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De cnes
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'''Secretaria Municipal de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. | '''Secretaria Municipal de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. | ||
| − | '''Estabelecimento de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Saúde gestora para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. Para consultar seu respectivo gestor de saúde, | + | '''Estabelecimento de Saúde''': solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Saúde gestora para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. Para consultar seu respectivo gestor de saúde, [http://cnes2.datasus.gov.br/Cad_Gestor_Listar.asp clique aqui]. |
| − | Para maiores informações de como localizar seu gestor, | + | Para maiores informações de como localizar seu gestor, [https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Categoria:Contato_do_Gestor clique aqui]. |
Edição das 21h20min de 16 de janeiro de 2020
Secretaria de Estado da Saúde: encaminhar e-mail para cnes@saude.gov.br
Secretaria Municipal de Saúde: solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Estado da Saúde (ou Regional de Saúde) para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90.
Estabelecimento de Saúde: solicitamos que seu questionamento seja remetido a sua Secretaria de Saúde gestora para realização do apoio técnico solicitado, conforme previsto no inciso IX do Art.7, III e XI do Art.17 e X do Art. 18 da Lei 8080/90. Para consultar seu respectivo gestor de saúde, clique aqui.
Para maiores informações de como localizar seu gestor, clique aqui.