Mudanças entre as edições de "Obter CNS"

De cnes
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '<div align="justify"> Em complementação às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022, informamos que a atualização da informação de CNS dos prof...')
 
Linha 1: Linha 1:
 
<div align="justify">
 
<div align="justify">
Em complementação às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022, informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será corrigida a partir da competência 05/2022.
+
Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no [http://cnes.datasus.gov.br/ Portal CNES], informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será corrigida a partir da competência 05/2022.
  
Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Após digitação do CPF do profissional e após clicar no botão, o sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao CADSUS e este ficará não editável para futuras alterações de CNS.
+
Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Primeiramente, deve-se digitar o CPF do profissional, e, após, clicar no botão "Obter CNS".
 +
 
 +
O sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao banco de dados do CADSUS, e ficará não editável para alterações de CNS.
 +
 
 +
Ressaltamos a importância de observar as seguintes situações relacionadas à operacionalização do botão “Obter CNS”:
 +
 
 +
::1. O CPF digitado precisa estar válido na Receita Federal do Brasil (RFB);
 +
::2. Caso o CPF digitado seja inválido, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “O CPF é inválido, por favor informe um CPF válido.”;
 +
::3. Caso o CPF digitado não seja não encontrado no CADSUSWEB, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “CPF não encontrado no CADSUSWEB. Efetue o cadastro no CADSUSWEB ([https://cadastro.saude.gov.br https://cadastro.saude.gov.br]).”;
 +
::4. Caso o sistema emita a mensagem: “Erro ao processar - Verifique sua conexão com a internet". Neste caso, o CNES pode estar sem conexão com a internet ou pode existir algum tipo bloqueio na rede local. Neste caso será necessário solicitar o suporte local;
 +
 
 +
Após clicar no botão "Obter CNS", faz-se necessário o envio da exportação/atualização do arquivo contendo o estabelecimento ao qual o profissional está registrado para a base nacional.
 +
 
 +
{|class="wikitable"
 +
|- align="left" style="background:#f9f9f9" border="1"
 +
|'''OBS'''.: Após o envio do arquivo contendo o estabelecimento em que o profissional está registrado, é necessário o monitoramento da carga, no sentido de verificar se foi aprovado e carregado com sucesso no banco de dados.
 +
|}
 +
 
 +
Os profissionais que possuírem mais de um CNS vinculado ao seu CPF terão suas numerações corrigidas junto ao CNES para a numeração definitiva, e, consequentemente, esta atualização passará a constar nos arquivos de TXT prévio (SIA/SIH/CIHA/CIH) e processamento (definitivo).
 +
 
 +
Ratificamos que a produção Ambulatorial captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.
 +
 
 +
{|class="wikitable"
 +
|- align="left" style="background:#f9f9f9" border="1"
 +
|'''OBS'''.: Frisamos que a consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais.
 +
|}
 +
 
 +
Para o registro em APAC de continuidade em que a APAC Inicial foi aberta até o dia 30/04/2022, e que, por ventura, ocorrer alteração da informação do CNS do profissional atrelado, essa APAC deverá ser encerrada e aberta uma nova APAC, com o CNS atualizado. 
 +
 
 +
O mesmo deve ocorrer para as AIH que durarem mais de uma competência.

Edição das 18h41min de 19 de maio de 2022

Em complemento às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022 no Portal CNES, informamos que a atualização da informação de CNS dos profissionais na base nacional do CNES será corrigida a partir da competência 05/2022.

Esclarecemos a seguir o funcionamento do botão “Obter CNS” contido na versão local do CNES no menu: Cadastro – Profissional. Primeiramente, deve-se digitar o CPF do profissional, e, após, clicar no botão "Obter CNS".

O sistema CNES fará o consumo da informação de Cartão Nacional de Saúde (CNS) com status “definitivo” junto ao banco de dados do CADSUS, e ficará não editável para alterações de CNS.

Ressaltamos a importância de observar as seguintes situações relacionadas à operacionalização do botão “Obter CNS”:

1. O CPF digitado precisa estar válido na Receita Federal do Brasil (RFB);
2. Caso o CPF digitado seja inválido, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “O CPF é inválido, por favor informe um CPF válido.”;
3. Caso o CPF digitado não seja não encontrado no CADSUSWEB, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “CPF não encontrado no CADSUSWEB. Efetue o cadastro no CADSUSWEB (https://cadastro.saude.gov.br).”;
4. Caso o sistema emita a mensagem: “Erro ao processar - Verifique sua conexão com a internet". Neste caso, o CNES pode estar sem conexão com a internet ou pode existir algum tipo bloqueio na rede local. Neste caso será necessário solicitar o suporte local;

Após clicar no botão "Obter CNS", faz-se necessário o envio da exportação/atualização do arquivo contendo o estabelecimento ao qual o profissional está registrado para a base nacional.

OBS.: Após o envio do arquivo contendo o estabelecimento em que o profissional está registrado, é necessário o monitoramento da carga, no sentido de verificar se foi aprovado e carregado com sucesso no banco de dados.

Os profissionais que possuírem mais de um CNS vinculado ao seu CPF terão suas numerações corrigidas junto ao CNES para a numeração definitiva, e, consequentemente, esta atualização passará a constar nos arquivos de TXT prévio (SIA/SIH/CIHA/CIH) e processamento (definitivo).

Ratificamos que a produção Ambulatorial captada até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022) deverá utilizar o CNS constante na base nacional, conforme está ocorrendo desde janeiro/2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.

OBS.: Frisamos que a consulta do CNS a ser utilizado deve ser realizada no registro do ESTABELECIMENTO, durante a competência em que se deseja processar, pois a informação do CNS do profissional foi atualizada a partir da competência 05/2022, refletindo no registro de todos os profissionais.

Para o registro em APAC de continuidade em que a APAC Inicial foi aberta até o dia 30/04/2022, e que, por ventura, ocorrer alteração da informação do CNS do profissional atrelado, essa APAC deverá ser encerrada e aberta uma nova APAC, com o CNS atualizado.

O mesmo deve ocorrer para as AIH que durarem mais de uma competência.