Mudanças entre as edições de "Categoria:SCNES Simplificado/ Instruções para preenchimento"

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Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos.
 
Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos.
 
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Este campo deverá ser preenchido com o número de CNES do estabelecimento, devendo ser mantido em branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES.
branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES.
 
 
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No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como Consultório Isolado poderão ser
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No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como Consultório Isolado poderão ser preenchidos, daí este campo já estar preenchido e não permitir alteração.
preenchidos, daí este campo já estar preenchido e não permitir alteração.
 
 
*CNPJ/ CPF Estabelecimento:
 
*CNPJ/ CPF Estabelecimento:
Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física
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Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF). Campo de preenchimento obrigatório.
(CPF). Campo de preenchimento obrigatório.
 
 
*Nome Empresarial:
 
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Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório.
 
Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório.
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Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19)
 
Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19)
 
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Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso
 
Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso
 
de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação.
 
de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação.

Edição das 20h06min de 10 de julho de 2017

No menu, o primeiro passo será a opção Cadastros, que se dividem em Estabelecimentos e Profissionais, como vemos abaixo:

Primeiramente digite todas as informações referentes ao Estabelecimento, clicando na opção Estabelecimentos. Após finalizar o preenchimento dos campos da opção Estabelecimentos, clicar na opção Profissionais, procedendo ao preenchimento dos campos, conforme as instruções que se seguem.

DADOS DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:

O menu do item, possui diversas opções, sendo que para a inclusão de um novo estabelecimento será usada a opção Incluir, e para a modificação de um estabelecimento já existente na base do aplicativo, a opção Alterar. Através desta tela existem ainda outras opções:

  • Consistência - realiza a verificação das condições de exportação de dados da qual trataremos mais adiante (item 4);
  • Profissionais - apresenta lista dos profissionais cadastrados no estabelecimento selecionado;
  • Exportar - permite a criação de um arquivo para envio da base de dados;
  • Imprimir - permite a impressão dos dados do estabelecimento, necessária quando da entrega do CNES nas unidades da Vigilância em Saúde pela primeira vez;
  • Sair - permite sair do Cadastro de Estabelecimento.

A opção Excluir elimina o estabelecimento da base do aplicativo, e a não ser que tenha sido desativado definitivamente não deverá ser utilizada.

O Cadastro do Estabelecimento é dividido em 7 abas, conforme colocamos abaixo:

No canto direito da tela existem dois botões, destinados a Gravar os dados inseridos, ou Cancelar, que não grava as inclusões ou alterações realizadas. É recomendável gravar ao final de cada cadastro de estabelecimento ou profissional para impedir a perda de todos os dados em função de algum problema (falta de energia, travamento do equipamento, etc.). No canto esquerdo, existe uma área denominada Status, onde se mostra o Status do Estabelecimento, como Não Aprovado (que não poderá ser exportado por conter incorreções), ou consistido, quando a exportação está liberada.

Logicamente, antes da inserção de ao menos um profissional o Status estará sempre como Não Aprovado. A partir da próxima página vamos analisar os campos de cada uma destas abas para melhor esclarecer quais as informações que devem ser inseridas e os principais problemas que podem ocorrer no preenchimento e os campos que exigem alguma codificação. Os campos apresentados com fundo branco são de preenchimento obrigatório. Os de fundo cinza devem ser preenchidos apenas se existirem informações relativas aos mesmos.

  • CNES:

Este campo deverá ser preenchido com o número de CNES do estabelecimento, devendo ser mantido em branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES. Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente.

  • Tipo de Estabelecimento:

No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como Consultório Isolado poderão ser preenchidos, daí este campo já estar preenchido e não permitir alteração.

  • CNPJ/ CPF Estabelecimento:

Preencher com o número do CNPJ ou CPF, conforme enquadramento, se Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF). Campo de preenchimento obrigatório.

  • Nome Empresarial:

Nome da empresa conforme está inscrito junto a Receita Federal. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) utilizar o nome completo e de preferência sem abreviaturas. Caso este profissional possua mais de um consultório, o segundo deverá ter um diferencial no nome, tal como a utilização de um número (2, por exemplo) ou o nome do bairro (Cambuí, por exemplo).

  • Nome Fantasia:

Nome pelo qual a empresa é mais conhecida. Campo de preenchimento obrigatório. No caso de profissional autônomo (Pessoa Física) usar o nome completo, da mesma forma que usado no item anterior

  • Logradouro:

Endereço onde se situa o consultório, preferencialmente o nome completo e sem abreviaturas. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Número:

Número do imóvel onde se situa o consultório. Caso não exista número, deverá ser completado como SN - Sem Número. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Complemento:

Informar os dados complementares do endereço, quando houver, tais como, fundos, casa X, Apto. Y, Bloco Z, e assim por diante.

  • Bairro:

Preencher com o nome do bairro onde se situa o estabelecimento. Em caso de dúvida, utilizar o nome utilizado no site dos Correios (www.correios.com.br). Campo de preenchimento obrigatório.

  • Código IBGE do Município:

Utilizar a busca (Pesquisar) e selecionar Campinas, ou adicionar o código do município, que é 350950. Vale destacar que apenas os estabelecimentos de Campinas deverão seguir o fluxo estabelecido nestes manuais, pois cada município define seus fluxos e o CNES é responsabilidade do gestor municipal, portanto, em Campinas, apenas estabelecimentos sediados em Campinas, ou suas filiais. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Município:

Este campo será automaticamente preenchido pelo sistema ao completar o item anterior. Campo de preenchimento obrigatório.

  • UF:

Unidade da Federação. No caso obrigatoriamente SP, correspondente a São Paulo. Campo de preenchimento obrigatório.

  • CEP:

Utilizar o número do CEP - Código de Endereçamento Postal utilizado pelos Correios, consultando o endereço no site: www.correios.com.br. O aplicativo verifica se este código corresponde ao endereço, não permitindo o uso de endereços incorretos ou de endereços genéricos, tais como 13.100-000. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Telefone:

Preencher com o número de telefone do estabelecimento, que poderá ser usado para contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx. Campo de preenchimento obrigatório.

  • Fax:

Preencher com o número de fax do estabelecimento, se houver. Usar o código DDD como parte do campo (19) xxxx-xxxx.

  • E-mail:

Preencher com o e-mail do consultório ou do responsável. Será utilizado como prioridade no contato em caso de alguma alteração necessária ao CNES do estabelecimento ou confirmação de alguma informação. FIQUE ATENTO!: Solicitamos que este campo seja preenchido, em benefício da mais rápida e efetiva correção de problemas na manutenção do CNES do estabelecimento. Vigilância Sanitária: É importante preencher os 4 campos que compõem este item para que o mesmo seja aceito pelo sistema.

  • Licenciamento:

Escolher entre as 2 opções disponíveis: Total / Parcial. Escolha obrigatória. Total: quando a Licença de Funcionamento não possui restrições. Parcial: quando a Licença de Funcionamento possuir restrições.

  • Validade:

Colocar a data de validade da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de validade da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.

  • Expedição:

Colocar a data de expedição da Licença de Funcionamento. O estabelecimento deverá reportar a nova data de expedição da Licença, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo. Campo de preenchimento obrigatório. A data poderá ser inclusa digitando diretamente no campo, no formato dia/mês/ano - dd/mm/aaaa, ou seja, dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos, ou clicando no botão no canto direito deste campo que abre um pequeno calendário para escolha da data.

  • Documento:

Preencher este campo com o número da Licença de Funcionamento. Caso o processo esteja em andamento poderá ser utilizado provisoriamente o número da LAS (Laudo de Avaliação Sanitária). Campo de preenchimento obrigatório. ATENÇÃO: Anualmente, quando da renovação da Licença de Funcionamento, o estabelecimento deverá reportar o novo número da Licença e sua nova data de expedição, corrigindo ainda outros itens que possam ter sido alterados ao longo do tempo.

  • Vigilância Sanitária:

Assinalar entre as duas opções, qual o órgão responsável pela emissão da Licença de Funcionamento. Em geral, os estabelecimentos são vistoriados e tem sua licença liberada pela Regional de Saúde Estadual (DRS-7), portanto Estadual, ou pela Vigilância em Saúde Municipal. Campo de preenchimento obrigatório.

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