Mudanças entre as edições de "Obter CNS"
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| − | Em | + | Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no [http://cnes.datasus.gov.br/ Portal CNES], informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022. |
| − | Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. | + | Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Primeiramente, deve-se digitar o CPF do profissional, e, após, clicar no botão "Obter CNS". |
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| + | O sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao banco de dados do CADSUS, e ficará não editável para alterações de CNS. | ||
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| + | Ressaltamos a importância de observar as seguintes situações, que podem gerar erro, relacionadas à operacionalização do botão “Obter CNS”: | ||
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| + | ::1. O CPF digitado precisa estar válido na Receita Federal do Brasil (RFB); | ||
| + | :: [[Arquivo:1.CNS.png]] | ||
| + | ::2. Caso o CPF digitado seja inválido, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “O CPF é inválido, por favor informe um CPF válido.”; | ||
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| + | ::3. Caso o CPF digitado não seja não encontrado no CADSUSWEB, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “CPF não encontrado no CADSUSWEB. Efetue o cadastro no CADSUSWEB ([https://cadastro.saude.gov.br https://cadastro.saude.gov.br]).”; | ||
| + | :: [[Arquivo:3. CNS.png]] | ||
| + | ::4. Caso o sistema emita a mensagem: “Erro ao processar - Verifique sua conexão com a internet". Neste caso, o CNES pode estar sem conexão com a internet ou pode existir algum tipo bloqueio na rede local. Neste caso será necessário solicitar o suporte local; | ||
| + | :: [[Arquivo:4. CNS.png]] | ||
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| + | Após clicar no botão "Obter CNS", faz-se necessário o envio da exportação/atualização do arquivo contendo o estabelecimento ao qual o profissional está registrado para a base nacional. | ||
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| + | |'''OBS'''.: Após o envio do arquivo contendo o estabelecimento em que o profissional está registrado, é necessário o monitoramento da carga, no sentido de verificar se o arquivo foi aprovado e carregado com sucesso no banco de dados. | ||
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| + | Os profissionais que possuírem mais de um CNS vinculado ao seu CPF terão suas numerações corrigidas junto ao CNES para a numeração definitiva, e, consequentemente, esta atualização passará a constar nos arquivos de TXT prévio (SIA/SIH/CIHA/CIH) e processamento (definitivo). | ||
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| + | Ratificamos que a produção captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013. | ||
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| + | |'''OBS'''.: Frisamos que a consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais. Passo-a-passo disponível clicando [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Consulta_CNS_a_ser_utilizado_em_Produ%C3%A7%C3%A3o aqui]. | ||
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| + | Em caso de erro no SIA referente a CNS do profissional ou CNS do Autorizador, deve-se ajustar a captação, alterando o CNS por um código válido na APAC. | ||
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| + | Para a produção Hospitalar, todas as internações que foram iniciadas na competência 05/2022 deverão conter o número do CNS do profissional obtido e enviado ao site nesta competência. Para as AIH’s que foram rejeitadas em processamentos anteriores e reapresentadas, estas deverão obedecer o histórico do SIHD, ou seja, permanecem com o número do CNS Provisório do profissional, disponibilizado no TXT Processamento da competência que fora rejeitada. | ||
Edição atual tal como às 14h34min de 2 de junho de 2022
Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no Portal CNES, informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022.
Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Primeiramente, deve-se digitar o CPF do profissional, e, após, clicar no botão "Obter CNS".
O sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao banco de dados do CADSUS, e ficará não editável para alterações de CNS.
Ressaltamos a importância de observar as seguintes situações, que podem gerar erro, relacionadas à operacionalização do botão “Obter CNS”:
- 1. O CPF digitado precisa estar válido na Receita Federal do Brasil (RFB);
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- 2. Caso o CPF digitado seja inválido, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “O CPF é inválido, por favor informe um CPF válido.”;
-

- 3. Caso o CPF digitado não seja não encontrado no CADSUSWEB, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “CPF não encontrado no CADSUSWEB. Efetue o cadastro no CADSUSWEB (https://cadastro.saude.gov.br).”;
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- 4. Caso o sistema emita a mensagem: “Erro ao processar - Verifique sua conexão com a internet". Neste caso, o CNES pode estar sem conexão com a internet ou pode existir algum tipo bloqueio na rede local. Neste caso será necessário solicitar o suporte local;
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Após clicar no botão "Obter CNS", faz-se necessário o envio da exportação/atualização do arquivo contendo o estabelecimento ao qual o profissional está registrado para a base nacional.
| OBS.: Após o envio do arquivo contendo o estabelecimento em que o profissional está registrado, é necessário o monitoramento da carga, no sentido de verificar se o arquivo foi aprovado e carregado com sucesso no banco de dados. |
Os profissionais que possuírem mais de um CNS vinculado ao seu CPF terão suas numerações corrigidas junto ao CNES para a numeração definitiva, e, consequentemente, esta atualização passará a constar nos arquivos de TXT prévio (SIA/SIH/CIHA/CIH) e processamento (definitivo).
Ratificamos que a produção captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.
| OBS.: Frisamos que a consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais. Passo-a-passo disponível clicando aqui. |
Em caso de erro no SIA referente a CNS do profissional ou CNS do Autorizador, deve-se ajustar a captação, alterando o CNS por um código válido na APAC.
Para a produção Hospitalar, todas as internações que foram iniciadas na competência 05/2022 deverão conter o número do CNS do profissional obtido e enviado ao site nesta competência. Para as AIH’s que foram rejeitadas em processamentos anteriores e reapresentadas, estas deverão obedecer o histórico do SIHD, ou seja, permanecem com o número do CNS Provisório do profissional, disponibilizado no TXT Processamento da competência que fora rejeitada.