Mudanças entre as edições de "Consulta CNS a ser utilizado em Produção"

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|'''OBS'''.: O CNS utilizado deve ser o que consta no registro do estabelecimento, na competência do processamento da informação.  
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|'''OBS'''.: O CNS utilizado para o processamento da produção até a competência 04/2022 deve ser o que consta no registro do estabelecimento, na competência do processamento da informação.  
 
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Edição das 18h07min de 20 de maio de 2022

Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no Portal CNES, informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será unificada a partir da competência 05/2022.

A produção captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.

A consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais.

Abaixo consta o passo-a-passo para consultar o CNS a ser utilizado para produção em determinada competência.

1. Primeiramente, deve-se realizar a consulta da identificação do estabelecimento de saúde, conforme orientação contida aqui.
2. Já na ficha do estabelecimento de saúde, deve-se selecionar a competência em que deseja informar a produção.
1.Orientação Consulta CNS.png
3. Com a competência devidamente selecionada, deve-se clicar no Módulo "Profissionais" e verificar o CNS que consta no registro do estabelecimento na competência em questão.
2.Orientação Consulta CNS.png
OBS.: O CNS utilizado para o processamento da produção até a competência 04/2022 deve ser o que consta no registro do estabelecimento, na competência do processamento da informação.