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'''Secretaria de Estado da Saúde''': encaminhar e-mail para cnes@saude.gov.br
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'''Secretaria de Estado da Saúde''': encaminhar e-mail para [mailto:cnes@saude.gov.br cnes@saude.gov.br].
  
 
'''Secretaria Municipal de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.
 
'''Secretaria Municipal de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.

Edição das 17h49min de 23 de janeiro de 2020

Secretaria de Estado da Saúde: encaminhar e-mail para cnes@saude.gov.br.

Secretaria Municipal de Saúde: solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.

Estabelecimento de Saúde: solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Saúde gestora para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. Para consultar seu respectivo gestor de saúde, clique aqui.

Para maiores informações de como localizar seu gestor, clique aqui.