Mudanças entre as edições de "Consulta CNS a ser utilizado em Produção"

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Essa carga aconteceu, e, em decorrência, a informação do profissional no Portal CNES já aparece CNS condizente com a base local, na competência 05/2022.
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A partir da competência 05/2022 houve a correção dessa funcionalidade atrelada ao botão "Obter CNS", onde passou a atualizar a informação na base nacional conforme a base local, no tocante à atualização do número de CNS do profissional. Deste modo, para fins de produção, deve ser informado o CNS vigente na competência em que se deseja o processamento das informações.
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Abaixo, seguem orientações para consulta do CNS a ser utilizado.
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Para fins de produção, sempre se deverá utilizar o CNS constante na base nacional na competência em que está ocorrendo o processamento, em consonância ao preconizado na Portaria n° 143/SAS/MS/2013.
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A consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais.
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Abaixo consta o passo-a-passo para consultar o CNS a ser utilizado para produção em determinada competência.
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::1. Primeiramente, deve-se realizar a consulta da identificação do estabelecimento de saúde, conforme orientação [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Portal_CNES#Identifica.C3.A7.C3.A3o contida aqui].
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::2. Já na ficha do estabelecimento de saúde, deve-se selecionar a competência em que deseja informar a produção.
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::3. Com a competência devidamente selecionada, deve-se clicar no Módulo "Profissionais" e verificar o CNS do profissional que consta no registro do estabelecimento na competência em questão.
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|'''OBS'''.: O CNS utilizado para o processamento da produção até a competência 04/2022 deve ser o que consta no registro do estabelecimento, na competência do processamento da informação.
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==Via Arquivo TXT==
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::1. Abra o TXT Processamento e localize a LFCES018;
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::3. Na ficha do estabelecimento selecione a competência desejada da produção;
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|'''OBS'''.: O Ministério da Saúde está trabalhando na criação de relatório na base nacional para identificar as situações de ajuste do CNS Definitivo e dar acesso a informação de forma simplificada.
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Edição atual tal como às 18h00min de 21 de setembro de 2022

Breve Histórico

De acordo com Informe de 18/01/2022, disponibilizado no Portal CNES, foi identificado problema na atualização da informação na base nacional e que a produção deveria ser captada com a informação constante no BD Nacional para evitar problemas na produção.

Informe Obter CNS - 18-01-2022.JPG

Na competência 04/2022, foi publicado informe em 20/04/2022 avisando aos gestores quanto a solução do problema e alertando quanto a necessidade de iniciar a CAPTAÇÃO da produção Ambulatorial e Hospitalar da competência 05/2022 com os CNS Definitivo da base local (identificados no relatório incluído no aviso), tendo em vista carga na informação CNS Definitivo na base nacional, prevista para Comp. 05/2022 do CNES. Para as competências anteriores a informação deveria ser captada conforme havia sendo realizada desde 12/2021 quando o problema se iniciou.

Essa carga aconteceu, e, em decorrência, a informação do profissional no Portal CNES já aparece CNS condizente com a base local, na competência 05/2022.

Informe Obter CNS - 24-04-2022.JPG

Produção captada antes da competência 05/2022

Antes da competência 05/2022, o sistema estava apresentando falhas para atualizar os dados de CNS na base nacional, de forma em que o usuário atualizava a informação do CNS do profissional na base local, mas não era refletido na base nacional.

A partir da competência 05/2022 houve a correção dessa funcionalidade atrelada ao botão "Obter CNS", onde passou a atualizar a informação na base nacional conforme a base local, no tocante à atualização do número de CNS do profissional. Deste modo, para fins de produção, deve ser informado o CNS vigente na competência em que se deseja o processamento das informações.

Abaixo, seguem orientações para consulta do CNS a ser utilizado.

Via Portal CNES

Para fins de produção, sempre se deverá utilizar o CNS constante na base nacional na competência em que está ocorrendo o processamento, em consonância ao preconizado na Portaria n° 143/SAS/MS/2013.

A consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais.

Abaixo consta o passo-a-passo para consultar o CNS a ser utilizado para produção em determinada competência.

1. Primeiramente, deve-se realizar a consulta da identificação do estabelecimento de saúde, conforme orientação contida aqui.
2. Já na ficha do estabelecimento de saúde, deve-se selecionar a competência em que deseja informar a produção.
1.Orientação Consulta CNS.png
3. Com a competência devidamente selecionada, deve-se clicar no Módulo "Profissionais" e verificar o CNS do profissional que consta no registro do estabelecimento na competência em questão.
2.Orientação Consulta CNS.png
OBS.: O CNS utilizado para o processamento da produção até a competência 04/2022 deve ser o que consta no registro do estabelecimento, na competência do processamento da informação.

Via Arquivo TXT

1. Abra o TXT Processamento e localize a LFCES018;
2. Abra o arquivo TXT e localize o profissional que apresentou a rejeição pelo Nome;
3. Na ficha do estabelecimento selecione a competência desejada da produção;
OBS.: O Ministério da Saúde está trabalhando na criação de relatório na base nacional para identificar as situações de ajuste do CNS Definitivo e dar acesso a informação de forma simplificada.