Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. | ||
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Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19) | Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19) | ||
xxxx-xxxx. | xxxx-xxxx. | ||
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Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso | Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso | ||
de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. | de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. | ||
Edição das 20h06min de 10 de julho de 2017
No menu, o primeiro passo será a opção Cadastros, que se dividem em Estabelecimentos e Profissionais, como vemos abaixo:
Primeiramente digite todas as informações referentes ao Estabelecimento, clicando na opção Estabelecimentos. Após finalizar o preenchimento dos campos da opção Estabelecimentos, clicar na opção Profissionais, procedendo ao preenchimento dos campos, conforme as instruções que se seguem.
DADOS DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:
O menu do item, possui diversas opções, sendo que para a inclusão de um novo estabelecimento será usada a opção Incluir, e para a modificação de um estabelecimento já existente na base do aplicativo, a opção Alterar. Através desta tela existem ainda outras opções:
- Consistência - realiza a verificação das condições de exportação de dados da qual trataremos mais adiante (item 4);
- Profissionais - apresenta lista dos profissionais cadastrados no estabelecimento selecionado;
- Exportar - permite a criação de um arquivo para envio da base de dados;
- Imprimir - permite a impressão dos dados do estabelecimento, necessária quando da entrega do CNES nas unidades da Vigilância em Saúde pela primeira vez;
- Sair - permite sair do Cadastro de Estabelecimento.
A opção Excluir elimina o estabelecimento da base do aplicativo, e a não ser que tenha sido desativado definitivamente não deverá ser utilizada.
O Cadastro do Estabelecimento é dividido em 7 abas, conforme colocamos abaixo:
No canto direito da tela existem dois botões, destinados a Gravar os dados inseridos, ou Cancelar, que não grava as inclusões ou alterações realizadas. É recomendável gravar ao final de cada cadastro de estabelecimento ou profissional para impedir a perda de todos os dados em função de algum problema (falta de energia, travamento do equipamento, etc.). No canto esquerdo, existe uma área denominada Status, onde se mostra o Status do Estabelecimento, como Não Aprovado (que não poderá ser exportado por conter incorreções), ou consistido, quando a exportação está liberada.
Logicamente, antes da inserção de ao menos um profissional o Status estará sempre como Não Aprovado. A partir da próxima página vamos analisar os campos de cada uma destas abas para melhor esclarecer quais as informações que devem ser inseridas e os principais problemas que podem ocorrer no preenchimento e os campos que exigem alguma codificação. Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos.
- CNES:
Este campo deverá ser preenchido com o número de CNES do estabelecimento, devendo ser mantido em branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES. Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente.
- Tipo de Estabelecimento:
No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como Consultório Isolado poderão ser preenchidos, daí este campo já estar preenchido e não permitir alteração.
- CNPJ/ CPF Estabelecimento:
Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF). Campo de preenchimento obrigatório.
- Nome Empresarial:
Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) utilizar o nome completo e de preferência sem abreviaturas. Caso este profissional possua mais de um consultório, o segundo deverá ter um diferencial no nome, tal como a utilização de um número (2, por exemplo) ou o nome do bairro (Cambuí, por exemplo).
- Nome Fantasia:
Nome pelo qual a empresa é mais conhecida. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) usar o nome completo, da mesma forma que usado no item anterior
- Logradouro:
Endereço onde se situa o consultório, preferencialmente o nome completo e sem abreviaturas. Campo de preenchimento obrigatório.
- Número:
Número do imóvel onde se situa o consultório. Caso não exista número, deverá ser completado como SN - Sem Número. Campo de preenchimento obrigatório.
- Complemento:
Informar os dados complementares do endereço, quando houver, tais como, fundos, casa X, Apto. Y, Bloco Z, e assim por diante.
- Bairro:
Preencher com o nome do bairro onde se situa o estabelecimento. Em caso de dúvida, utilizar o nome utilizado no site dos Correios (www.correios.com.br). Campo de preenchimento obrigatório.
- Código IBGE do Município:
Utilizar a busca (Pesquisar) e selecionar Campinas, ou adicionar o código do município, que é 350950. Vale destacar que apenas os estabelecimentos de Campinas deverão seguir o fluxo estabelecido nestes manuais, pois cada município define seus fluxos e o CNES é responsabilidade do gestor municipal, portanto, em Campinas, apenas estabelecimentos sediados em Campinas, ou suas filiais. Campo de preenchimento obrigatório.
- Município:
Este campo será automaticamente preenchido pelo sistema ao completar o item anterior. Campo de preenchimento obrigatório.
- UF:
Unidade da Federação. No caso obrigatoriamente SP, correspondente a São Paulo. Campo de preenchimento obrigatório.
- CEP:
Utilizar o número do CEP - Código de Endereçamento Postal utilizado pelos Correios, consultando o endereço no site: www.correios.com.br. O aplicativo verifica se este código corresponde ao endereço, não permitindo o uso de endereços incorretos ou de endereços genéricos, tais como 13.100-000. Campo de preenchimento obrigatório.
- Telefone:
Preencher com o número de telefone do estabelecimento, que poderá ser usado para contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx. Campo de preenchimento obrigatório.
- Fax:
Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx.
- E-mail:
Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. FIQUE ATENTO!: Solicitamos que este campo seja preenchido, em benefício da mais rápida e efetiva correção de problemas na manutenção do CNES do estabelecimento. Vigilância Sanitária: É importante preencher os 4 campos que compõem este item para que o mesmo seja aceito pelo sistema.
- Licenciamento:
Escolher entre as 2 opções disponíveis: Total / Parcial. Escolha obrigatória. Total: quando a Licença de Funcionamento não possui restrições. Parcial: quando a Licença de Funcionamento possuir restrições.
- Validade:
Colocar a data de validade da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de validade da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.
- Expedição:
Colocar a data de expedição da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de expedição da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.
- Documento:
Preencher este campo com o número da Licença de Funcionamento. Caso o processo esteja em andamento poderá ser utilizado provisoriamente o número da LAS (Laudo de Avaliação Sanitária). Campo de preenchimento obrigatório. ATENÇÃO: Anualmente, quando da renovação da Licença de Funcionamento, o estabelecimento deverá reportar o novo número da Licença e sua nova data de expedição, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo.
- Vigilância Sanitária:
Assinalar entre as duas opções, qual o órgão responsável pela emissão da Licença de Funcionamento. Em geral, os estabelecimentos são vistoriados e tem sua licença liberada pela Regional de Saúde Estadual (DRS-7), portanto Estadual, ou pela Vigilância em Saúde Municipal. Campo de preenchimento obrigatório.
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