Mudanças entre as edições de "Como cadastrar um profissional no CNES"
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Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastros/Profissionais". | Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastros/Profissionais". | ||
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Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional". | Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional". | ||
Edição das 19h28min de 14 de outubro de 2019
Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastros/Profissionais".
Ao acessar o módulo "Cadastros/Profissionais", o usuário deve clicar em "Incluir", quando se tratar de um profissional novo, e "Alterar" quando se tratar de um profissional já cadastrado na base local (Figura 1). Este último deverá ser selecionado da lista de profissionais cadastrados na base local.
Ao clicar em "Incluir", a aba "Identificação do Profissional" (Figura 2) ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em "Alterar", a aba mencionada trará as informações já preenchidas. Abaixo faremos o detalhamento dos tópicos que compõem a aba de "Identificação do Profissional".
Índice
Identificação do Profissional
Identificação
Este tópico é para a identificação básica do profissional, com os campos de CPF, Código do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Nome do Profissional. Basta o preenchimento do CPF do profissional, e clicar em "Obter CNS", que o sistema trará automaticamente o Código CNS e o Nome do Profissional.
OBS.: Nada impede que as informações de CPF e do nome do profissional sejam digitadas manualmente, com obtenção do Código CNS na base nacional, após envio das informações.
Participação em Programas e Projetos
Este tópico é preenchido de forma automática. No momento é destinado apenas aos profissionais participantes do Programa Mais Médicos.
Vínculos
Este tópico deve ser preenchido respeitando o disposto na Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Título VII, Capítulo IV, Seção IV, que se dá início a partir do artigo 374.
Deve ser informado o CNES e Nome do Estabelecimento em que o profissional está atuando. Com intuito de facilitar a busca do estabelecimento, está disponível o botão "Pesquisar" ao lado do campo do nome do estabelecimento, onde trará a lista de todos os estabelecimentos cadastrados na base local do usuário.
O CBO - Código Brasileiro de Ocupação deve ser preenchido conforme a atuação do profissional. Este campo não é destinado à especialização do profissional. (Ex.: Um médico especialista em cardiologia pode estar exercendo a ocupação de médico clínico).
"Órgão emissor" é o órgão no qual o profissional possui registro. (Ex.: Conselho Federal de Medicina - CFM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc.) deve indicar qual é a UF do registro deste profissional, bem como o número deste registro.
A Carga Horária Semanal (CHS) do profissional é divida em Ambulatorial, Hospitalar e Outros.
- Ambulatorial: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades ambulatoriais. (Ex.: Consulta, Coleta de material etc.)
- Hospitalar: CHS preenchida conforme atuação do profissional em atividades hospitalares. A atividade hospitalar é aquela realizada em ambiente de internação.
- Outros: CHS preenchida conforme atuação do profissional em outra área que não é ambulatorial ou hospitalar.
Deve-se informar se o profissional que está sendo cadastrado atua ou não no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os campos "Forma de Contratação com o Estabelecimento", "Forma de Contratação com o Empregador" e "Detalhamento da Forma de Contratação" devem ser preenchidos conforme contrato do profissional, em conjunto com a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, Anexo XXXIV.O campo "CNPJ do Detalhamento da Forma de Contratação" é exigido apenas quando o profissional é, de alguma forma, intermediado.
Após o preenchimento de todos os campos, deve-se clicar em "Incluir", localizado à direita do Tópico "Vínculos" (Figura 3), onde passará a exibir, no Tópico "Vínculos Cadastrados", o detalhamento dos vínculos do profissional.
Identificação Complementar
Esta aba é de preenchimento facultativo, para uso do usuário que deseja ter maior detalhamento das informações do profissional. Ressalta-se que esta informação não é utilizada na base de dados nacional.
Após inseridas todas as informações, deve-se clicar em "Gravar", localizado no canto direito inferior do sistema.