Mudanças entre as edições de "Como cadastrar um profissional no CNES"

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Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na '''Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título V, Capítulo IV, Seção IV''', que se dá início a partir do artigo 374.
 
Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na '''Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título V, Capítulo IV, Seção IV''', que se dá início a partir do artigo 374.
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Deve ser informado o CNES e Nome do Estabelecimento em que o profissional está atuando. Com intuito de facilitar a busca do estabelecimento, está disponível o botão "Pesquisar" ao lado do campo do nome do estabelecimento, onde trará a lista de todos os estabelecimentos cadastrados na base local do usuário.
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O CBO - Código Brasileiro de Ocupação deve ser preenchido conforme a atuação do profissional. Este campo não é destinado à especialização do profissional. (Ex.: Um médico especialista em cardiologia pode estar exercendo a ocupação de médico clínico).
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"Órgão emissor" é o órgão a qual o profissional possui registro. (Ex.: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc.) deve indicar qual é a UF do registro deste profissional, bem como o número deste registro.
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A Carga Horária Semanal (CHS) do profissional é divida em Ambulatorial, Hospitalar e Outros.
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#Ambulatorial: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades ambulatoriais. (Ex.: Consulta, Coleta de material etc.)
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#Hospitalar: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades hospitalares. A atividade hospitalar é aquela realizada em ambiente de internação.
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#Outros: CHS preenchida conforme atuação do profissional em outra área que não é ambulatorial ou hospitalar.
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Deve-se informar se o profissional que está sendo cadastrado atua ou não no Sistema Único de Saúde (SUS).

Edição das 15h22min de 16 de março de 2018

Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastros/Profissionais".

Botões do menu de cadastro de profissionais. (Figura 1) - Clique para ampliar.
Aba de identificação do profissional. (Figura 2) - Clique para ampliar.

Ao acessar o módulo "Cadastros/Profissionais", o usuário deve clicar em "Incluir", quando se tratar de um profissional novo, e "Alterar" quando se tratar de um profissional já cadastrado na base local (Figura 1). Este último deverá ser selecionado da lista de profissionais cadastrados na base local.

Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional".

Identificação do Profissional

Identificação

Este tópico é para a identificação básica do profissional, com os campos de CPF, Código do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Nome do Profissional. Basta o preenchimento do CPF do profissional, e clicar em "Obter CNS", que o sistema trará automaticamente o Código CNS e o Nome do Profissional.

OBS.: Nada impede que as informações de CPF e do nome do profissional sejam digitadas manualmente, com obtenção do Código CNS na base nacional, após envio das informações.

Participação em Programas e Projetos

Este tópico é preenchido de forma automática. No momento é destinado apenas aos profissionais participantes do Programa Mais Médicos.

Vínculos

Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título V, Capítulo IV, Seção IV, que se dá início a partir do artigo 374.

Deve ser informado o CNES e Nome do Estabelecimento em que o profissional está atuando. Com intuito de facilitar a busca do estabelecimento, está disponível o botão "Pesquisar" ao lado do campo do nome do estabelecimento, onde trará a lista de todos os estabelecimentos cadastrados na base local do usuário.

O CBO - Código Brasileiro de Ocupação deve ser preenchido conforme a atuação do profissional. Este campo não é destinado à especialização do profissional. (Ex.: Um médico especialista em cardiologia pode estar exercendo a ocupação de médico clínico).

"Órgão emissor" é o órgão a qual o profissional possui registro. (Ex.: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc.) deve indicar qual é a UF do registro deste profissional, bem como o número deste registro.

A Carga Horária Semanal (CHS) do profissional é divida em Ambulatorial, Hospitalar e Outros.

  1. Ambulatorial: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades ambulatoriais. (Ex.: Consulta, Coleta de material etc.)
  2. Hospitalar: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades hospitalares. A atividade hospitalar é aquela realizada em ambiente de internação.
  3. Outros: CHS preenchida conforme atuação do profissional em outra área que não é ambulatorial ou hospitalar.
Deve-se informar se o profissional que está sendo cadastrado atua ou não no Sistema Único de Saúde (SUS).