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		<title>Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente (CCP) - Histórico de revisão</title>
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		<updated>2026-04-10T09:40:40Z</updated>
		<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://wiki.saude.gov.br/BNR/index.php?title=Regimento_Interno_do_Comit%C3%AA_Consultivo_Permanente_(CCP)&amp;diff=12&amp;oldid=prev</id>
		<title>Otavio.santos: Criou página com ' =='''REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE (CCP) PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) E BASE NACIONAL DE DADOS DE REGULAÇÃO'''==  '''CAPÍTULO I'''  ==='''DA...'</title>
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				<updated>2018-10-24T21:09:59Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039; ==&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE (CCP) PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) E BASE NACIONAL DE DADOS DE REGULAÇÃO&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;==  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;CAPÍTULO I&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;  ===&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;DA...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;
=='''REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE (CCP) PARA O SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) E BASE NACIONAL DE DADOS DE REGULAÇÃO'''==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO I'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''DA NATUREZA E DA FINALIDADE'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art.1º O Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o Sistema de Regulação (SISREG) e Base Nacional de Dados de Regulação é uma instância colegiada, tripartite e de natureza consultiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 2º O CCP tem por finalidade apoiar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção evolutiva do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação, com vistas ao fortalecimento do processo de regulação do acesso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO II'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''DAS COMPETÊNCIAS'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 3º Compete ao Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o SISREG e Base Nacional de Dados de Regulação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Subsidiar a elaboração do plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Discutir e propor as informações que deverão compor a Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Discutir e propor as diretrizes para o desenvolvimento de nova versão do SISREG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Discutir, propor e validar as regras de negócio da nova versão do SISREG;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Discutir e propor o padrão dos dados e a plataforma tecnológica associados à nova versão do SISREG e à Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – Acompanhar, validar e emitir parecer quanto à possibilidade de homologação da nova versão do SISREG, da Base Nacional de Dados de Regulação, dos seus respectivos webservices e de mudanças futuras que ocorrerem a qualquer tempo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – propor estratégias de comunicação e disseminação do processo de desenvolvimento e implantação da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – Levantar, documentar e disseminar todo o conteúdo teórico/prático construído acerca da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – Propor estratégias de capacitação e de suporte para a implantação, o uso e a manutenção da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – Propor e discutir temas e projetos específicos de interesse da nova versão do SISREG e da Base Nacional de Dados de Regulação; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – registrar, em ata, as reuniões realizadas; e aprovar, em ata, as atividades desenvolvidas pelo Comitê Consultivo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO III'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 4º O CCP é composto oficialmente pelos seguintes membros:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6 (seis) representantes do Ministério da Saúde (MS); 6 (seis) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e 6 (seis) representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§1º A indicação ou substituição de representantes poderá ser realizada a qualquer momento pelas instituições que os nomearam.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§2º Os representantes serão indicados pelas instituições e devem, preferencialmente, possuir conhecimento em sistemas de informação em saúde e disponibilidade de tempo para executar suas tarefas, assim como participar das reuniões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
§3º A Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação (CGRA), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde (MS), exercerá a coordenação administrativa do CCP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 5º O CCP, de forma temporária, poderá convidar representantes do Ministério da Saúde e outros órgãos, instituições ou entidades, para colaborar em suas reuniões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 6º A composição do CCP deve permanecer atualizada, com a identificação dos representantes, e disponibilizada na internet, em espaço específico destinado ao CCP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 7º O representante perderá a condição de membro do CCP, mediante notificação, quando deixar de participar de duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 8º Será solicitada a substituição do membro do CCP, se este for destituído de suas atribuições pela entidade que representa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 9º O CCP reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por solicitação da CGRA/DRAC/SAS/MS ou da maioria simples dos seus membros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 10 A CGRA/DRAC/SAS disponibilizará um canal de comunicação para que os membros do Comitê possam realizar sugestões e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir no intervalo das reuniões ordinárias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 11 As reuniões do CCP devem contar com um quórum mínimo, composto por 1 (um) representante do Ministério da Saúde, 1 (um) representante do CONASS e 1 (um) representante do CONASEMS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO IV'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''DAS ATRIBUIÇÕES'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 12 Compete à coordenação administrativa do CCP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Coordenar as reuniões do CCP, em comum acordo com os demais membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Nomear secretário para registro das reuniões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Pactuar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Propor os itens de pauta;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – Receber sugestões dos membros do CCP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – Representar o CCP em reuniões e eventos externos ou delegar essa tarefa a um ou mais membros;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VII – Acordar tarefas entre os membros do CCP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VIII – Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros do CCP;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IX – Demandar, de todas as partes, o cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo com as determinações pré-acordadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
X – Solicitar participação de representantes do Ministério da Saúde e outros órgãos, instituições ou entidades, sempre que necessário para subsidiar as discussões; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
XI – Cumprir e fazer cumprir este regimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 13 São atribuições dos demais membros do CCP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – Participar das reuniões, discutir, sugerir, apresentar-se para tarefas que o grupo solicitar à sua instituição;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – Representar o CCP sempre que lhe for solicitado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – Supervisionar e direcionar os trabalhos de suas equipes de apoio, de acordo com as estratégias determinadas pelo seu grupo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''CAPÍTULO V'''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==='''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14 Possíveis despesas com membros do CCP e equipes de trabalho devem ser discutidas em reunião, para definição de viabilidade e competência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 15 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta dos membros do CCP, discutida nas reuniões.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 16 As atas das reuniões do CCP serão enviadas por e-mail aos participantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e deverão ser aprovadas até o dia anterior à próxima reunião.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 17 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros do CCP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 18 A participação no CCP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 19 O Regimento Interno do Comitê Consultivo Permanente (CCP) para o SISREG e a Base Nacional de Dados de Regulação será publicado na internet, em espaço específico destinado ao CCP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 20 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Otavio.santos</name></author>	</entry>

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